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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28021, de 6 de abril de 2023

Decreto nº 28021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67

Disponibilização: 10/04/2023 Publicação: 10/04/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.021, DE 6 DE ABRIL DE 2023. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.144, DE 21/10/2026)

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto n° 27.058, de 13 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 186 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica designado o Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos, ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, juntamente com as atividades que já exerce.
Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2023, às 22:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037229727 e o código CRC 27A8A736.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.000985/2023-83 SEI nº 0037229727

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