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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26634, de 13 de dezembro de 2021

Decreto nº 26634

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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS CAPÍTULO II – DOS UNIFORMES BÁSICOS BOMBEIRO MILITAR CAPÍTULO III – DAS INSÍGNIAS CAPÍTULO IV – DAS CONDECORAÇÕES CAPÍTULO V – DOS DISTINTIVOS CAPÍTULO VII – DA IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DESCRIÇÕES DAS PEÇAS DOS UNIFORMES PARTE TRASEIRA – com pestanas de 30mm de altura nas extremidades e 45mm na parte do centro, cinco passadores com 50mm de comprimento por 10mm de largura, vista embutida com fecho ecler, A calça feminina terá seu cós no intervalo da linha umbilica; PARTE FRONTAL – de cor amarela, partindo de 20mm abaixo do brasão do CBMRO até a altura do tórax, aberta à frente e fechada por um zíper preto, gola alta de 70mm, mangas compridas, punhos e cinto sanfonados com o símbolo padrão do CBMRO na altura do peito no lado esquerdo, na frente na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm, com detalhe amarelo, nas costas, contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela, medindo 150mm de altura por 280mm de largura dentro da proporção apresentada na figura, na altura média do peitoral direito, vai a identificação do BM com 11mm de altura na cor branca, sob o fundo do mesmo tecido, e o fator RH sobrescrito na mesma cor, pode ser bordado direto no tecido ou aplicado, conforme descrição no inciso IX, do artigo 28º, deste regulamento, as mangas deverão conter a inscrição "MERGULHADOR" na mesma cor amarela medindo 35cm por 4,0cm; e PARTE FRONTAL – ; e PARTE OCCIPITAL – ;
61 artigos

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.887, de 1°/2/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.517, de 4/8/2025.

Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUICBMRO, na forma dos Anexos I, II e III, constantes no seguinte link clique aqui.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no caput, os Anexos I, II e III aos quais podem ser acessados pelo referido link, contam com imagens e especificações: dos uniformes básicos, insígnias, das condecorações, dos distintivos, das peças complementares, da identificação, das descrições das peças dos uniformes, da apresentação pessoal, dos equipamentos de proteção individual e da correspondência dos uniformes.
Art. 2.
Os uniformes e peças contidos no RUICBMRO devem ser adquiridos pelos bombeiros militares, mediante recebimento de auxílio fardamento, previsto em legislação específica, em até 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Os fabricantes dos uniformes deverão observar fielmente os padrões estipulados no RUICBMRO, restrita a sua venda aos integrantes da corporação, mediante comprovação funcional, sob pena de serem responsabilizados no termo da lei.
Art. 4.
O Comandante-Geral do CBMRO poderá, mediante estudo do Estado-Maior Geral, baixar atos complementares ao RUICBMRO, com o fim de:
Icriar uniforme não previsto no RUICBMRO ou modificar uniforme previsto no RUICBMRO, para dar atendimento a situação excepcional, em face da adoção de novas tecnologias para a atuação de bombeiro militar, do surgimento de novos serviços no âmbito da corporação ou mesmo da evolução estética das indumentárias e vestuários em geral;
IIautorizar o uso de peças complementares e equipamentos de proteção individual de sinalização, de segurança e outros não previstos no RUICBMRO, para atividades especializadas e afins, necessários aos bombeiros militares em situações especiais;
IIIautorizar a utilização e a padronização de trajes requeridos pelos projetos sociais, desde que observado o disposto no RUICBMRO;
IVdisciplinar o uso de traje civil por bombeiros militares no desempenho de função que o requeira; e
Vdeterminar os uniformes e equipamentos a serem utilizados pelas Unidades de Bombeiros Militares - UBM's, de acordo com as suas peculiaridades.
Art. 5.
O Comandante-Geral poderá designar, em caso de necessidade, comissão de estudo a fim de instituir uniforme por determinado período de tempo, com vistas ao atendimento de situações especiais, como mudança climática, adaptações e deslocamento de bombeiro militar para outra região ou região fora do País e casos não previstos.
Art. 6.
Os casos omissos no RUICBMRO serão solucionados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA previsão do não uso, de qualquer peça ou insumo do uniforme em eventos fica a cargo da nota ou ordem de serviço a ser expedida pela Corporação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto n° 18.154, de 3 de setembro de 2013.
Art. 8.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO I REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - RUI - CBMRO

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1.
O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes e as insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, bem como regular sua posse, uso e composição.
Art. 2.
O uso correto dos uniformes e das insígnias é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da Corporação junto à opinião pública.
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar fardado goza das prerrogativas e tem as obrigações e deveres correspondentes ao uniforme e as insígnias que usa.
Art. 3.
O uniforme é o símbolo da autoridade, o desrespeito a ele, o seu uso indevido e as alterações nas suas características, importa em crime para os civis e militares, punível consoante Regulamento Disciplinar vigente na Corporação, legislação penal militar ou sanções previstas em lei.
§ 1ºConstitui obrigação do Bombeiro Militar, zelar por seus uniformes e insígnias e pela correta apresentação em público de seus subordinados em qualquer ocasião.
§ 2ºO uso dos uniformes, em território nacional, só é permitido em atos de serviço, vedado o uso para qualquer outra finalidade.
§ 3ºO uso dos uniformes no estrangeiro só é permitido no exercício das funções Bombeiro Militar, oficialmente determinadas.
Art. 4.
Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso privativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, sendo vedado a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas, pessoas ou organizações estaduais e municipais de qualquer natureza o uso de uniformes que possam ser confundidos com os constantes neste regulamento.
§ 1ºCumpre aos Oficiais e Praças da Corporação levar ao conhecimento de seus chefes imediatos o uso dos uniformes descritos neste Regulamento, ou mesmo semelhantes, por elementos estranhos à Corporação.
§ 2ºÉ proibido o uso dos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ou parte deles, por pessoas civis.
§ 3ºSão responsáveis pela infração às disposições deste artigo os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas, institutos ou departamento, que tenham adotado ou consentido o uso de uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Art. 5.
Compete aos Comandantes, Coordenadores, Diretores e Chefes de Organizações Bombeiro Militar fiscalizarem nas suas áreas de atuação, o rigoroso cumprimento do que determina este Regulamento.
Parágrafo únicoÉ dever dos Oficiais e Praças primarem pelo zelo e correção dos uniformes, pois assim procedendo, dotar-se-ão de autoridade necessária para exigirem a uniformização.

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 1

Art. 6.
É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepô-lo peças ou distintivos não previstos neste Regulamento.
Art. 7.
É vedado ao Bombeiro Militar o uso de peças ou uniformes diferentes dos previstos neste Regulamento, exceção feita aos distintivos de cursos realizados em outras corporações nacionais ou estrangeiras, desde que autorizado pelo Comando da Corporação.
Art. 8.
Os bombeiros militares, quando em comissão, ao comparecerem fardados a solenidades cívicas, civis, militares e atos sociais devem fazê-lo com um mesmo tipo de uniforme.
Parágrafo únicoCabe ao Comandante-Geral ou ao Bombeiro Militar mais antigo da área onde se realizar o evento, a designação do uniforme para este fim, em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para os militares de outras forças e civis.
Art. 9.
Qualquer modificação de detalhes dos uniformes, alteração de matéria-prima e criação, modificação ou extinção de distintivos, só poderá ser feita mediante proposta do Comandante-Geral.
Art. 10.
Para fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos Oficiais.
Art. 11.
É de caráter obrigatório a utilização de tarjeta de identificação pessoal, tarjeta de identificação de Organização Bombeiro Militar - OBM, distintivos de bolso, distintivo de formação, adaptação, especialização, alto estudo, divisas de postos e graduações e distintivos de identificação de quadros, obedecendo ao disposto neste regulamento de uniformes.
Art. 12.
Aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia é facultado o uso dos uniformes de coirmãs quando em curso naquelas.
§ 1ºAos integrantes das coirmãs matriculados em cursos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia será facultado o uso dos uniformes deste Regulamento.
§ 2ºQuando houver colisão de normas entre as coirmãs, prevalecerá a do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, previsto neste Regulamento de Uniformes.
Art. 13.
A designação de uniforme para solenidade interna é de competência do Comando da OBM, ouvido o superior hierárquico quando houver participação deste na solenidade.
Parágrafo únicoQuando a solenidade envolver mais de uma OBM, caberá ao escalão superior respectivo ou ao Comandante-Geral determinar o uniforme.
Art. 14.
Será observada a correspondência com traje civil e uniforme determinado para as Forças Armadas se estas são responsáveis pela solenidade.

CAPÍTULO II

DOS UNIFORMES BÁSICOS BOMBEIRO MILITAR

Art. 15.
A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes básicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia obedecem às seguintes prescrições:
IUniforme 1° A, correspondente a Figura 1:

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 2

FIGURA 1

2. Túnica branca;

4. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);

5. Gravata horizontal preta (borboleta);

6. Calça preta;

2. Túnica branca;

3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, Praças especiais e Subtenentes);

6. Saia longa preta;

8. Meia-calça em nylon transparente; e

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 3

d)Uso: recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis;
e)As gravatas femininas devem ser utilizadas sobre o colarinho duplo, de forma que não cubra as insígnias;
f)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabo de cavalo", uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo redes; e
g)Fica facultativo o uso de penteados formais em recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou uso do quepe;
IIUniforme 2° A, correspondente a Figura 2:

FIGURA 2

2. Túnica Branca;

4. Platinas azul-petróleo escuro;

5. Gravata vertical preta;

6. Calça azul-petróleo escuro;

2. Túnica branca;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 4

3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4. Platinas azul-petróleo escuro;

6. Saia azul petróleo escuro;

8. Meia-calça de nylon transparente; e

d)Uso: festas de gala, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje de passeio completo para os civis;
e)As gravatas femininas devem ser utilizadas sobre o colarinho duplo, de forma que não cubra as insígnias;
f)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de cavalo", uso de coque sobrepostos por acessórios tipo redes; e
g)Fica facultativo o uso de penteados formais, em recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou uso do quepe;
IIIUniforme 2° B, correspondente a Figura 3:

FIGURA 3

2. Túnica azul-petróleo escuro;

4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, praças especiais e subtenentes);

5. Gravata vertical preta;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 5

6. Calça azul-petróleo escuro;

2. Túnica azul-petróleo escuro;

3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;

4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, praças especiais e subtenentes);

6. Saia azul-petróleo escuro;

8. Meia-calça em nylon transparente; e

d)Uso: reuniões, solenidades ou atos sociais, quando for exigido traje passeio completo para os civis;
e)As gravatas femininas devem ser utilizadas sobre o colarinho duplo, de forma que não cubram as insígnias;
f)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de cavalo", uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo "redes"; e
g)Fica facultativo o uso de penteados formais em recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou uso do quepe;
IVUniforme 3° A, correspondente a Figura 4:

FIGURA 4

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 6

2. Camisa bege-escuro meia-manga;

6. Meias sociais pretas;

8. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);

2. Camisa feminina bege-escuro meia-manga;

4. Saia/saia short/calça azul-petróleo escuro;

6. Meia-calça de nylon transparente para saia, saia short e meias sociais em nylon transparentes para calça comprida;

8. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);

c)Posse: obrigatório para todos os militares;
d)Uso: em trânsito, passeio, apresentações individuais e coletivas, em representações quando for o caso e expediente interno;
e)É vedado o uso deste uniforme sem a camisa bege-escuro meia-manga (configuração "aliviada") em ambientes externos às OBMs, inclusive em atendimentos às ocorrências; e
f)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por tranças e "rabos de cavalo", à exceção dos previstos na Resolução nº 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013, devendo ser utilizado somente o uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo "redinha";
VUniforme 3° A1, correspondente a Figura 5:

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 7

FIGURA 5

1. Boina cinza-bandeirante /Bibico;

2. Camisa bege-escuro meia-manga;

6. Meias sociais pretas;

8. Platinas azul petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);

1. Camisa feminina bege-escuro meia-manga;

2. Camisa de malha meia-manga vermelha;

3. Saia/saia short/calça azul-petróleo escuro;

5. Meia-calça de nylon transparente para saia, saia short e meias sociais em nylon transparentes para calça comprida;

6. Sapatos sociais pretos; e

7. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);

c)É vedado o uso deste uniforme sem a camisa bege-escuro meia-manga (configuração "aliviada") em ambientes externos às OBMs, inclusive em atendimentos às ocorrências;
d)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por tranças e "rabos de cavalo"; e
e)À exceção dos previstos na Resolução nº 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013, devendo ser utilizado somente o uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo "redinha";

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 8

VIUniforme 3° B, correspondente a Figura 6:

FIGURA 6

2. Camisa bege-escuro manga longa de colarinho duplo;

3. Gravata vertical bege-escuro;

6. Meias sociais pretas; e

7. Sapatos sociais pretos;

2. Camisa bege escuro de manga longa colarinho duplo;

3. Gravata feminina horizontal bege-escuro (borboleta tipo laço);

4. Saia azul-petróleo escuro;

6. Meia-calça de nylon transparente; e

7. Sapatos sociais pretos;

c)Posse - obrigatório para cabos e soldados;
d)Uso - recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis;
e)As gravatas femininas devem ser utilizadas sobre o colarinho duplo, de forma que não cubram as insígnias;
f)Na composição, feminina é VEDADO o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 9

cavalo", à exceção dos previstos na Resolução nº 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013; e

g)Fica facultativo o uso de penteados formais, em recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou uso do quepe;
VIIUniforme 3° C, correspondente a Figura 7:

FIGURA 7

1. Boina cinza-bandeirante e/ou capacete;

3. Cachecol vermelho;

5. Camisa meia-manga de malha vermelha;

6. Calça azul-petróleo escuro;

7. Cinto vermelho com fivela dourada e cinto N.A.;

8. Talabarte na cor branca;

9. Braçal;

10. Luvas brancas;

11. Meias pretas; e

12. Sapatos sociais pretos e/ou coturnos pretos com cadarços brancos;

1. Boina cinza-bandeirante e/ou capacete;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 10

3. Cachecol vermelho;

5. Camisa meia-manga de malha vermelha;

6. Saia /calça e/ou saia short azul-petróleo escuro;

7. Cinto vermelho com fivela dourada e cinto N.A.;

8. Talabarte na cor branca;

9. Braçal;

10. Luvas brancas; e

11. Meia-calça de nylon transparente para saia ou short saia ou pretas no uso de calça e coturno; e sapatos sociais pretos ou coturnos pretos com cadarços brancos quando usado com calça;

d)Uso - utilizado em solenidades, estado maior da tropa, guarda de honra, guarda-bandeira, desfiles cívicos, em ocasiões especiais, a critério da Corporação;
e)O uniforme 3º C poderá ser substituído pelos uniformes 4º A e 4º C, acompanhado de todos os acessórios, a critério da Corporação;
f)Os acessórios (talabarte, cachecóis, capacetes e braçais) serão disponibilizados pela corporação; e
g)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de cavalo", à exceção dos previstos na Resolução nº 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013, devendo ser utilizado somente o uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo "redinha";
VIIIUniforme 3° D, correspondente a Figura 8:

FIGURA 8

a)Composição:

1. Boina cinza-bandeirante, quepe ou bibico;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 11

3. Calça especial para gestante, na cor azul-petróleo escuro;

5. Meias sociais de nylon transparente (facultativa); e

6. Sapatos sociais pretos;

b)Posse - obrigatório para Oficiais e Praças em período gestacional;
c)Uso - usado por gestantes em solenidades e atividades diárias. A Bombeiro Militar gestante poderá utilizar quaisquer dos uniformes relacionados neste Regulamento, enquanto não lhe causar desconforto em razão de seu estado gravídico;
d)É vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de cavalo", à exceção dos previstos na Resolução n° 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013, devendo ser utilizado somente o uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo "redinha";
IXUniforme 3° E, correspondente a Figura 9:

FIGURA 9

a)Composição:

1. Boina cinza - bandeirante, quepe ou bibico;

2. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);

3. Vestido de gestante azul-petróleo escuro;

4. Meia-calça de nylon transparentes (facultativa); e

5. Sapatos sociais pretos;

b)Posse - obrigatório para Oficiais e Praças em período gestacional;
c)Uso - usado por gestantes em solenidades e atividades diárias. A Bombeiro Militar gestante poderá utilizar qualquer dos uniformes relacionados neste Regulamento, enquanto não lhe causar desconforto em razão de seu estado gravídico;
d)Na composição feminina, é vedado o uso deste uniforme com cabelos soltos ou presos por "rabos de cavalo", à exceção dos previstos na Resolução n° 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013, devendo ser utilizado somente o uso de coque, sobrepostos por acessórios tipo redes; e

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 12

e)Fica facultativo o uso de penteados formais, em recepções de gala, solenidades oficiais distintas, reuniões ou uso do quepe;
XUniforme 4° A, correspondente a Figura 10:

FIGURA 10

6. Meias pretas;

7. Coturno preto; e

8. Luvas amovíveis na cor laranja (oficiais, praças especiais e subtenentes);

6. Meias pretas;

7. Coturno preto; e

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 13

8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);

d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles ou em outra missão operacional e em trânsito;
f)O item 1 da composição poderá ser substituído por chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
g)O item 7 da composição poderá ser substituído por botas para os motociclistas de resgate;
h)É vedado o uso deste uniforme sem a gandola longa (configuração "aliviada") em ambientes extra quartel e em atendimentos a ocorrências; e
i)Fica facultativo para as militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque com redinha, tranças ou "rabos de cavalo", com no mínimo três ligas, de forma que não deixe os fios soltos;
XIUniforme 4° A1, correspondente a Figura 11:

FIGURA 11

6. Meias pretas;

7. Coturno preto; e

8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 14

1. Boina cinza-bandeirante;

6. Meias pretas;

7. Coturno preto; e

8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);

d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles ou em outra missão operacional e em trânsito;
f)O item 1 da composição poderá ser substituído por chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
g)O item 7 da composição poderá ser substituído por botas para os motociclistas de resgate;
h)É vedado o uso deste uniforme sem a gandola longa (configuração "aliviada") em ambientes extra quartel e em atendimentos a ocorrências; e
i)Fica facultativo para as militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabos de
XIIUniforme 4° B, correspondente a Figura 12:

FIGURA 12

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 15

2. Gandola longa na cor laranja camuflada;

3. Luvas amovíveis na cor laranja para Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes;

7. Meias pretas; e

8. Coturno preto;

7. Meias pretas; e

8. Coturno preto;

d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles, missão operacional e em trânsito;
f)O item 1 da composição poderá ser substituído pela boina e/ou chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca, Resgate e Salvamento;
g)Os postos e graduações serão em material emborrachado, afixado na gola da camisa; nos casos dos soldados,
f)É vedado o uso deste uniforme sem a gandola (configuração "aliviada") em ambientes extra quartel e em atendimentos a ocorrências; e
g)Fica facultativo às militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabo de
XIIIUniforme 4° B1, correspondente a Figura 13:

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 16

FIGURA 13

7. Meias pretas; e

8. Coturno preto;

7. Meias pretas; e

8. Coturno preto;

d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles, missão operacional e em trânsito;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 17

e)Quando autorizado, poderá o Bombeiro Militar dobrar as mangas da gandola até a altura do cotovelo;
f)O item 1 da composição poderá ser substituído pelo chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
g)É vedado o uso deste uniforme sem a gandola (configuração "aliviada") em ambientes extra quartel e nos atendimentos às ocorrências; e
h)Fica facultativo às militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabo de
XIVUniforme 4° C, correspondente a Figura 14:

FIGURA 14

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 18

c)Posse - obrigatório para todos os militares;
d)Uso - instrução, atividades administrativas, formaturas, desfiles, missões operacionais e em trânsito;
e)O item 1 da composição poderá ser substituído por chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
f)Os postos e graduações serão em material emborrachado, afixado na gola da blusa; nos casos dos soldados,
g)O item 6 da composição poderá ser substituído por botas para os motociclistas de resgate;
h)Fica facultativo para as militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabos de

estiver sujeito às intempéries e desprotegidos, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base, operações conjuntas e outras semelhantes. O uso desta peça do fardamento é condicionado ao do colete de proteção para o motociclista de resgate;

j)Se o militar estiver portando coldre e/ou bornal deverá ser fixado no cinto N.A.;
XVUniforme 4° C1, correspondente a Figura 15:

FIGURA 15

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

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1. Boina cinza-bandeirante;

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

d)Uso - instrução, atividades administrativas, formaturas, desfiles, em missões operacionais e em trânsito;
e)O item 1 da composição poderá ser substituído por chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
f)Os postos e graduações serão em material emborrachado, afixado na gola da blusa. Nos casos dos soldados, usar machadinhas em ambos os lados da gola; o item 6 poderá ser substituído por botas para os motociclistas de resgate;
h)A blusa operacional pode substituir a gandola de combate em todos os serviços que o Bombeiro Militar estiver sujeito as intempéries desprotegido, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base - P.Bs, operações conjuntas, e outras semelhantes. O uso desta peça do fardamento é condicionado ao do colete de proteção para o motociclista de resgate;
i)Se o militar estiver portando coldre e/ou bornal deverá ser fixado no cinto N.A.;
XVIUniforme 4° D, correspondente a Figura 16:

FIGURA 16

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4. Cinto vermelho com fivela dourada;

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

c)Posse - obrigatório para os militares do Grupamento de Busca, Resgate e Salvamento-GBS;
d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles, missões operacionais e em trânsito;
e)O item 1 da composição poderá ser substituído pelo chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
f)Os postos e graduações serão em material emborrachado, afixado na gola da camisa. Nos casos dos soldados,
h)Se o militar estiver portando coldre e/ou bornal deverá ser fixado no cinto N.A.;

estiver sujeito às intempéries desprotegido, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base - P.Bs, operações conjuntas e outras semelhantes;

XVIIUniforme 4° D1, correspondente a Figura 17:

FIGURA 17

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 21

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

5. Meias pretas; e

6. Coturno preto;

d)Uso - instrução, serviço interno, formaturas, desfiles, missões operacionais e em trânsito;
e)O item 1 da composição poderá ser substituído pelo chapéu na cor laranja em Operações de Selva, Busca,
f)Os postos e graduações serão em material emborrachado, afixado na gola da camisa. Nos casos dos soldados,
h)Se o militar estiver portando coldre e/ou bornal deverá ser fixado no cinto N.A.;

estiver sujeito as intempéries desprotegido, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base - P.Bs, operações conjuntas e outras semelhantes;

XVIII - Uniforme 4° E, correspondente a Figura 18:

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FIGURA 18

1. Boina e/ou capacete;

6. Meias pretas;

7. Coturno preto com cadarços brancos;

8. Cinto N.A. vermelho;

9. Braçal da Corporação;

10. Luvas brancas;

11. Talabarte na cor branca; e

12. Cachecol vermelho;

1. Boina e/ou capacete;

6. Meias pretas;

7. Coturno preto com cadarços brancos;

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 23

8. Cinto N.A. vermelho;

9. Braçal da Corporação;

10. Luvas brancas;

11. Talabarte na cor branca; e

12. Cachecol vermelho;

d)Uso - utilizado em solenidades, estado maior da tropa, guarda de honra, guarda-bandeira, desfiles cívicos, em ocasiões especiais, a critério da Corporação;
e)Os acessórios (capacetes, talabartes, cachecóis, e braçais) serão disponibilizados pela Corporação; e
f)Fica facultativo às militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabos de cavalo", com no mínimo três ligas, de forma que não deixe os fios soltos, a critério da Corporação;
XIXUniforme 4° F - Uniforme Histórico, correspondente a Figura 19:

FIGURA 19

1. Gorro caqui;

2. Gandola longa na cor caqui;

4. Calça na cor caqui;

6. Meias pretas; e

7. Coturno preto;

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1. Gorro caqui;

2. Gandola longa na cor caqui;

4. Calça na cor caqui;

6. Meias pretas; e

7. Coturno preto;

c)Posse - para todos os Militares (Uniforme Histórico);
d)Uso - será utilizado em ocasiões especiais tais como desfiles, formaturas e afins, uma vez que se tornou o uniforme histórico do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia;
e)Quando em ocasiões especiais determinadas pelo Comando do CBMRO, haverá um pelotão uniformizado com as composições descritas acima;
f)Quando autorizado, o uso do item 1 da composição poderá ser substituído pela boina cinza-bandeirante; e
g)Fica facultativo às militares femininas, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabo de cavalo", com no mínimo três ligas, de forma que não deixe os fios soltos. No caso de pelotão ou apresentação de ambas em mesmo evento devem optar por uma das opções em comum a todas as participantes;
XXUniforme 5° A, correspondente a Figura 20:

FIGURA 20

1. Camiseta meia-manga de malha vermelha;

2. Short masculino em tactel vermelho;

3. Meias brancas, tipo soquete; e

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4. Tênis preto;

1. Camiseta meia-manga de malha vermelha;

2. Top vermelho por baixo da camiseta vermelha;

3. Short feminino em helanca vermelho;

4. Meias brancas, tipo soquete; e

5. Tênis preto;

c)Posse - Obrigatório para todos os militares;
d)Uso - Instrução de Treinamento Físico Militar;
e)Fica facultativo para a composição feminina, a utilização dos cabelos presos em coque com redinha, tranças ou "rabos de cavalo";
f)Fica facultativo o uso de manguito e/ou camisa térmica, na cor vermelha, que serão utilizados por dentro da camiseta e sem identificação ou detalhes;
g)Fica facultativo o uso de bermuda térmica, na cor vermelha ou preta, por dentro dos shorts, desde que não fique exposta; e
h)Fica facultado o uso do gorro vermelho em atividades de manutenção, ações sociais e outras semelhantes;
XXIUniforme 5° B, correspondente a Figura 21:

FIGURA 21

1. Chapéu vermelho com protetor de pescoço e orelhas;

2. Blusa manga longa UV na cor vermelha;

3. Short em tactel na cor vermelha;

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4. Sunga na cor vermelha;

5. Meias brancas, tipo soquete; e

6. Tênis preto;

1. Chapéu vermelho com protetor de pescoço e orelhas;

2. Blusa manga longa UV na cor vermelha;

3. Short em helanca (TFM) na cor vermelha;

4. Top na cor vermelha;

5. Maiô de banho (tipo "macaquinho") na cor vermelha (opcional);

6. Meias brancas, tipo soquete; e

7. Tênis preto;

c)Posse Obrigatório para todos os militares;
d)Uso - Em atividades de prevenção, mergulho, salvamento aquático em balneários e praias, atividades de manutenção, ações sociais e outras semelhantes;
e)Fica facultativo para a composição feminina, a utilização dos cabelos presos por tranças ou "rabos de cavalo";
f)Fica facultado o uso do gorro vermelho em atividades de manutenção, ações sociais e outras semelhantes; e
g)A combinação do item 2 com o item 3 da composição poderá ser utilizada como uniforme dos militares empregados na manutenção;
XXIIUniforme 5° C, correspondente a Figura 22:

FIGURA 22

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1. Sunga na cor vermelha;

2. Sandálias de borracha preta; e

3. Touca de natação na cor preta (facultativo);

1. Maiô de banho na cor vermelha;

2. Sandálias de borracha preta; e

3. Touca de natação na cor preta (obrigatório);

c)Posse - obrigatório para todos os militares; e
d)Uso - instruções em atividades aquáticas e competições de natação oficial e em outras atividades a critério do comandante da unidade. Sendo vedado o uso em transporte rodoviário de uso coletivo, exceto os institucionais;

XXIII - Uniforme 6° A, correspondente a Figura 23:

FIGURA 23

1. Colete da Defesa Civil;

2. Camisa ou camiseta meia-manga, manga comprida ou gola polo;

3. Calça comprida jeans ou social (unissex);

4. Saia Midi (opcional para o para sexo feminino); e

5. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;

b)Posse: posse obrigatória e exclusiva para Oficiais e Praças pertencentes à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou que estejam envolvidos em ações de Defesa Civil;
c)Uso: em reuniões, solenidades e em ações de prevenção e resposta;

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d)Poderá ser utilizado com calça em tactel, tipo jogger para ambos os sexos;
e)Fica facultativo a utilização de gorro ou chapéu operacional na cor laranja;
f)Fica facultada a sobreposição nos uniformes 4ºA e 4ºB sem o uso da gandola longa, 4ºA1, 4ºB1, 4ºC, 4ºC1, 4ºD, 4ºD1 e em trajes civis durante reuniões, solenidades, trânsito e em ações de prevenção e resposta;
g)É vedado o uso do colete com regatas, shorts ou bermudas; e
h)As saias mencionadas no item 4 da composição deverão seguir a regra do tamanho das saias do uniforme de passeio (cobrindo totalmente o joelho);
XXIVUniforme 6° B, correspondente a Figura 24:

FIGURA 24

1. Camisa meia-manga gola polo da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec;

2. Calça comprida jeans ou social (unissex);

3. Saia Midi (opcional para o sexo feminino); e

4. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;

b)Posse: Obrigatória e exclusiva para oficiais e praças pertencentes à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou que estejam envolvidos em ações de Defesa Civil;
c)Uso: Utilizado em atividades administrativas da Cedec, reuniões e solenidades;
d)É vedado o uso com shorts ou bermudas;
e)Fica facultativo a utilização de gorro na cor laranja; e
f)As saias mencionadas no item 3 da composição deverão seguir a regra do tamanho das saias do uniforme de passeio (cobrindo totalmente o joelho);
XXVUniforme 6° C, correspondente a Figura 25:

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FIGURA 25

1. Camisa manga longa;

2. Calça comprida jeans ou jogger (unissex); e

3. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;

b)Posse: obrigatória e exclusiva para Oficiais e Praças pertencentes à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ou que estejam envolvidos em ações de Defesa Civil;
c)Uso: Utilizado em atividades administrativas da CEDEC, reuniões, solenidades e ações de prevenção e resposta;
d)É VEDADO o uso com shorts, saias ou bermudas;
e)Fica facultativo a utilização de gorro ou chapéu operacional na cor laranja; e
f)Fica facultado o uso de calça legging na cor preta para o sexo feminino em ações de prevenção e resposta;
XXVIUniforme 7° A, correspondente a Figura 26:

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FIGURA 26

1. Jaqueta vermelha com detalhes em branco e amarelo;

2. Camiseta meia-manga vermelha;

3. Calça vermelha com listras laterais branca e amarela;

4. Meias brancas, tipo soquete; e

5. Tênis preto;

b)Posse: obrigatória para todos os militares;
c)Uso: usado sobre o 5º Uniforme, em representações desportivas, delegações, viagens em viaturas oficiais ou quando determinado;
d)O nome com posto ou graduação será sobreposto no agasalho com borda amarela, letra vermelha com fundo branco ou pode ser bordado direto no agasalho respeitando as cores das letras e bordas;
e)Fica facultativo para a composição feminina, a utilização dos cabelos presos em coque, tranças ou "rabo de cavalo";
f)Quando autorizado, poderá ser feito o uso da camiseta vermelha com a calça do agasalho, sem a jaqueta;
g)Fica facultado o uso do gorro vermelho; e
h)Quando autorizado, fica facultativo durante as competições esportivas, o uso do 5º Uniforme sobreposto somente com a jaqueta do agasalho.

CAPÍTULO III

DAS INSÍGNIAS

Art. 16.
O presente Capítulo trata das prescrições relativas às insígnias utilizadas nos uniformes básicos masculinos e femininos e nas peças complementares para distinguir os postos e graduações no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoPara o uso das insígnias nos uniformes femininos, será observada a correspondência com as prescrições estabelecidas para os uniformes masculinos.

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Art. 17.
As insígnias usadas nos uniformes básicos e nas peças complementares têm a descrição, a composição, a confecção e o uso conforme prescrito a seguir:
IDescrição, Composição, Confecção e Uso, correspondente a Figura 27:

Figura 27: Estrela composta, Estrela simples e Estrela cheia para Praças Especiais

a)Estrela composta: Constituída de estrela basilar de oito pontas equidistantes, cor amarelo ouro, tendo cada ponta, a forma de um triângulo constituído por nove bastões longitudinais e simétricos entre si. A faixa circular na cor azul, onde estarão distribuídas cinco estrelas pentagonais minúsculas, uniformemente, na cor dourada. O espaço central limitado pela menor circunferência terá o fundo vermelho, e está ocupado pela insígnia base do CBMRO, de cor amarelo ouro. As metálicas são em formato tridimensional equivalente a uma seção de esfera, elevando-se 5mm da base à parte superior das estrelas;
b)Estrela simples: Constituída de estrela basilar de quatro pontas equidistantes, cor prateada, tendo as demais características com a mesma descrição da estrela composta;
c)Estrela cinzelada: Constituída por 1 (uma) estrela pentagonal cheia. A metálica será em cor dourada e bordada em linha 100% poliéster 120, cor amarelo-ouro;
IIOficiais Comandantes, correspondente 28:

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Figura 28: Insígnia do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior aplicada na platina rígida e na

luva amovível

a)Comandante-Geral: apresenta bordas contornadas por ramo de louro - Laurus Nobilis com folhas contínuas bordadas em fio dourado, terminando os ramos na extremidade retilínea em ponta por uma pequena união de formato elíptico, também bordado e na extremidade triangular as folhas apenas aproximadas. Dentro do campo circunscrito pelos ramos encontram-se três estrelas metálicas douradas de Coronel, na forma oficial, medindo 10mm de diâmetros, em disposição triangular, completando o campo uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo de azul (blau), vinte estrelas de prata. No interior da elipse, um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (gules), com duas machadinhas cruzadas em diagonal, uma tocha na vertical cruzando as machadinhas com uma estrela de cinco pontas no centro de ouro, na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau) com sete estrelas de prata (argenta), sobrepostas as pontas sobre os ramos de louros.

1. Metálico em miniatura: composta pela insígnia designativa da função de Comandante-Geral, descrita acima, em suas cores originais, quanto ao uso será o mesmo aplicável aos demais oficiais do posto de coronel, descrito neste regulamento;

b)Subcomandante-Geral: Formada por três estrelas compostas, em linha, apresentando bordas contornadas por ramo de louro - Laurus Nobilis, com folhas contínuas bordadas em fio dourado, terminando os ramos na extremidade retilínea em ponta por uma pequena união de formato elíptico;
c)Chefe do Estado-Maior: Formada por três estrelas base compostas, posicionadas em linha ao centro. Ao redor das estrelas haverá de ambos os lados um ramo de louro dourado, posicionados, o louro em sua parte inferior e superior. Os ramos iniciam em forma de "X" ao centro da parte inferior e prolongando-se na lateral, findando ao encontro da linha tangente à estrela do meio;
IIIOficial, Aspirante-a-Oficial, Cadete, Aluno-a-Oficial Auxiliar e Praças Subtenentes:

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Figura 29: Insígnias de oficiais, cadetes e alunos-a-oficiais.

a)Quanto ao uso, correspondente a Figura 29:

1. A estrela composta metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de oito pontas dourada, tendo a faixa circular de espessura de 2mm, na cor azul. A partir da borda do seu círculo interno, que terá 9mm de diâmetro, onde estarão distribuídas cinco estrelas pentagonais minúsculas, uniformemente, que também serão douradas; o espaço central limitado pela menor circunferência terá o fundo vermelho, e este será ocupado pela insígnia base do CBMRO, na cor dourada;

2. A estrela simples metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de quatro pontas e obedecerá à mesma descrição que a insígnia composta, ressalvando-se que a estrela basilar de quatro pontas e as cinco estrelas pentagonais minúsculas serão prateadas;

3. As estrelas metálicas de tamanho normal serão aplicadas em platinas rígidas com o sentido e aplicação idêntica aos das luvas amovíveis de tecido;

4. As estrelas compostas, simples e cinzeladas metálicas de tamanho normal, terão os formatos tridimensionais equivalentes a uma seção de esfera, elevando-se 5mm da base à parte superior das estrelas;

5. A estrela cinzelada metálica em tamanho normal ou em miniatura não terá detalhes, sendo todo o seu corpo dourado; e

6. As metálicas de tamanho normal, simples e compostas para aplicação em platinas rígidas, assim como as bordadas em fio myller (aplicada em platina rígida de gala), bem como as bordadas em tecido aplicadas em luvas a serem usadas em ombreiras, terão diâmetro de 30mm, conforme imagem abaixo;

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Figura 30: Insígnias bordadas de oficiais, cadetes, aluno oficial auxiliar e subtenentes

7. As estrelas bordadas (luvas amovíveis) serão aplicadas às ombreiras das gandolas de Rip Stop laranja, caqui e camuflada. As luvas serão em tecido da mesma cor das peças (com exceção da camuflada que utilizará luvas de cor laranja), seguindo o sentido longitudinal e acompanhando o comprimento das peças: serão aplicadas em ombreiras e confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120, de cor amarelo ouro para as estrelas compostas e cinzeladas, e de cor cinza claro para as estrelas simples;

8. Quando se tratar de tamanho normal de Tenente Coronel ou Major, as estrelas compostas, em relação às estrelas simples, serão dispostas da base mais larga da extremidade aguda nas platinas rígidas, e da base mais larga para a base mais estreita nas luvas amovíveis de tecido; e quando se tratar de miniatura, a referência para se determinar a precedência da estrela composta para estrela simples será o lado direito do conjunto;

9. A insígnia metálica em miniatura será aplicada na extremidade da gola esquerda das camisas branca e begeescuro de colarinho duplo, nos uniformes 1º A, 2º A, 2º B. Deve ser alinhada, com seu centro geométrico centrado sobre uma linha base de um Triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola e com a altura de 25mm, coincidindo a sua linha longitudinal com linha imaginária da bissetriz do ângulo formado pela ponta da gola e seu eixo médio horizontal ficará a 25mm do vértice de ponta da gola, conforme imagem abaixo; e

10. A insígnia metálica em miniatura de oficiais superiores (major e tenente coronel) será fixada obedecendo a ordem das estrelas compostas de cima para baixo, de modo que a estrela composta fique na parte superior e a estrela simples voltada para a parte inferior da gola. Terá dimensões variadas de acordo com o posto ou a graduação, conforme imagem abaixo:

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Figura 31: Posicionamento de insígnia metálica em miniatura de Oficiais, Cadetes, Alunos-a-Oficiais e Subtenentes.

Figura 32: Insígnia metálica em miniatura de Oficiais, Aspirantes, Cadetes, Alunos oficiais auxiliares e Subtenentes.

Figura 33: Insígnias bordadas de cadetes, alunos oficiais auxiliares e subtenentes

Figura 34: insígnias metálicas de Cadetes, Alunos-a-Oficiais Auxiliares e Subtenentes

11. Cadete: Constituída pela insígnia base do CBMRO posicionada sobre as barretas horizontais retangulares, sendo o número de barretas correspondente ao ano escolar em que estiver matriculado o cadete (1º ano: 15mm x 3mm, 2º ano:

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15mm x 8mm e 3º ano: 15mm x 13mm). A metálica será dourada e a bordada em linha 100% poliéster 120, cor amarelo-ouro; e

12. Alunos do Curso de Formação ou Habilitação de Oficiais: constituída por uma estrela pentagonal vazada com 5 (cinco) pontas centralizada em um círculo da mesma espessura. A metálica será em cor dourada e a bordada em linha 100% poliéster 120, cor amarelo-ouro;

IVPraças:
a)Subtenentes: formada por um triângulo equilátero vazado de 25mm, tendo cada lado a espessura de 7mm. As bordadas serão confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120, de cor amarelo ouro. As metálicas serão confeccionadas em alto relevo e esmaltadas, na cor dourada. A insígnia em miniatura metálica mede 15mm cada lado, e é confeccionada na cor dourada;
b)Quanto ao uso:

1. As bordadas (luvas amovíveis) serão aplicadas às ombreiras das gandolas de Rip Stop laranja;

2. As luvas amovíveis, serão em tecido da mesma cor das peças, seguindo o sentido longitudinal e acompanhando o comprimento das peças;

3. As metálicas de tamanho normal serão aplicadas em platinas rígidas com o sentido e aplicação idêntica aos das luvas amovíveis de tecido; e

4. A insígnia metálica em miniatura será aplicada na extremidade da gola esquerda das camisas branca e begeescuro de colarinho duplo, sobre as túnicas, quando o eixo longitudinal do triângulo coincidirá com a linha imaginária da mediatriz do ângulo formado pelas bordas laterais da gola esquerda, a 30mm do vértice de ponta de gola;

c)Sargentos, Cabos e Soldados: constituída por um conjunto de divisas (setas paralelas com ápice obtuso voltado para baixo), inseridas em uma base pentagonal, onde na parte superior deve conter a arma (ou quadro) do militar e seguem as medidas e tamanhos previstas na figura 36;

Figura 35: Insígnias bordadas de Sargentos e Cabos aplicadas na base pentagonal (prontidão e túnica).

1. Primeiro-Sargento: Formada por cinco divisas dispostas em dois conjuntos, sendo o superior com duas e o inferior com três divisas, separadas pelo espaço correspondente às dimensões de uma outra divisa, estando estes inseridos em uma base pentagonal;

2. Segundo-Sargento: Formada por quatro divisas dispostas em dois conjuntos, sendo o superior com uma divisa e o inferior com três divisas, separadas pelo espaço correspondente às dimensões de uma outra divisa, estando estes inseridos em uma base pentagonal;

3. Terceiro-Sargento: Formada por três divisas dispostas em um único conjunto inserido em uma base pentagonal; e

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4. Cabo: Formada por duas divisas dispostas em um único conjunto inserido em uma base pentagonal;

d)Quanto ao uso e Confecção:

1. As bordadas serão constituídas por divisas do tipo conjunto de setas, correspondentes às respectivas graduações, medindo 106º de angulação, 66mm de largura e 5mm de espessura e altura conforme a ilustração abaixo, separadas entre si por 1mm, com o vértice obtuso voltados para baixo, tendo estampado a insígnia base da Corporação centrada sobre a cavidade desenhada pela divisa superior;

Figura 36: Insígnias bordadas de Sargentos e Cabos aplicadas na base pentagonal (medidas).

2. As bordadas terão as divisas e a insígnia base da Corporação confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120;

3. As bordadas terão as divisas de cor amarelo-ouro para os uniformes compostos por túnicas, aplicadas sobre um suporte pentagonal em tecido da cor da referida túnica (branca ou azul escuro), as divisas serão de cor preta para os uniformes compostos por gandolas de Rip Stop laranja e neste caso o suporte pentagonal será de mesmo tecido e cor das referidas peças;

4. As metálicas estarão dispostas em brocante, sobre um suporte formado por um escudete, e neste, constarão às divisas correspondentes às graduações, sendo todo conjunto dourado; e

5. As metálicas terão as divisas idênticas às bordadas, porém, cada uma medindo 14mm de largura, com as dimensões devidamente proporcionais e o comprimento longitudinal variando de acordo com a graduação, tendo a insígnia de Primeiro-Sargento, 23mm a de Segundo-Sargento, 21mm; a de Terceiro-Sargento, 16mm e a de Cabo 15mm;

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Figura 37: Insígnias metálicas em miniatura de Sargentos e Cabos.

6. As metálicas em miniatura serão aplicadas à extremidade da gola esquerda das camisas branca e bege-escuro de colarinho duplo; camisa bege-escuro meia-manga nos uniformes básicos, na bata e vestido de gestante, coincidindo a sua linha longitudinal com linha imaginária da bissetriz do ângulo formado pela ponta da gola e seu eixo médio horizontal ficará a 25mm do vértice de ponta de gola;

Figura 38: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola.

Figura 39: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola.

7. Nas túnicas, é utilizado nas dimensões proporcionais, apresentado na forma metálica dourada localizada em ambos os lados da gola acima da lapela da túnica, tangenciando a costura superior da lapela.

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Figura 40: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola dupla e túnica.

CAPÍTULO IV

DAS CONDECORAÇÕES

Art. 18.
As condecorações adotadas ou permitidas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia são distinções de honra outorgadas a Bombeiros Militares e ou autoridades civis de acordo com a legislação vigente e serão nacionais ou estrangeiras, de caráter militar ou civil.
Parágrafo únicoAs condecorações apresentam-se sob a forma de medalhas, comendas, colares, faixas e passadeiras.
Art. 19.
O Bombeiro Militar agraciado com condecoração nacional de qualquer natureza deve apresentar à Corporação o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para fins de registro em suas alterações.
Art. 20.
O Bombeiro Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações.
Parágrafo únicoSomente após o cumprimento do disposto neste artigo, ficará o agraciado autorizado a usar a condecoração outorgada, respeitada as prescrições de ato do Governador do Estado de Rondônia quanto ao uso de condecorações nos uniformes.
Art. 21.
As condecorações serão usadas obrigatoriamente nas paradas e desfiles, nas recepções e cerimônias em que assim for determinado ou quando o convite ou ordem para o ato ou solenidade fixar expressamente essa obrigatoriedade.
Art. 22.
O Bombeiro Militar, agraciado com qualquer condecoração nacional ou estrangeira de uso autorizado, poderá usá-la após o cumprimento do disposto nos artigos 20 e 21 deste Regulamento, após publicação do ato de seu recebimento em Boletim da Corporação.
Art. 23.
A terminologia adotada referente às condecorações tem um sentido preciso na qual é exclusivamente empregada, quer na linguagem corrente, quer nas ordens e documentos escritos.
Parágrafo únicoDefinições das condecorações:
IBarreta - Peça de metal ou de tecido revestida com um ou mais pedaços de fita, correspondente às condecorações conferidas. Coloca-se por ordem conforme o inciso II do art. 25, acima do bolso superior do lado esquerdo das túnicas, nas camisas bege-escuro meia-manga e manga longa;
IIColar - Constituído de dupla corrente ornada com os elementos alegóricos da condecoração, tendo a insígnia pendente de sua parte inferior;
IIIComenda - Insígnia de Comendador ou Grande-Oficial, geralmente usada ao pescoço, pendente de uma fita;
IVDiploma - Documento oficial conferido ao agraciado pelo Governo ou autoridade competente, em confirmação à outorga da condecoração e que oficializa e autêntica essa honraria;

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VFaixa - Fita larga, usada a tiracolo (em banda), da direita para a esquerda, com a insígnia da ordem pendente;
VIFita - Tira estreita de tecido, geralmente de gorgorão de seda chama lotada, em cores e dimensões fixadas, da qual pendem as medalhas;
VIIMiniatura - Reduções para serem usadas no Paletó civil, alinhadas na lapela;
VIIIPassador - Peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita. Geralmente se destina a representar honrarias ou distinguir pelas figuras que o ornam, tempo de serviço, categorias ou motivos outros, tudo de acordo com o Regulamento da respectiva medalha;
IXPlaca - Chapa em esmalte sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado; e
XRoseta - Laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da lapela do traje civil.
Art. 24.
O uso de condecorações nacionais e estrangeiras nos uniformes obedece às seguintes normas:
Ias condecorações serão usadas obrigatoriamente no 1° uniforme A, nas túnicas e nas camisas bege escuro, meia manga e manga longa, nas paradas e desfiles militares; em grandes datas, em atos e solenidades que assim for determinado por autoridade competente ou quando exigidos expressamente;
IIa disposição das condecorações nacionais e estrangeiras usadas no peito obedecerão a seguinte ordem, de cima para baixo e da direita para a esquerda:
a)as de bravura;
b)de ferimento em ação;
c)de campanha, cumprimento de missões ou operações;
d)as que premiam atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com o risco de vida, em tempo de paz, no cumprimento do dever;
e)do mérito militar;
f)de serviços relevantes;
g)de bons serviços prestados à Corporação;
h)de tempo de serviço prestado;
i)de serviços extraordinários;
j)destinadas a premiar o mérito cívico;
k)de mérito cultural; e
l)comemorativas;
IIIas condecorações nacionais ou estrangeiras, quando tiverem o mesmo nível de equivalência serão fixadas por ordem de recebimento e seguirá a mesma ordem deve ser obedecida quando forem usadas barretas, em substituição às condecorações;
IVnão podem ser usadas ao mesmo tempo as barretas com condecorações, salvo quando os passadores metálicos forem parte integrante;
Vnão será permitido o uso isolado de uma ou mais condecorações estrangeiras. A utilização da condecoração estrangeira deverá ser acompanhada de no mínimo uma condecoração nacional;
VIem solenidades e atos oficiais nacionais devem ser usadas com prioridade as condecorações nacionais. Nas solenidades no estrangeiro, em embaixadas ou legações e nas Forças Armadas ou Auxiliares, deve ser dado destaque às suas condecorações; e
VIIo fato de o Bombeiro Militar possuir grande número de condecorações não significa que deva usar todas ao mesmo tempo, deve haver propriedade no seu uso, com relação ao ato que comparecerá, obedecido o que está prescrito no

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inciso VI, deste artigo.

Art. 25.
Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes:
IFaixa: As faixas são usadas uma de cada vez, passando sob a platina a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo. O uso da faixa tem como complemento obrigatório à placa;
IIComenda: Nas túnicas, podem ser usadas, no máximo três comendas, pendentes do pescoço e dispostas escalonadamente, a primeira junto à gola e as demais saindo do primeiro e segundo botão, as fitas ficarão encobertas e poderão ficar ligeiramente sobrepostas;
IIIPlaca: Podem ser usadas, no máximo, quatro placas, no lado esquerdo. Quando for usada apenas uma placa, esta deverá ser colocada logo abaixo das medalhas sem, contudo, tocá-las. Se forem usadas duas placas, a segunda ficará um centímetro abaixo da primeira "em pala". No caso de serem usadas três placas, elas serão dispostas em triângulo. Quando forem usadas quatro placas a disposição a adotar é uma "forma de cruz". Sendo usada uma faixa, a placa que a acompanha é sempre a primeira a ser colocada;
IVMedalha: As condecorações usadas no peito são dispostas do lado esquerdo, na região entre o 1° e 4° botões do 1° Uniforme A, em fileiras de quatro ou cinco, segundo a ordem da precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo. No caso de serem as fileiras de cinco medalhas, suas fitas ficarão parcialmente sobrepostas, com exceção daquelas que fica mais próxima das linhas de botões;
a)Quando houver mais de uma fileira, a distância entre as medalhas de uma fileira e as seguintes será de 10mm. Se houver uma única fileira de medalhas esta deverá ser colocada na altura do 2° botão, se forem duas ou três fileiras, a 1ª deverá ficar entre os 1° e 2° botões. No caso de serem quatro fileiras, a 1ª ficará na altura do 1° botão;
b)Nos uniformes abertos e com bolso, no caso de ser usada uma única fileira, a parte inferior da insígnia deverá tangenciar da parte inferior da pestana do bolso superior esquerdo. E quando houver mais de uma fileira, a última terá a colocação citada acima (caso de mais de uma única fileira), e as demais se disporão como foi dito para o 1º Uniforme, de forma a que se tenham sempre as medalhas dispostas em ordem decrescente, de cima para baixo;
c)Nas fileiras de medalhas, o alinhamento é feito pela parte inferior da insígnia, devendo as fitas serem dobradas de modo que fiquem no mesmo alinhamento;
VBarreta: São usadas em substituição às condecorações a 2mm acima do bolso superior do lado esquerdo das Túnicas, camisa meia-manga bege e camisa de mangas compridas bege; devem ser organizadas em fileiras de 3 (três) colunas (até 15 barretas) e em quatro colunas no caso de um número de barretas superior a quinze; são colocadas de forma centralizada; devem ser dispostas em precedência idêntica à estabelecida para as medalhas. As barretas são organizadas em fileiras de três ou quatro, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo, sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações. Seu uso é proibido com o 1° Uniforme A.

Figura 41: Disposição das condecorações.

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Parágrafo únicoNos uniformes com gravata, será usada somente uma comenda de cada vez, a fita ficará sob o colarinho da camisa, ficando a insígnia pendente sobre o topo da gravata ou saindo por baixo da gravata horizontal. Se houver placa, seu uso é obrigatório.

CAPÍTULO V

DOS DISTINTIVOS

Art. 26.
O presente Capítulo trata do uso e da descrição geral dos distintivos que são usados nos uniformes básicos ou peças complementares.
Art. 27.
Os distintivos em uso no CBMRO são os seguintes:
Ia Bandeira Nacional Brasileira:
a)A Bandeira Nacional Brasileira será usada em miniatura com comprimento longitudinal 55mm e largura de 75mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras;
b)Este distintivo será usado nas túnicas, camisa bege meia-manga, gandolas longas em Rip Stop e blusa operacional, quando o militar estiver desempenhando atividades fora do país; e
c)Sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 60mm abaixo da costura do ombro ou local correspondente das peças de uniformes acima referidos;
IIBandeira do Estado de Rondônia:

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a)A Bandeira do Estado de Rondônia será usada obrigatoriamente em miniatura, terá as mesmas dimensões da Bandeira Nacional Brasileira e será aplicada nas túnicas, camisa bege-escuro meia manga e manga longa, camisa meia-manga vermelha, vestido e bata de gestante, blusa operacional manga longa, blusa manga longa UV, nas camisas e colete da defesa civil, nas gandolas de Rip Stop, na japona, no macacão de voo e nas camisetas cinza para os funcionários civis;
b)A Bandeira do Estado de Rondônia será usada em miniatura com comprimento longitudinal 55mm e largura de 75mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras;
c)Este distintivo será usado quando o militar estiver em território brasileiro;
d)Sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 60mm abaixo da costura do ombro ou local correspondente das peças de uniformes acima referidos; e
e)As bordas deverão ser das cores peculiares da bandeira de Rondônia;
IIISímbolo do CBMRO:
a)O símbolo padrão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é composto de duas machadinhas, um archote, uma representação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e da silhueta do Real Forte Príncipe da Beira; as duas machadinhas são cruzadas ao centro em forma de "X" na cor branca, com a metade externa do gume na cor preta, contendo cada cabo cinco listas na cor preta no sentido do prolongamento; sobre as machadinhas, um archote dourado cruzando o centro destas no sentido vertical, composto de uma estrela singela de cinco pontas na cor branca localizada no centro da pira do archote e chama na cor alaranjado tipo brasa, enlaçando os cabos das machadinhas; e no cabo do archote aparecem duas mangueiras na cor branca tendo nas extremidades dois esguichos na cor dourada; ao fundo do archote se localiza a representação da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em forma de "U", prolongando-se até a metade da pira, na cor preta, com quatro dormentes visíveis e um semioculto, em cada lado; sobreposto às machadinhas, ao centro, fica a figura da silhueta do Real Forte Príncipe da Beira, com as muralhas na cor branca, fundos vermelhos e a inscrição "RO" em caracteres maiúsculos na cor branca, ao centro da fortificação, tendo 70mm de altura por 65mm de largura; e
b)Será aplicado na altura do peito ao lado esquerdo das camisetas vermelhas meia-manga, nas blusas operacionais (4°A1 e 4°B1), na jaqueta do agasalho, e em tamanho reduzido na perna dos shorts de Treinamento Físico Militar, nos maiôs de banho e sungas;
IVEmblema do CBMRO:

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a)O emblema do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia apresenta a mesma descrição do símbolo padrão descrito acima, acrescentando-se um círculo na cor vermelha de 73mm de diâmetro, representando em destaque a cor predominante da Corporação, com anel interno na cor branca de 70mm de diâmetro e 1mm de largura, distando aproximadamente 3mm da borda do círculo; ladeando toda a extensão do anel encontram-se os dizeres "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA" no semicírculo superior e, "1998" no semicírculo inferior, de forma arqueada, em caracteres maiúsculos com letras cheias tipo bastão, com 5mm de altura por 1mm de largura e espaçamento de 2mm entre elas, tendo ao centro do círculo sobre o campo vermelho, o desenho do símbolo do CBMRO. Altura e largura serão proporcionais, conforme o caso exigir;
b)Será aplicado na manga esquerda das túnicas (1° A, 2° A, 2° B), nas camisas meia-manga e manga longa bege-escuro (3°A, 3°B e 3°C), no vestido e bata de gestante (3°D e 3°E), nas gandolas longas (4°A, 4°B, 4° C e 4°D), na blusa manga longa UV (5°C), nas camisas da defesa civil (6°B e 6°C), na jaqueta do agasalho (7° A), no macacão de voo, gorro, boina, chapéu tropical, camiseta de funcionário civil e capacete de salvamento;
c)Será aplicado na manga esquerda, tendo seu topo colocado a 60mm abaixo da costura do ombro das túnicas, camisa bege escuro meia-manga, manga longa, camisa meia-manga vermelha, gandolas de Rip Stop, macacão e japona, ainda na parte frontal dos gorros com palas, braçal e capacete operacional; e
e)Na boina cinza-bandeirante, em metal estampado e esmaltado com 40mm de diâmetro com fundo preto;
VSímbolo da Defesa Civil do Estado de Rondônia:
a)A cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade. A cor azul se refere à tranquilidade e ao equilíbrio com que deve agir a Defesa Civil. As duas mãos estilizadas representam a proteção, o amparo e o cuidado;
b)Ao centro a figura representa o Real Forte do Príncipe da Beira, tombado como patrimônio do Estado de Rondônia pintado nas cores da Bandeira do Estado e contendo a estrela a qual está relacionada com a Bandeira Nacional e que representa o Estado de Rondônia por meio da estrela Muliphen;

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c)Deverá ser bordada com 70mm de comprimento e 50mm de largura na altura do peito esquerdo nos uniformes 6° A, 6° B e 6°C;
VICursos do CBMRO:
a)Os distintivos dos Cursos usados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, são os seguintes:

1. Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM

Com dimensões de 45mm de circunferência.

2. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO

Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 40mm.

3. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Auxiliar - CAOQA

Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 45mm.

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4. Curso de Formação de Oficiais - CFO

5. Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo Metálico

6. Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo metálico

7. Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais - CHQAO

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Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 42mm.

8. REVOGADO

9. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS

10. Curso de Formação de Sargentos - CFS

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11. Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar - CFSDBM

Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 45mm.

12. Curso de Formação de Soldado Temporário - CFSDT

Com comprimento longitudinal de 45 mm e largura de 45mm.

13. Curso de Especialização de Mergulhador Autônomo - CMAUT

Comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm

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Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 80mm.

14. Curso de Capacitação de Socorrista - CCS

15. Curso de Salvamento Veicular

16. Curso de Formação de Piloto

17. Curso de Atividades Técnicas

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Com comprimento longitudinal de 35mm e largura de 80mm.

18. Estágio de Armamento e Tiro

Com comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm.

19. Esquema gráfico para confecção de brevês de ensino e especialização Base para brevê de especialização:

1. Os brevês de cursos de especialização realizados no CBMRO serão sempre representados com as especificações do esquema gráfico ao lado, a parte central do brevê fica livre para se fazer a arte representativa do curso, não sendo obrigatório o formato circular;

2. Para utilização nas camisas beges meia-manga e túnicas serão confeccionados em metal, com suas cores respectivas, deve ser usado a 1cm acima do bolso direito;

3. Com comprimento longitudinal de 35mm e largura de 80mm; e

4. Esta base serve para confecção de brevês tanto em metal quanto em bordado;

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b)Base para brevê de especialização:

1. Os brevês de cursos de especialização realizados no CBMRO, quando confeccionados em material emborrachado (cloreto de polivinil - PVC) tem as mesmas descrições e dimensões do distintivo metálico, sobre uma base em formato elíptico de cor cinza, nas dimensões longitudinal de 80mm por 45mm de largura, aplicada por meio de fecho de contato tipo velcro na cor laranja ou costurado diretamente na farda;

2. Deverá obedecer a heráldica de cores e dimensões de sua arte original;

3. Será usado acima do bolso esquerdo dos uniformes operacionais;

4. Esta base fica facultativa para confeccionar os brevês de especialização; e

5. Os brevês de cursos externos obedecerão normas de confecção próprias;

c)Base para brevê de Ensino:

1. Os distintivos para os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais, Formação de Oficiais, Habilitação de Oficiais, Aperfeiçoamento de Sargentos, Formação de Sargentos, Formação de Cabos e Formação de Soldados Bombeiros Militares do CBMRO, quando bordados, devem ser confeccionados em figura geométrica, na forma de escudo, composto pelo distintivo padrão do respectivo curso, sobreposto em fundo da mesma cor do tecido do uniforme, circundado por linhas também da mesma cor do tecido, podendo ser bordado diretamente no bolso ou costurado na farda estando aplicado/afixado, medindo 55mm de altura e 45mm de largura.

2. Os distintivos de cursos referenciados na alínea "c", quando bordados serão afixados sobre o macho do bolso superior direito nas gandolas camuflada e alaranjada, exceto os de cursos de especialização que serão usados acima do bolso esquerdo a distância vertical de 10mm entre si, e todos deverão ser confeccionados de acordo com suas heráldicas, obedecendo as cores e o formato do respectivo distintivo.

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Posicionamento do distintivo emborrachado de cursos de especialização profissional.

b)Nos uniformes como as túnicas, camisas bege e gandolas, o militar só poderá usar no máximo 5 (cinco) distintivos de cursos, sendo um dos cursos relativo à área de ensino, prevalecendo o de nível mais elevado, e quatro relacionados à especialização ou extensão realizados nas Forças Armadas e nas Organizações de Bombeiro ou Policial Militar em território nacional;
c)Será bordado na manga direita das túnicas, a 165mm da borda superior do canhão da túnica, lado externo, na cor amarelo ouro, o distintivo do Curso Superior de Bombeiro Militar, na forma de dimensão do distintivo metálico;
d)Distintivos de cursos ou estágios de especialização realizados em Organizações ou Corporações de países estrangeiros, serão usados acima do bolso superior esquerdo, nas túnicas, nas camisas bege manga comprida e meia-manga (metal ou acrílico). Quando bordados, serão usados acima do bolso superior direito, nas gandolas camufladas ou laranjada; e
e)Quanto aos distintivos, brevês de curso, listeis (manicas), brevês de gorro ou chapéus, quanto à confecção se bordado ou emborrachado, se em escala de cinza ou coloridos, serão regulados por portaria específica do COMANDANTEGERAL;
VIIQuadros de qualificação do CBMRO:
a)Insígnia base do CBMRO:

1. Será usada nas golas das túnicas em tamanho (30mm x 30mm), apresentada na forma metálica dourada, localizada em ambos os lados da gola acima da lapela da túnica, tangenciando a costura superior da lapela;

2. Será usada nas 2 (duas) golas das camisas bege manga longa e meia-manga em tamanho (20mm x 20mm) e somente do lado direito das camisas bege-escuro e branca de colarinho duplo; e

3. Será confeccionada em metal dourado para os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Cadetes, Aluno-a Oficial,

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Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados;

b)Insígnias de borracha em miniaturas:
a)posse - obrigatória para Oficial e Praça;
b)uso - nas golas das blusas operacionais e do macacão previsto o grupamento de operações Aéreas;
c)As insígnias serão confeccionadas em material emborrachado (cloreto de polivinil - PVC), pelo processo de moldagem a quente, heráldica na cor cinza, com altura de 20mm, sobre uma base preta, com 40mm de largura e afixadas por meio de fecho de contato tipo velcro, na cor do uniforme;
d)No caso dos soldados, utilizarão as machadinhas de ambos os lados;
VIIIOrganização Bombeiro Militar:
a)As características dos Distintivos de Organização Militar do CBMRO são os seguintes:

1. Cadarço de identificação da OBM:

Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 54 É confeccionado em tecido apartado, na cor e material do tecido do uniforme, medindo 120 milímetros de comprimento por 20 milímetros de altura, será afixado no bolso, podendo ser bordado direto na gandola acima do bolso esquerdo, na mesma linha da tarjeta de identificação individual.

b)posse - Obrigatória para Oficial e Praça;
c)uso - Nos Uniformes Operacionais, será utilizado acima do bolso esquerdo;
d)Formado por um retângulo da mesma largura do bolso de tecido de rip stop / algodão mercerizado;
e)Nas gandolas laranjas e camufladas (fundo alaranjado, bordado em linha preta, o nome da OBM);
f)Letras de fonte block 2, tamanhos 13mm de altura e 3mm de largura) aplicadas logo acima do bolso esquerdo;
g)A linha que contorna a fixação do cadarço deverá ser da mesma cor do tecido;
h)O bordado poderá ser feito diretamente na farda ou em tecido da mesma cor, separado e costurado na farda;
i)Bombeiros Militares, no desempenho de missões programadas, transitórias ou eventuais, em outros estados ou no exterior, devem usar o cadarço de identificação de OBM com a escrita "CBMRO"; e
j)A Unidade de lotação é identificada pela tarjeta de identificação da Organização Bombeiro Militar, para os efeitos deste item são identificadas as Organizações Bombeiros Militares - Comando-Geral, Corregedoria, Comando Operacional, as Coordenadorias e Diretorias, Grupamentos até o nível de Subgrupamento, Assessorias e Ajudância-Geral:

TABELA DE NOMENCLATURA

UNIDADE NOMENCLATURA

Comando Geral (COMANDO, SUBCOMANDO, CHEM E GABINETE) COMANDO-GERAL

Corregedoria-Geral CORREGEDORIA

Ajudância-Geral AJUDANCIA

Comando Operacional COB

Comando de Operações Aéreas COA

Assessoria Legislativa ASLEG

Assessoria Tribunal de Justiça ABM/TJRO

Assessoria Parlamentar ABM/PAR

Assessoria Ministério Publico ABM/MPRO

Coordenadoria de Orçamento, Planejamento e Finanças CPOF

Coordenadoria de Pessoal CP

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC

Coordenadoria de Atividades Técnicas CAT

Coordenadoria de Educação Ensino e Instrução CEEI

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Grupamento de Operações Aéreas GOA

Diretoria de Logística DLOG

Diretoria de Informática DINF

Diretoria de Projetos e Pesquisas DPP

* 1º Grupamento de Bombeiros Militar 1º GBM

* 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar 1º SGBM/1ºGBM

* 1ª Diretoria de Atividades Técnicas 1ª DAT

* 1ª Seção de Atividades Técnicas 1ª SAT/1ªDAT

* o Padrão acima deverá ser seguido por todas as demais Unidades

b)Brasão do Grupamento de Operações Aéreas:

1. Posse - Obrigatório para Oficiais e Praças lotados no Grupo de Operações Aéreas - GOA;

2. Uso - Nos macacões de pilotos e tripulantes;

3. O emblema do Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia apresenta a forma de um círculo na cor vermelha, com 80mm de diâmetro, representando em destaque a cor predominante da Corporação, com anel interno na cor branca de 70mm de diâmetro e 1mm de largura, distando aproximadamente 5mm da borda do círculo; ladeando toda a extensão do anel encontram-se os dizeres "GRUPO DE OPERAÇÕES AÉREAS" no semicírculo superior, "CBMRO" no semicírculo inferior, de forma arqueada, em caracteres maiúsculos com letras cheias tipo bastão, com 5mm de altura por 1mm de largura e espaçamento de 2mm entre elas, e um total de 06 (seis) estrelas de cinco pontas, margeando as laterais do círculo, sendo 3 (três) em cada lado, tendo ao centro do círculo, a arte representativa do GOA; e

4. Será aplicado na altura do peito ao lado direito dos macacões.

4.1. A fração de lotação é identificada pelo distintivo de bolso e pela tarjeta de identificação de Organização Bombeiro Militar.

c)Escudo:

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1. Confeccionado em metal esmaltado com 40mm de altura e 30mm de largura, fixado em figura geométrica, na forma de escudo, composto pelo distintivo padrão da Corporação sobreposto em fundo vermelho, circundado por linhas douradas, contendo no campo superior em cores de fundo branca a inscrição da "Unidade Bombeiro Militar"; em sua parte inferior "CBMRO", ambas em letras douradas, será usado fixado no bolso superior esquerdo sobre a prega grega da camisa de manga longa, camisa meia-manga bege.

IXCadarço de Identificação Individual:

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a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça;
b)Uso - Nos Uniformes Operacionais, o fundo deve seguir a mesma cor do tecido do uniforme, exceto na gandola camuflada, que terá fundo laranja;
c)Formado por um retângulo da mesma largura do bolso de tecido de Rip Stop / algodão mercerizado;
d)Nos Uniformes 5°A e 5°B, serão bordados ou pintados na cor branca tanto o nome quanto a tipagem sanguínea;
e)No uniforme 6°A, deve ser bordado em linha de cor branca sobre tecido de cor azul, o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, na cor laranja os dizeres "COORDENADOR ESTADUAL" e "CEPDEC"e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH;
f)Nos uniformes 6°B e 6°C, deve ser bordado em linha de cor azul sobre tecido laranja, o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;
g)Nos uniformes 6°B e 6°C, deve ser bordado em linha de cor azul sobre tecido azul, o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar na cor branca, a função e o órgão na cor laranja e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;
h)No uniforme 7°A, será escrito na cor vermelha o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH;
i)A identificação da japona deve ser bordada em linha branca, o posto/graduação seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;

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j)Letras de fonte BLOCK 2, tamanho 13mm de altura e 3mm de largura, aplicadas logo acima do bolso direito;
k)A linha que contorna a fixação do cadarço deverá ser da mesma cor do tecido; e
l)Fica facultado a identificação feita diretamente no tecido, com bordas da mesma cor do tecido, à exceção do uniforme 7°A que deverá ser na cor amarelo-ouro, simulando o tamanho da tarjeta e/ou confeccionada com o mesmo tecido do uniforme a ser identificado, predominando a cor laranja para a gandola de cor laranja camuflado, com 20mm de largura e comprimento medindo 120mm, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato de cor igual à tarjeta (velcro) ou costurado direto (aplicado/sobreposto); sendo as letras maiúsculas do tipo BLOCK 2, tamanho 13mm de altura e 3mm, com 10mm de altura, espessura de 1,8mm e espaçamento variável, conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3mm entre as letras;
m)posse - obrigatório para Oficiais e Praças lotados no Grupo de Operações Aéreas - GOA;
n)uso - nos macacões de pilotos, tripulantes e mecânicos;
o)plaqueta de identificação confeccionada em material emborrachado de cor preta, com 9,5cm x 5cm ou bordado, tendo gravado um par de asas com a insígnia base do CBMRO ao centro, margeada por um anel na cor vermelha; ladeando toda a extensão do anel encontram-se os dizeres "OPERAÇÕES AÉREAS" no semicírculo superior, "CBMRO" no semicírculo inferior, de forma arqueada, em caracteres maiúsculos com letras cheias tipo bastão, e duas estrelas de cinco pontas, margeando as laterais do círculo, sendo 2 (duas) em cada lado; Acima a inscrição "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e abaixo o posto, graduação, nome de guerra, tudo na cor cinza, e tipo sanguíneo sobrescrito na cor vermelha; e
p)será aplicada na altura do peito ao lado esquerdo dos macacões;
XListel de Cursos:
XIAlamares:

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a)posse - Obrigatório e exclusivo para Oficial, quando o desempenho na função o exigir. São colocados presos ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao terceiro botão, contando de cima para baixo, das túnicas (normal), das camisas bege-escuras meia-manga e de manga longa (reduzido);
b)uso - No desempenho das seguintes funções para Oficiais:

1. Chefe do Estado-Maior Geral;

2. Oficial servindo na Casa Militar do Governo Estadual;

3. Oficial do Gabinete Militar do Vice-Governador;

4. Oficiais do Gabinete do Comandante-Geral;

5. Assistentes Militares;

6. Ajudante-de-Ordem do Comandante-Geral; e

7. Oficial à disposição de autoridade civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante-de Ordem;

c)Normal - Os alamares na cor dourada são feitos de um trançado de cordão de raiom dourado, tendo na parte superior uma placa do mesmo cordão, provida de um colchete para aplicação ao ombro; possuem ainda, três cordões simples da mesma cor, em forma de alça e duas outras alças curtas, na extremidade da trança, para fixação ao botão superior da túnica; formado por duas tranças douradas e três voltas de cordão dourado de 5mm de diâmetro; colchete para segurar ao ombro das túnicas e jaquetas possuindo também uma alça curta superior para adaptação na ombreira; as duas extremidades das tranças ligadas a uma alça para prender ao primeiro botão da túnica e da jaqueta; pendentes, dois fios com agulhas, cada uma com 80mm de comprimento; os dois fios terão comprimentos desiguais de 120mm e 140mm, respetivamente, com dois ou três nós de cinco voltas cada. As três voltas de cordão dourado devem ficar aproximadamente a 30mm, 60mm e 90mm acima do cotovelo; e
d)Reduzido - Os alamares reduzidos são construídos de cinco cordões simples, sendo três nas cores azul ferrete e dois na cor dourada, dispostos alternadamente, possuindo uma tira de cetim azul escuro de 20mm para unir os cordões, onde haverá um colchete para aplicação ao ombro das camisa bege meia-manga;
IIApito com Cordão:

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a)Posse - Obrigatória para Oficial e Praça que atuam em serviço de Guarda-Vidas, Combate a Incêndio Florestal, Busca e Salvamento em Florestas (quando determinado). Para as funções de Oficial de Dia, Coordenador de Serviço Operacional e Superior de Dia. Facultativo para as demais atividades das OBMs; e
b)Uso - Instrução, serviços internos e externos, buscas, salvamentos e combate a incêndios em área verde;
IIIBolsas, pastas, carteiras e mochilas masculinas e femininas para uso com os uniformes de trânsito:
a)Posse - Facultativa para Oficial e Praça;
b)Uso - Acessórios para passeio, viagem e expediente;
c)Bolsas de couro ou similar, na cor preta, sem adornos ou detalhes chamativos;
d)Os modelos de bolsas com alças compridas não poderão ser utilizadas cruzadas sobre o uniforme;
e)Os modelos de bolsas aqui apresentadas são parâmetros a serem seguidos por parte do militar; e
f)As bolsas devem ter tamanhos discretos.
IVBrincos:

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a)Posse - Facultativo para Oficial e Praça do Corpo Feminino;
b)Uso - Em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas e atos sociais;
c)Podem ser formais ou de passeio, de ouro ou imitação, com ou sem o sistema de pressão para fixação ao lóbulo da orelha; e
d)Parte frontal de formas variadas e que tenha no máximo 10mm de diâmetro, de material dourado brilhante, imitação de ouro ou prata, sendo que deverá ultrapassar o lóbulo da orelha;
VBraçal:
a)Posse - Obrigatório para a Guarda-bandeira e Guarda de Honra quando determinado;
b)Uso - Em solenidades, formaturas e quando determinado; nos uniformes de Guarda-bandeira e Guarda de
c)Confecção - Confeccionado em napa na cor vermelha, com letras brancas, medindo 360mm de largura por 260mm de altura, na parte superior, na extremidade, há um vazado de 70mm, tendo formato de caseado, para fixação da ombreira do uniforme;
d)Braçal operacional - Obrigatório para oficial de dia, Coordenador de serviço operacional e Superior de dia, bem como para xerife de turmas em curso de formação. Somente no dia que estiver escalado nas funções mencionadas acima; e
e)Nas mesmas dimensões deverão ser confeccionados os braçais dos cursos de formação, e serão utilizadas as seguintes nomenclaturas: AL SD DE DIA, AL CB DE DIA, AL SGT DE DIA, AL OF DE DIA;
VICachecol de Parada:

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1. Posse: Obrigatório para a Guarda-bandeira e Guarda de Honra quando determinado;

2. Uso: Em solenidades, formaturas e quando determinado; nos uniformes de Guarda-bandeira e Guarda de

3. Feito em tergal de algodão vermelho, no formato de um retângulo de 320mm X 300mm, com acabamento em overlock em toda a largura e comprimento; e

4. Em um dos lados maiores será aplicada uma tira dobrada, do mesmo tecido, com 20mm de largura, tendo por dentro outra tira de tecido mais encorpado (rip stop), ultrapassando 100mm de cada. Em uma das extremidades da tira será aplicado o velcro macho e na outra o velcro fêmea, ambos com 80mm;

VIICadarço Branco:
a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça, para a Guarda-bandeira e Guarda de Honra quando determinado;
b)Uso - Em solenidades, formaturas e quando determinado; nos uniformes de Guarda-bandeira e Guarda de
c)Cor - Preta ou branca; e
d)De nylon ou algodão com 1800mm de comprimento e 5mm de diâmetro;
VIIICinto de Guarnição Operacional tipo N. A. (Norte Americano):

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a)Posse - Facultativo para Oficiais e Praças no uso diário, obrigatório quando determinado para as Guarnições de Serviço, Unidades de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal, Unidades de Busca e Salvamento, Guardas de Honra e Guarda-bandeira;
b)Uso - em ocasiões especiais a critério do Comandante;
c)Facultado com o suspensório; e
d)Modelo N. A. - Norte Americano, na cor vermelha, possuindo 55mm de largura, confeccionado em trama de nylon, possui carreiras verticais de dois ilhoses distribuídos ao longo do cinto, distantes uma das outras 50mm, os ilhoses possuem 10mm de diâmetro, o fechamento se dá pelo engate das peças plásticas que compõem a fivela, que, de uma extremidade possui lingueta retangular do tipo macho, e do outro uma seção vazada quadrada do tipo fêmea, possui em cada extremidade, próximo às fivelas, um passador metálico para ajuste do tamanho do cinto.
IXColdre:
a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça, quando determinado;
b)Uso - Quando em Serviço e Operações de Busca e Salvamento em cobertura vegetal, em serviços de guarda ou a critério do Comandante-Geral; e
c)Em cor preta, confeccionado em trama de nylon ou similar; será fixado no cinto N.A.; facultativo o modelo axilar, de perna ou de cintura;
XBornal Tático:

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a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça, quando determinado;
b)Uso - Quando verificada a necessidade de seu uso;
c)Confeccionado em nylon 600, na cor preta; e
d)Feitio padrão bornal tático de coxa, podendo ter a inscrição "Bombeiro Militar" na cor vermelha;
XIEspada:
a)Comandante-Geral

1. Posse - Exclusiva para Comandante-Geral;

2. Uso - Com os Uniformes Básicos e ainda com os Uniformes de Honra; em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais; uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço. Nos desfiles militares;

3. Terá comprimento de 100 mm;

4. Lâmina forjada em aço inox 420 solingen, forjada, temperada e adamascada com dourado, artesanalmente;

5. Cabo em marfim com encordoamento a ouro, bainha em couro especial e partes em ouro e ao centro do guarda-mão é forjado em alto relevo o símbolo universal do CBM; e

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6. Patrimônio da Corporação que será transferida a posse quando das passagens de comando;

b)Aspirante a Oficial até o Posto de Tenente Coronel:

1. Posse - Obrigatória para Aspirante a Oficial e Oficial até o Posto de Tenente-Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais);

2. Uso - Quando determinado, com os uniformes básicos e ainda com os uniformes de honra e de Guardabandeira, em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais, é autorizado o seu uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço, nos desfiles militares em marcha a pé pelos oficiais comandantes da guarda de honra, comandantes de pelotões e integrantes da Guarda-bandeira;

3. Não pode ser usada por tropa motorizada em desfiles motorizados. Nos desfiles motorizados, o Comandante do Desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão espada quando assim for determinado; e, ainda em banquetes, festas de gala e recepções de caráter social; e

4. Confeccionada em lâmina de aço polido, reto, de 900 a 1200mm de comprimento; punho na cor vermelha, envolvido por proteção do tipo meio lua de aço cromado, com copo não articulado, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em alto relevo; bainha de aço cromado com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. A espada é do modelo adamascada;

c)Oficiais do Posto de Coronel:

1. Posse - Obrigatória para o Posto de Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais);

2. Uso - Com os Uniformes Básicos e ainda com os Uniformes de Honra; em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais; uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço. Nos desfiles militares;

3. Não pode ser usada por tropa motorizada em desfiles motorizados. Nos desfiles motorizados, o Comandante

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do Desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão espada quando assim for determinado; e, ainda em banquetes, festas de gala e recepções de caráter social; e

4. Confeccionada em lâmina de aço polido, reto, de 900 a 1200mm de comprimento; punho na cor vermelha, envolvido por proteção do tipo meio lua de aço dourado, com copo não articulado, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em alto relevo; bainha de aço dourado e preto com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. A espada é do modelo adamascada;

XIIFiador de Espada:
b)Uso - Quando determinado o uso de espada; inclusive em Guarda de Honra e Guarda-bandeira;
c)Cor - Vermelha; e
d)Confeccionado na cor vermelha para todos os uniformes;
XIIILuvas de Couro:
b)Uso - Quando determinado o uso de espada;
c)Cor preta;
d)Confeccionada em couro revestido, cano curto, sobre a luva no dorso da mão, três nervuras e orlado, em toda a extensão, com pelica da mesma cor, tendo na parte inferior uma abertura de 150mm, na junção entre a luva e o cano existe um botão de pressão macho e fêmea, na cor preta para fechamento no pulso; e
e)Uso obrigatório pelo militar armado de espada, espadim, fuzil, metralhadora, pistola entre outros armamentos em desfiles, solenidades de entrega de comendas, quando agraciado e parada militar, quando determinado por

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autoridade competente;

XIVLuvas brancas de couro ou de lã:
a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça;
b)Uso - Quando determinado em Guarda de Honra e Guarda-bandeira;
c)Cor - Branca; e
d)Confeccionada em pelica ou tecido, podendo ser de malha branca com três nervuras no dorso da mão, cano longo ou curto com 120mm de largura;
XVGuia de Espada:
b)Uso - Usada com os Uniformes quando do uso da Espada;
c)Cor - Vermelha;
d)De gorgorão de seda ou de couro tipo napa, com 360mm de comprimento em toda a extensão, por 20mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 55mm de comprimento por 25mm de largura, preso por botão de atarraxar de 15mm de diâmetro; e
e)Na parte superior, um gancho de 50mm de comprimento por 15mm de largura, preso por um botão de atarraxar de metal dourado de 15mm de diâmetro idênticos ao do mosquetão.
XVILuvas Amovíveis:

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a)Posse - Obrigatório para Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes;
b)Uso - Usada com os Uniformes Operacionais;
c)Cor - Laranja;
d)Tamanho: 100mm x 60mm (base inferior) e 50mm (base superior); e
e)O tamanho da luva amovível para o militar do sexo feminino poderá seguir as medidas de acordo com a estrutura de seu ombro.
XVIIPlatinas Rígidas:

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a)Posse - Obrigatório para Oficial e Subtenente;
b)Uso - Usada com as Túnicas e demais Uniformes de Passeio;
c)Cor - azul petróleo escuro;
d)Tamanho - 137mm x 60mm; e
e)O tamanho da platina rígida para o militar do sexo feminino poderá seguir as medidas de acordo com a estrutura de seu ombro;

XVIII - Plaqueta de Identificação:

a)Posse - Obrigatório para Oficial e Praça;
b)Uso - Será afixado na pestana do bolso direito da camisa meia manga bege, camisa manga comprida bege, nas túnicas (branca e azul) e no vestido de gestante;
c)Cor - Vermelha com letras brancas; contendo o posto ou graduação, abreviados, seguidos do nome de guerra do Bombeiro Militar e do tipo sanguíneo e fator RH na cor branca;

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d)Nas túnicas branca e azul, localizado na pestana do bolso direito, ao centro, na túnica feminina no lado direito alinhado ao primeiro botão;
e)É confeccionada em material plástico na cor vermelha, mede 80 milímetros de comprimento, 15 milímetros de altura por 3 milímetros de espessura; e
f)O posto ou a graduação e nome de guerra são gravados em letras maiúsculas na cor branca, do tipo Arial com 7 milímetros de altura e é fixado com pinos também metálicos corrugados com ponta, do tipo broche, que transpassam o tecido e se prendem por meio de duas buchas;
XIXSuspensório:
a)confeccionado em trama de nylon ou material similar, na cor vermelha;
b)possui 4 presilhas em forma de gancho para encaixe nos ilhoses dianteiros e traseiros do cinto N.A;
c)possui nas 2 faixas dianteiras que suportam os ganchos, passadores de material plástico, para ajuste do tamanho do suspensório e outro traseiro com a mesma finalidade;
d)a parte da união das faixas será posicionada nas costas; e
e)possui porta acessórios em cada lado da faixa, conjuntamente com 2 olhais para adaptação de equipamentos, fechado por pestana com velcro embutido.

CAPÍTULO VII

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 31.
É a forma como é feita a identificação do Bombeiro Militar e da Organização Bombeiro Militar nos diversos uniformes e peças complementares de que trata este Regulamento.
Parágrafo únicoA identificação do Bombeiro Militar é feita por meio da sua identificação individual e da identificação da UBM onde serve.
Art. 32.
A identificação individual nos uniformes básicos do CBMRO são as seguintes:
Inas gandolas, é usado o cadarço de identificação individual na cor do uniforme, aplicado acima do bolso do lado direito, contendo o posto ou graduação abreviados e nome de guerra do Bombeiro Militar na cor preta, seguido do tipo sanguíneo e fator RH, sobrescrito na cor vermelha;
IInas camisas meia-manga bege-escuro e nas camisas bege-escuro manga comprida, será aplicada a plaqueta de identificação (fundo na cor vermelha) na parte superior da pestana do bolso direito, contendo o posto ou graduação,

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abreviados, seguidos do nome de guerra do Bombeiro Militar, tipo sanguíneo e fator RH na cor branca; nos vestidos de grávidas e bata bege para grávidas, será aplicada a plaqueta de identificação, também do lado direito nas formas e dimensões dos uniformes de passeio;

IIInas camisas meia-manga vermelha, manga longa UV vermelha e blusa de combate, é obrigatório constar, na altura do tórax, a designação do posto ou graduação abreviados, seguidos do nome de guerra do Bombeiro Militar, tudo em letras de imprensa de 14mm de altura e 4mm de largura (fonte block 2, negrito), na cor branca (camisas meia-manga vermelha e camiseta manga longa UV (segunda pele); na blusa de combate na cor preta;
IVno agasalho e na japona, será aplicado no lado direito, o cadarço de identificação nas cores de seus respectivos tecidos com letras vermelhas e bordas amarelas para o agasalho e bordas azuis para a japona, nas dimensões e formas do aplicado nos uniformes operacionais; e
Vas abreviaturas dos postos e graduações para identificação serão as seguintes:
Art. 33.
A identificação da Organização Bombeiro Militar, nos uniformes básicos, é a seguinte:
Ina gandola laranja, é aplicado o cadarço de identificação da Organização Bombeiro Militar acima do bolso esquerdo com as mesmas dimensões do nome ao lado direito; e
IINas camisas meia-manga bege, camisa bege de mangas compridas e túnicas, é usado o distintivo (escudo) da Organização Bombeiro Militar, afixado no bolso esquerdo.

CAPÍTULO VIII

DAS DESCRIÇÕES DAS PEÇAS DOS UNIFORMES

Art. 34.
As peças dos uniformes tratadas neste capítulo, são aquelas mencionadas na composição das versões dos uniformes masculinos e femininos.
Art. 35.
As peças de uniformes do vestuário de modelo único aos militares, quando forem direcionadas para as mulheres, terão corte feminino.
Art. 36.
Deverão ser adotados os seguintes parâmetros limítrofes, objetivando a padronização no uso das peças:
Ia saia e a calça feminina terão seu cós no intervalo da linha umbilical;
IIa saia terá a sua bainha no intervalo da linha da articulação do joelho de 30mm a 50mm desta;

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IIIas calças masculinas terão o seu cós no intervalo de 20mm a 50mm abaixo da linha umbilical; e
IVas calças masculinas e femininas terão a sua bainha no limite da parte inferior do calcanhar.
Art. 37.
As peças dos uniformes básicos apresentam as seguintes descrições gerais:
ITúnica masculina:
a)confeccionada em tecido "panamá" 100% poliéster, nas cores azul-petróleo escuro e/ou branca;
b)de corte anatômico, ligeiramente cintada, de comprimento até pouco abaixo da entreperna, toda pespontada a 5mm da orla das costuras; o comprimento da túnica deve atingir, no máximo, a dobra do dedo polegar, quando o braço estiver sobre a perna, na posição vertical;
c)aberta à frente em toda a extensão e fechada por quatro botões grandes de 22mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo; sendo que o primeiro é colocado na linha dos botões das pestanas dos bolsos superiores, o último na linha das pestanas dos bolsos inferiores e os demais equidistantes;
d)quatro bolsos externos frontais, com os ângulos da base arredondados, sendo os superiores aplicados à altura do peito, com as dimensões de 12mm x 140mm, e 180mm x 200mm para os inferiores; fechados por pestanas retangulares entreteladas com dimensões de 60mm x 140mm para os superiores e 70mm x 180mm para os inferiores;
e)os dois bolsos inferiores são de forma ligeiramente trapezoidal, nos bolsos superiores, no sentido da altura, há uma prega de largura média de 40mm em forma de macho, equidistante dos lados; todos são fechados com botões dourados pequenos de 15mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo; os caseados serão feitos com linha de seda natural na cor do tecido, com travete no sentido longitudinal, de forma a não apresentar desfio do tecido, com fino acabamento e ótimo aspecto;
f)internamente, a túnica terá dois bolsos superiores embutidos, medindo 120mm de largura por 150mm de

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profundidade e outros dois inferiores embutidos, medindo 90mm de largura por 100mm de profundidade;

g)o bolso inferior esquerdo terá internamente uma portinhola caseada de 30mm de largura para a passagem da tira da guia da espada/espadim;
h)costas lisas, com uma costura central no sentido longitudinal, na qual existe uma abertura de 250mm a 300mm, medida do limite inferior e 2 (dois) recortes traseiros saindo da cava das mangas até o limite inferior;
i)gola de paletó sem transpasse devidamente entretelada, aberta, virada, formando com a lapela um ângulo reto de lados iguais; de comprimento até pouco abaixo do entre pernas, toda pespontada a 5mm da orla das costuras;
j)nos ombros das túnicas dos oficiais, aspirantes, cadetes, alunos a oficiais e subtenentes, aplicam-se sobre as costuras, passadores nos ombros, feitos do mesmo tecido da túnica, de tamanho apropriado para a colocação da platina rígida, exceto na túnica de sargento, que terá ombreiras de forma pentagonal, medindo 120mm de comprimento, com 60mm na base onde é costurado junto à manga da peça do uniforme, estreitando até 50mm, a 20mm do final, quando converge incisivamente para terminar em um ângulo obtuso, onde será preso por um botão de 15mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo;
k)mangas compridas, punhos com canhão duplo, do mesmo tecido da túnica, tendo 100mm na frente e 150mm atrás;
l)detalhe da manga direita: bandeira do Estado de Rondônia, bordado, com 7,5 cm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 5,5 cm de largura;
m)detalhe da manga esquerda: Emblema do Corpo de Bombeiros, bordado, com 7,3 cm de diâmetro,
n)passadores nos ombros do mesmo tecido da túnica, de tamanho apropriado para a colocação da platina rígida, exceto na túnica de sargento, que será sem passador;
o)a túnica masculina na cor branca, exclusivamente para uso do Comandante-Geral, Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, terá acrescido no punho, aplicado em bordado de fio myller, bordado do distintivo de curso militar de carreira (exclusivo para oficiais possuidores do Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM ou equivalente), atendendo distanciamento de 20mm da borda superior do punho; e
p)a túnica masculina na cor azul-petróleo escuro, exclusivamente para uso do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, terá acrescido no punho, aplicado em bordado, de fio myller, bordado do distintivo de curso militar de carreira (exclusivo para oficiais possuidores do Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM ou equivalente), atendendo distanciamento de 20mm da borda superior do punho;
IITúnica feminina:

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a)confeccionada em tecido "panamá" 100% poliéster, nas cores azul-petróleo escuro e/ou branca;
b)de corte anatômico, cintada, de comprimento até a crista ilíaca (região média do quadril), toda pespontada a 5mm da orla das costuras;
c)aberta à frente em toda a extensão e fechada por dois botões grandes de 22mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo, sendo o primeiro colocado logo abaixo da bifurcação da gola e o último na linha superior das pestanas dos bolsos inferiores; a abertura frontal inicia seu acabamento logo após o 2º botão e tem formato arredondado sem pesponto;
d)possui dois vivos de bolsos frontais inferiores, com pestanas (lapelas) retangulares, no sentido horizontal, com acabamento arredondado na parte inferior da pestana, entreteladas, medindo 10mm de altura e 100mm de comprimento; na túnica das oficiais, entre o vivo do bolso esquerdo, existirá no seu terço posterior à pestana, abertura caseada de 30mm para a passagem da guia de espada ou espadim; as pestanas (lapelas) possuem em seu terço inferior do centro, um botão pequeno de 15mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo, simulando um bolso falso;
e)possui gola com 30mm e lapelas com 40mm arredondadas com acabamento embutido sem pesponto;
f)mangas compridas punhos com canhão duplo, do mesmo tecido da túnica, tendo 100mm na frente e 150mm atrás; com punhos lisos e bainhas fixas;
g)detalhes da manga direita: bandeira do Estado de Rondônia, bordado, com 7,5 cm de comprimento,
h)detalhe da manga esquerda: Emblema do Corpo de Bombeiros, bordado, com 7,3 cm de diâmetro,
i)os ombros serão estruturados internamente com ombreiras; nas túnicas das oficiais, aspirantes, cadetes, alunas a oficiais e subtenentes, aplicam-se sobre as costuras, passadores nos ombros, feitos do mesmo tecido da túnica, de tamanho apropriado para a colocação da platina rígida, exceto na túnica de Sargento, que terá ombreiras de forma pentagonal, medindo 120mm de comprimento, com 60mm na base onde é costurado junto à manga da peça do uniforme, estreitando até 50mm, a 20mm do final, quando converge incisivamente para terminar em um ângulo obtuso, onde será preso por um botão de 15mm, com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, de metal dourado em alto-relevo;
j)passadores nos ombros do mesmo tecido da túnica, de tamanho apropriado para a colocação da platina rígida, exceto na túnica de sargento, que será sem passador;
k)duas penses frontais saindo da altura do busto até os vivos de bolso; um recorte lateral nas costas e um corte no meio, saindo das cavas das mangas, seguindo as escápulas, até a extremidade inferior da bainha, com término na cintura, que será marcada por uma cinta do mesmo tecido horizontal de 35mm de largura, ao meio da cinta possui uma abertura de 160mm em continuação destes recortes até a bainha da túnica; nas costas possui longitudinalmente três costuras; duas nas laterais e uma no meio. Para os demais Praças, aplicam-se ombreiras de forma pentagonal, medindo 120mm de comprimento, com 60mm na base onde é costurado junto à manga da peça do uniforme, estreitando até 50mm, a 20mm do final, quando converge incisivamente para terminar em um ângulo obtuso, onde será preso por um botão de 15mm de metal dourado com o símbolo da Corporação em alto relevo;
l)a túnica feminina na cor branca e azul-petróleo escuro, exclusivamente para uso da Comandante Geral,

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Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, terá acrescido no punho, aplicado em bordado de fio myller cor ouro, novo bordado do distintivo de curso militar de carreira (exclusivo para oficiais possuidores do Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM ou equivalente), atendendo distanciamento de 20mm da borda superior do punho; e

m)a túnica feminina na cor azul-petróleo escuro, exclusivamente para uso da Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, terá acrescido no punho, aplicado em bordado de fio myller cor cinza, bordado do distintivo de curso militar de carreira (exclusivo para oficiais possuidores do Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM ou equivalente), atendendo distanciamento de 20mm da borda superior do punho;
IIICamisa branca manga longa com colarinho duplo:
a)confeccionada em tricoline ou poliéster algodão, possui punhos singelos com 60mm de altura, fechados por botões, iguais aos da camisa, aberta à frente, ao meio, possuindo uma carcela de 30mm de largura, abotoada por uma ordem de seis botões de 11mm de cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistante, o colarinho é duplo e entretelado para o perfeito ajustamento da gravata; e
b)As mangas compridas deverão ter punhos singelos de 55mm de largura, abotoados por botões transparentes, na parte traseira, será lisa podendo ser feitas duas penses para ajustes, no sentido vertical;
IVCalça azul-petróleo escuro:

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a)masculino - de tecido tipo Panamá, do mesmo tecido das Túnicas (65% poliéster e 35% lã), cor azulpetróleo escuro, ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples com quatro bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira com pestanas de 35mm de largura nas duas pontas das extremidades e 45mm no centro, na linha inferior do cós, uma de cada lado. No cós, sete passadores simples e dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto, aberta na frente por uma braguilha dupla, fechada por fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, complementado por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós; e
b)feminino - confeccionada em tecido tipo Panamá, de forma ligeiramente tronco-cônica, com boca inferior seccionada e findando em bainha simples, com largura de 200mm, variando de acordo com a pontuação, cós postiço de 40mm de largura, complementando por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós, possui dois bolsos embutidos na

V

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VII

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XLV

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XLVI

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CAPÍTULO IX

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

Art. 38.
A apresentação pessoal correta do Bombeiro Militar demonstra a disciplina, a motivação profissional e o respeito, além de manter a identidade e a credibilidade da Instituição perante a opinião pública.
Art. 39.
A composição e o uso dos uniformes devem ser rigorosamente observados, com o fiel cumprimento das prescrições relativas à apresentação pessoal contidas neste Capítulo.
Art. 40.
Constitui-se fator primordial, na apresentação pessoal do militar, o uso correto do uniforme; o zelo e o capricho com cada uma de suas peças; a limpeza, o polimento e o brilho dos metais; o asseio pessoal (o cuidado com os cabelos, a higiene corporal e bucal); o uso de adornos; a limpeza e o brilho dos calçados e a apresentação dos vincos nas peças do fardamento.
Art. 41.
É vedado ao militar o uso:
Ide uniforme quando apresentar qualquer característica que venha a descumprir as determinações prescritas neste Regulamento, prejudicando sua boa apresentação pessoal;
IIde qualquer peça do uniforme mal passada, suja, desbotada ou manchada;
IIIde peça do uniforme incompleta ou parcialmente desabotoada;
IVde forma visível nos uniformes, de qualquer objeto que não esteja previsto neste Regulamento;
Vde uniforme desajustado ao corpo: apertado (manequim com número menor), que evidencie as formas do corpo, ou grande (manequim com número maior), que proporcione má apresentação pessoal; e
VIda calça do uniforme com comprimento inadequado (barra da calça curta ou longa demais), a barra da calça do militar deve distar, aproximadamente, 20mm do chão (considerando o militar descalço);
VIIda boina:
a)totalmente reta sobre a cabeça, semelhante ao uso dos quepes masculino e feminino; e
b)em o laço do cadarço formado;
VIIIdo coturno com a amarração em desacordo com as seguintes prescrições:
a)modelo "Padrão Cruzado", com a primeira volta do cadarço por cima, para todas as OBMs;
b)modelo "Paraquedista", como alternativa, para atividades específicas; e
c)modelo "Soltura Rápida" para atividades ou treinamentos de selva, pantanal e em outras, quando a segurança assim a exigir, particularmente nas atividades em meio aquático;
IXdos uniformes sem o vinco previsto ou com o vinco costurado;
Xda gandola com a manga dobrada fora das especificações, conforme figura abaixo; e

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XIda blusa de combate com as mangas dobradas:
Art. 42.
Os integrantes do seguimento masculino, ao usar os uniformes constantes neste regulamento, devem fazê-lo com especial esmero, observando as seguintes prescrições:
§ 1ºQuanto ao cabelo masculino:
Ipara Oficiais e Praças:
a)devem usar seus cabelos aparados curtos, "meia cabeleira baixa", sendo ela desbastada progressivamente de cima para baixo, uniformemente, até a nuca, têmporas e orelhas; o "pé" do cabelo terminará aproximadamente a 30mm do bordo superior do colarinho do uniforme, podendo ser ele disfarçado (degradê) ou não;
b)na parte superior da cabeça, o cabelo deve ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o restante do corte;
c)entende-se como "meia cabeleira baixa", o cabelo inferior a 40mm no topo da cabeça e inferior a 10mm nas laterais junto à orelha, obedecendo o desbaste progressivo do corte;
d)as costeletas devem ter o comprimento da altura correspondente a metade do pavilhão auricular;
e)o militar poderá ter sua cabeleira cortada em um único tamanho, se assim optar, desde que inferior a 10mm;
f)é vedado o uso de corte de cabelo tipo "moicano" ou " topete", além do penteado com o cabelo levando-o para parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador; e
g)é vedado o uso de franja, outros penteados similares, que cobrem a testa, ainda que parcialmente.
§ 2ºQuanto ao bigode:
Ié permitido o uso de bigode, desde que discreto, aparado, não ultrapassando a linha dos lábios, devendo constar da carteira de identidade do militar;
IIdeve ser aparado acima da linha do lábio superior;
IIIé vedado o uso de bigode aos alunos em curso de formação; e
IVé vedado o uso de bigode pelo militar, na situação em que tenha que raspar a cabeça para a realização de curso ou estágio.
§ 3ºQuanto à barba:
Ideve manter-se permanentemente raspada em toda sua extensão; e
IIé vedado o uso de barba. Exceção apenas quando o militar for dispensado temporariamente da obrigação de raspar a barba, homologada por médico militar e publicada em Boletim Interno - BI da unidade. Neste caso, o uso de uniforme fica restrito ao interior da OBM, enquanto que, fora do quartel, é obrigatório o uso de trajes civis.
§ 4ºAs unhas devem ser tratadas, mantidas permanentemente aparadas e com comprimento reduzido.
§ 5ºQuanto ao uso de tatuagens:
Inão é recomendável a aplicação de tatuagens em partes do corpo que fiquem expostas quando o militar estiver trajando uniforme;

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IIé vedada a tatuagem em qualquer parte do corpo que faça alusão à:
a)ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;
b)violência e à criminalidade;
c)ideia ou ato libidinoso;
d)discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou
e)ideia ou ato ofensivo às forças militares, ao decoro militar e aos bons costumes.
§ 6ºQuanto ao uso de adereços:
Isão considerados adereços objetos aplicados ou colocados em partes do corpo, com a finalidade de adornar ou contribuir para a valorização individual, devendo obedecer aos critérios abaixo:
a)brinco: é permitido apenas para bombeiras militares ou uso de apenas um brinco por orelha, de tamanho e tipo discreto com comprimento não superior a 20mm, não sendo permitido o tipo argola ou com pingentes;
b)piercing: é vedado o uso de piercing em locais visíveis com o uso da farda;
c)cordão para pescoço: não é permitido o uso de cordão sobreposto ao uniforme, ou que se façam visíveis;
d)pulseira: é permitido o uso de pulseiras discretas, sendo vedado o uso de modelos extravagantes e multicoloridas;
e)anel: é permitido o uso de até dois anéis, incluindo aliança, anel de formatura, cursos e especializações, nas cores dourada, prateada ou bronze;
f)Relógio: é permitido o uso de um relógio, de formato variado, desde que a pulseira acompanhe o mesmo padrão de cor do mostrador, devendo apresentar-se em tonalidades de cores: preta, dourada, prateada, grafite ou nude; e
g)óculos:

1. para correção visual, conforme prescrição médica, devendo a armação e lentes se apresentar de forma discreta, acompanhando o formato do rosto;

2. de sol uso opcional, devendo a armação se apresentar nas cores: preta, marrom, dourada, prateada ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, sendo vedada a armação estilo gatinha e/ou com lentes laterais ou espelhadas, os quais deverão ser discretos;

3. as lentes deverão ter cores pretas ou marrons;

4. para competições esportivas/treinamento, fica autorizado o uso de óculos desportivos, durante treinamento e competições em que se faça necessária a proteção dos olhos; implante subcutâneo: é vedado o uso em partes do corpo que fiquem expostas, quando o militar estiver usando qualquer uniforme; e

h)adorno de tornozelo: é vedado o uso.
Art. 43.
Os integrantes do sexo feminino, ao usarem os uniformes constantes neste regulamento, devem fazê-lo com especial esmero, observando as seguintes prescrições:
§ 1ºQuanto ao cabelo feminino:
Ido comprimento do cabelo:
a)curto:

1. é considerado curto o cabelo cujo comprimento máximo tangencie a parte superior da gola dos uniformes;

2. deve ser mantido o penteado e bem apresentado;

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3. pode ter franja, desde que o seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas e, ao utilizar cobertura, a franja da militar não fique à mostra; e

4. cabelos curtos podem ser usados soltos, com todos os uniformes, conforme item 1 do parágrafo supracitado;

b)médios e longos:

1. deverão ser usados sempre presos, em coque, sobreposto com adereço tipo "redinha", na cor semelhante aos cabelos, ou tranças e rabo de cavalo tipo grego nos casos em que este regulamento permitir na composição dos uniformes;

2. com cobertura, as orelhas devem ficar à mostra;

3. é autorizado o uso de cabelo longo solto, com penteado opcional, única e exclusivamente em cerimonias de casamento, para a nubente; e

4. é autorizado o uso de penteado, em solenidades ou representações em locais cobertos, com os uniformes de gala e representação;

IIprescrições diversas para os cabelos femininos:
a)a coloração artificial no cabelo deve ser feita com moderação, utilizando cores próximas às naturais, em tonalidade discreta e compatível com o uso do uniforme militar; e
b)os acessórios de cabelos permitidos são:

1. presilhas e grampos simples em cores semelhantes a cor natural dos cabelos;

2. elásticos na cor preta e redes semelhantes a cor natural dos cabelos;

3. tiara tipo "arco" simples na cor preta ou semelhante à cor natural dos cabelos; e

4. é permitido o uso de presilhas e grampos com "strass" quando feito penteados para uso nos bailes e formaturas solenes.

§ 2ºQuanto às unhas:
Idevem ser tratadas e cortadas de forma a manterem-se higienizadas, devendo ser observados os seguintes aspectos:
a)unhas das mãos: devem ser cortadas e mantidas na altura da falange distal, e podem ser pintadas com esmalte em cores claras, vermelho e suas variações, tons escuros (preto, marrom e suas variações) predominantemente em cor única;
b)é vedado o uso de unhas pintadas com cores extravagantes, como por exemplo: azul claro, roxo, violeta, verde, amarelo, rosa pink e suas variações, laranja, dourado, prateado ou assemelhados, como cores fluorescentes e neon, ou assemelhadas, bem como esmaltes com colorações múltiplas; e
c)desde que não seja extravagante, é permitido a aplicação de enfeites simples e discretos sobre as unhas, como adesivos, desenhos, adornos e/ou gliter e similares.
§ 3ºQuanto ao uso de adereços:
Isão considerados adereços objetos aplicados ou colocados em partes do corpo, com a finalidade de adornar ou contribuir para a valorização individual, devendo obedecer aos critérios abaixo:
a)brinco - é permitido apenas para bombeiras militares ou uso no máximo de 2 (dois) brincos em cada orelha, sendo que o tamanho do brinco não deve ultrapassar o lóbulo da orelha;
b)é vedado o uso de argolas ou brincos com pingentes;
c)piercing - é vedado o uso de piercing em locais visíveis com o uso da farda;
d)cordão para pescoço - não é permitido o uso de cordão sobreposto ao uniforme, ou que se façam visíveis;
e)pulseira - é permitido o uso de pulseiras discretas, sendo vedado o uso de modelos extravagantes e multicoloridas;

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f)anel - é permitido o uso de até dois anéis, incluindo aliança, anel de formatura, cursos e especializações, nas cores dourada, prateada ou bronze;
g)relógio - é permitido o uso de um relógio, de formato variado desde que a pulseira acompanhe o mesmo padrão de cor do mostrador, devendo apresentar-se em tonalidades de cores: preta, dourada, prateada, grafite ou nude; e
h)óculos - para correção visual, conforme prescrição médica, devendo a armação e lentes se apresentarem de forma discreta, acompanhando o formato do rosto;

1. de sol uso opcional, devendo a armação se apresentar nas cores: preta, marrom, dourada, prateada ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, sendo vedado a armação estilo gatinha e/ou com lentes laterais ou espelhadas, e deverão ser discretos;

2. As lentes deverão ter cores pretas ou marrons; e

3. Para competições esportivas/treinamento, fica autorizado o uso de óculos desportivos, durante treinamento e competições em que se faça necessária a proteção dos olhos;

i)Implante subcutâneo: é vedado o uso em partes do corpo que fiquem expostas, quando o militar estiver usando qualquer uniforme; e
j)Adorno de tornozelo: é vedado o uso, exceto por meio de medida judicial (monitoramento).
§ 4ºQuanto à maquiagem:
Ié vedado:
a)uso de maquiagem extravagantes e com brilhos;
b)o uso de cílios postiços extravagantes; e
c)o uso de batons: poderão ser utilizados batons em cores claras ou escuras, sendo vedado o uso de cores extravagantes e com brilho, por exemplo: azul, roxa, violeta, amarela, verde, laranja ou assemelhadas.
§ 5ºO setor de identificação não identificará nenhuma Bombeiro Militar cuja foto esteja em desacordo com estas normas.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44.
O Comandante-Geral poderá cassar em definitivo o direito de usar uniformes do Bombeiro Militar, de acordo com este Regulamento, aos integrantes da reserva ou reformados que, fardados, se apresentem incorretamente uniformizados ou tenham procedimento irregular.
§ 1ºO Bombeiro Militar armado ou não, ao se descobrir deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente, segurando-a com os dedos, polegar por cima e os demais por baixo.
§ 2ºO Bombeiro Militar usando a boina, ao se descobrir, deverá conduzi-la da mesma maneira prevista no parágrafo anterior, com o emblema para a frente.
§ 3ºO Oficial e a Praça não se descobrirão em estabelecimentos militares, senão quando em execução de serviços administrativos, no interior de repartições.
§ 4ºO Bombeiro Militar deverá descobrir-se, quando nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos e edifícios, ressalvando-se os casos em que estiver de serviço nesses locais ou em guardas de honra.
Art. 45.
Ao Comandante-Geral cabe advertir e intimar os contraventores deste Regulamento e, se necessário, promover-lhes a responsabilidade, sempre que tratar de elementos estranhos à Corporação.
§ 1ºTodo Oficial intimado por superior hierárquico a corrigir alterações introduzidas no uniforme, fica obrigado a cumprir a determinação no prazo determinado, findo o qual deverá apresentar o uniforme dentro das normas regulamentares.

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§ 2ºQuando se tratar de Praças, conforme o caso, adota-se o procedimento do parágrafo anterior ou pode a autoridade mandar substituir a peça adulterada ou ainda mandar corrigir o defeito, correndo as despesas por conta do faltoso.
§ 3ºEm nenhum dos casos citados nos §§ 1° e 2°, estão os faltosos isentos das responsabilidades disciplinares previstas.
Art. 46.
As medalhas esportivas poderão ser usadas nos uniformes esportivos, mediante determinação.
Art. 47.
A apresentação individual dos Bombeiros Militares masculinos e femininos deverá obedecer às prescrições deste regulamento.
§ 1ºO Bombeiro Militar que necessitar usar características diferentes do que foi estipulado neste artigo, em virtude de estética ou motivo de saúde, deverá requerer autorização ao respectivo comandante, justificando seu pedido por receita ou prescrição médica.
§ 2ºCompete ao Comandante-Geral regular o corte de cabelo dos componentes da Corporação.
Art. 48.
As componentes do corpo feminino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia devem usar o cabelo com corte e penteado discreto, ficando a forma de arranjo dos cabelos, uso de óculos, brincos e outros aspectos de apresentação pessoal, conforme este Regulamento.
Art. 49.
As componentes do corpo feminino poderão usar uniformes especiais para gravidez. Estes serão constituídos pelas peças componentes dos uniformes básicos, constantes do Capítulo II e V com adaptação nas túnicas, jaqueta, camisas e saias, de modo a permitir a variação das medidas das mencionadas peças à medida que o estado de gravidez for evoluindo. Caso haja indicação médica, os bombeiros militares femininos poderão usar sapatos de salto baixo.
Art. 50.
As peças que compõem e completam os uniformes terão seu tempo de duração determinado por ato do Comandante-Geral, para fins de aquisição e para manter uma boa apresentação pessoal da tropa.
Art. 51.
Por determinação expressa do Comandante-Geral, os Bombeiros Militares em serviço velado poderão usar traje civil no interior dos quartéis, repartições e estabelecimentos, em qualquer situação.
Art. 52.
As concessões do uso de trajes civis no interior dos quartéis serão reguladas pelo Comandante-Geral.
Art. 53.
O Comandante-Geral poderá autorizar a substituição do cinto de equipamento individual do uniforme de parada pelo cinto ginástico ou por outro que se identifique com o uniforme.
Art. 54.
Os uniformes mencionados nesse Regulamento são únicos e exclusivos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, respeitados rigorosamente o feitio, a cor, o uso e os tecidos.
Parágrafo únicoOs uniformes previstos nesse Regulamento, quando confeccionados em alfaiatarias particulares, de modo algum poderão se afastar dos padrões estabelecidos neste Regulamento.
Art. 55.
É considerada falta disciplinar grave, o ato de usar uniformes descritos neste Regulamento fora das condições nele estabelecidas.
Art. 56.
Serão mantidos, na Diretoria de Logística - DLOG, mostruários de tecidos padrões de todas as peças previstas no presente Regulamento.

ANEXO II EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Icapacete de prontidão (padrão europeu):

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a)posse - cor branca para Oficiais, cor preta para Subtenentes e Sargentos ou Comandantes de Guarnição e na cor amarela para as demais Praças, utilizado quando as ocorrências o exigir; e
b)uso - com os uniformes operacionais, quando as ocorrências o exigir, para integrante do conjunto de aproximação (EPI);
IIcapacete de salvamento:
a)posse - cor branca para Oficiais e cor amarela para Praças, sendo utilizados quando as ocorrências o exigirem; e
b)uso - com os uniformes operacionais em ocorrências de salvamento e resgate;
IIIcapacete de motociclista:
a)posse - obrigatório Oficiais e Praças;
b)uso - por todos os uniformes, quando em deslocamentos em motocicletas oficiais; e
c)cor branca, com emblema padrão da corporação na parte frontal e os dizeres "BOMBEIRO MILITAR" na

PARTE OCCIPITAL – ;

IV

a

b

d

V

a

b

c

d

e

VI

a

VII

a

VIII

a

IX

a

X

a

XI

a

b

c

d

XII

a

b

c

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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