Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31947, de 21 de agosto de 2026

Decreto nº 31947

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para o biênio 2026/2028, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6°, § 8°, da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017, que "Institui o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, dispõe sobre seus objetivos, constituição e gestão e dá outras providências.", os membros a seguir relacionados:
Irepresentantes do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:
a)Tiago Lopes Nunes, Presidente, reconduzido;
b)Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, suplente;
c)Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, Vice-Presidente; e
d)Julian Imthon Farago, suplente;
IIrepresentantes do Poder Executivo:
a)Raimundo Nonato Bentes da Silva, titular, reconduzido;
b)Marco Eduardo Chaves da Silva, suplente, reconduzido;
c)Alcélia Yuko de Moraes, titular, reconduzida; e
d)Pablo de Souza Moura, suplente;
IIIrepresentantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
a)Diógenes Nepomuceno dos Anjos, titular; e

Decreto N° 31.947, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (75420060) SEI 0014.070773/2019-12 / pg. 1

b)Almério Rodrigues de Brito, suplente;
IVrepresentantes da Entidade Civil - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos - Cedeca/RO:
a)Thaís de Carvalho Campos Barroso, titular; e
b)Vinícius Valentin Raduan Miguel, suplente.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.947, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL e revoga o Decreto n° 29.376, de 14 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A função dos membros do Conselho Gestor do FRBL de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do art. 6°, § 7°, da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75420060 e o código CRC 40F00F0E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.070773/2019-12 SEI nº 75420060

Decreto N° 31.947, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (75420060) SEI 0014.070773/2019-12 / pg. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo