Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26634, de 13 de dezembro de 2021
Decreto nº 26634
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS CAPÍTULO II – DOS UNIFORMES BÁSICOS BOMBEIRO MILITAR CAPÍTULO III – DAS INSÍGNIAS CAPÍTULO IV – DAS CONDECORAÇÕES CAPÍTULO V – DOS DISTINTIVOS CAPÍTULO VII – DA IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DESCRIÇÕES DAS PEÇAS DOS UNIFORMES PARTE TRASEIRA – com pestanas de 30mm de altura nas extremidades e 45mm na parte do centro, cinco passadores com 50mm de comprimento por 10mm de largura, vista embutida com fecho ecler, A calça feminina terá seu cós no intervalo da linha umbilica; PARTE FRONTAL – de cor amarela, partindo de 20mm abaixo do brasão do CBMRO até a altura do tórax, aberta à frente e fechada por um zíper preto, gola alta de 70mm, mangas compridas, punhos e cinto sanfonados com o símbolo padrão do CBMRO na altura do peito no lado esquerdo, na frente na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm, com detalhe amarelo, nas costas, contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela, medindo 150mm de altura por 280mm de largura dentro da proporção apresentada na figura, na altura média do peitoral direito, vai a identificação do BM com 11mm de altura na cor branca, sob o fundo do mesmo tecido, e o fator RH sobrescrito na mesma cor, pode ser bordado direto no tecido ou aplicado, conforme descrição no inciso IX, do artigo 28º, deste regulamento, as mangas deverão conter a inscrição "MERGULHADOR" na mesma cor amarela medindo 35cm por 4,0cm; e PARTE FRONTAL – ; e PARTE OCCIPITAL – ;Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.887, de 1°/2/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.517, de 4/8/2025.
Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM
Comandante-Geral do CBMRO
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO I REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - RUI - CBMRO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 1
CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES BÁSICOS BOMBEIRO MILITAR
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 2
FIGURA 1
2. Túnica branca;
4. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);
5. Gravata horizontal preta (borboleta);
6. Calça preta;
2. Túnica branca;
3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;
4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, Praças especiais e Subtenentes);
6. Saia longa preta;
8. Meia-calça em nylon transparente; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 3
FIGURA 2
2. Túnica Branca;
4. Platinas azul-petróleo escuro;
5. Gravata vertical preta;
6. Calça azul-petróleo escuro;
2. Túnica branca;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 4
3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;
4. Platinas azul-petróleo escuro;
6. Saia azul petróleo escuro;
8. Meia-calça de nylon transparente; e
FIGURA 3
2. Túnica azul-petróleo escuro;
4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, praças especiais e subtenentes);
5. Gravata vertical preta;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 5
6. Calça azul-petróleo escuro;
2. Túnica azul-petróleo escuro;
3. Camisa feminina branca de colarinho duplo;
4. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, praças especiais e subtenentes);
6. Saia azul-petróleo escuro;
8. Meia-calça em nylon transparente; e
FIGURA 4
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 6
2. Camisa bege-escuro meia-manga;
6. Meias sociais pretas;
8. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);
2. Camisa feminina bege-escuro meia-manga;
4. Saia/saia short/calça azul-petróleo escuro;
6. Meia-calça de nylon transparente para saia, saia short e meias sociais em nylon transparentes para calça comprida;
8. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);
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FIGURA 5
1. Boina cinza-bandeirante /Bibico;
2. Camisa bege-escuro meia-manga;
6. Meias sociais pretas;
8. Platinas azul petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);
1. Camisa feminina bege-escuro meia-manga;
2. Camisa de malha meia-manga vermelha;
3. Saia/saia short/calça azul-petróleo escuro;
5. Meia-calça de nylon transparente para saia, saia short e meias sociais em nylon transparentes para calça comprida;
6. Sapatos sociais pretos; e
7. Platinas azul-petróleo escuro (oficiais, praças especiais e subtenentes);
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 8
FIGURA 6
2. Camisa bege-escuro manga longa de colarinho duplo;
3. Gravata vertical bege-escuro;
6. Meias sociais pretas; e
7. Sapatos sociais pretos;
2. Camisa bege escuro de manga longa colarinho duplo;
3. Gravata feminina horizontal bege-escuro (borboleta tipo laço);
4. Saia azul-petróleo escuro;
6. Meia-calça de nylon transparente; e
7. Sapatos sociais pretos;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 9
cavalo", à exceção dos previstos na Resolução nº 076/DIR LEG/CRH, de 30 de setembro de 2013; e
FIGURA 7
1. Boina cinza-bandeirante e/ou capacete;
3. Cachecol vermelho;
5. Camisa meia-manga de malha vermelha;
6. Calça azul-petróleo escuro;
7. Cinto vermelho com fivela dourada e cinto N.A.;
8. Talabarte na cor branca;
9. Braçal;
10. Luvas brancas;
11. Meias pretas; e
12. Sapatos sociais pretos e/ou coturnos pretos com cadarços brancos;
1. Boina cinza-bandeirante e/ou capacete;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 10
3. Cachecol vermelho;
5. Camisa meia-manga de malha vermelha;
6. Saia /calça e/ou saia short azul-petróleo escuro;
7. Cinto vermelho com fivela dourada e cinto N.A.;
8. Talabarte na cor branca;
9. Braçal;
10. Luvas brancas; e
11. Meia-calça de nylon transparente para saia ou short saia ou pretas no uso de calça e coturno; e sapatos sociais pretos ou coturnos pretos com cadarços brancos quando usado com calça;
FIGURA 8
1. Boina cinza-bandeirante, quepe ou bibico;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 11
3. Calça especial para gestante, na cor azul-petróleo escuro;
5. Meias sociais de nylon transparente (facultativa); e
6. Sapatos sociais pretos;
FIGURA 9
1. Boina cinza - bandeirante, quepe ou bibico;
2. Platinas azul-petróleo escuro (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);
3. Vestido de gestante azul-petróleo escuro;
4. Meia-calça de nylon transparentes (facultativa); e
5. Sapatos sociais pretos;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 12
FIGURA 10
6. Meias pretas;
7. Coturno preto; e
8. Luvas amovíveis na cor laranja (oficiais, praças especiais e subtenentes);
6. Meias pretas;
7. Coturno preto; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 13
8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);
FIGURA 11
6. Meias pretas;
7. Coturno preto; e
8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 14
1. Boina cinza-bandeirante;
6. Meias pretas;
7. Coturno preto; e
8. Luvas amovíveis na cor laranja (Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes);
FIGURA 12
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 15
2. Gandola longa na cor laranja camuflada;
3. Luvas amovíveis na cor laranja para Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes;
7. Meias pretas; e
8. Coturno preto;
7. Meias pretas; e
8. Coturno preto;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 16
FIGURA 13
7. Meias pretas; e
8. Coturno preto;
7. Meias pretas; e
8. Coturno preto;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 17
FIGURA 14
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 18
estiver sujeito às intempéries e desprotegidos, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base, operações conjuntas e outras semelhantes. O uso desta peça do fardamento é condicionado ao do colete de proteção para o motociclista de resgate;
FIGURA 15
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 19
1. Boina cinza-bandeirante;
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
FIGURA 16
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 20
4. Cinto vermelho com fivela dourada;
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
estiver sujeito às intempéries desprotegido, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base - P.Bs, operações conjuntas e outras semelhantes;
FIGURA 17
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 21
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
5. Meias pretas; e
6. Coturno preto;
estiver sujeito as intempéries desprotegido, como carnaval, reintegrações de posse, Ponto Base - P.Bs, operações conjuntas e outras semelhantes;
XVIII - Uniforme 4° E, correspondente a Figura 18:
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 22
FIGURA 18
1. Boina e/ou capacete;
6. Meias pretas;
7. Coturno preto com cadarços brancos;
8. Cinto N.A. vermelho;
9. Braçal da Corporação;
10. Luvas brancas;
11. Talabarte na cor branca; e
12. Cachecol vermelho;
1. Boina e/ou capacete;
6. Meias pretas;
7. Coturno preto com cadarços brancos;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 23
8. Cinto N.A. vermelho;
9. Braçal da Corporação;
10. Luvas brancas;
11. Talabarte na cor branca; e
12. Cachecol vermelho;
FIGURA 19
1. Gorro caqui;
2. Gandola longa na cor caqui;
4. Calça na cor caqui;
6. Meias pretas; e
7. Coturno preto;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 24
1. Gorro caqui;
2. Gandola longa na cor caqui;
4. Calça na cor caqui;
6. Meias pretas; e
7. Coturno preto;
FIGURA 20
1. Camiseta meia-manga de malha vermelha;
2. Short masculino em tactel vermelho;
3. Meias brancas, tipo soquete; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 25
4. Tênis preto;
1. Camiseta meia-manga de malha vermelha;
2. Top vermelho por baixo da camiseta vermelha;
3. Short feminino em helanca vermelho;
4. Meias brancas, tipo soquete; e
5. Tênis preto;
FIGURA 21
1. Chapéu vermelho com protetor de pescoço e orelhas;
2. Blusa manga longa UV na cor vermelha;
3. Short em tactel na cor vermelha;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 26
4. Sunga na cor vermelha;
5. Meias brancas, tipo soquete; e
6. Tênis preto;
1. Chapéu vermelho com protetor de pescoço e orelhas;
2. Blusa manga longa UV na cor vermelha;
3. Short em helanca (TFM) na cor vermelha;
4. Top na cor vermelha;
5. Maiô de banho (tipo "macaquinho") na cor vermelha (opcional);
6. Meias brancas, tipo soquete; e
7. Tênis preto;
FIGURA 22
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 27
1. Sunga na cor vermelha;
2. Sandálias de borracha preta; e
3. Touca de natação na cor preta (facultativo);
1. Maiô de banho na cor vermelha;
2. Sandálias de borracha preta; e
3. Touca de natação na cor preta (obrigatório);
XXIII - Uniforme 6° A, correspondente a Figura 23:
FIGURA 23
1. Colete da Defesa Civil;
2. Camisa ou camiseta meia-manga, manga comprida ou gola polo;
3. Calça comprida jeans ou social (unissex);
4. Saia Midi (opcional para o para sexo feminino); e
5. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 28
FIGURA 24
1. Camisa meia-manga gola polo da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec;
2. Calça comprida jeans ou social (unissex);
3. Saia Midi (opcional para o sexo feminino); e
4. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 29
FIGURA 25
1. Camisa manga longa;
2. Calça comprida jeans ou jogger (unissex); e
3. Botas cano curto, tênis, sapatênis, sapatos e similares;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 30
FIGURA 26
1. Jaqueta vermelha com detalhes em branco e amarelo;
2. Camiseta meia-manga vermelha;
3. Calça vermelha com listras laterais branca e amarela;
4. Meias brancas, tipo soquete; e
5. Tênis preto;
CAPÍTULO III
DAS INSÍGNIAS
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 31
Figura 27: Estrela composta, Estrela simples e Estrela cheia para Praças Especiais
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 32
Figura 28: Insígnia do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior aplicada na platina rígida e na
luva amovível
1. Metálico em miniatura: composta pela insígnia designativa da função de Comandante-Geral, descrita acima, em suas cores originais, quanto ao uso será o mesmo aplicável aos demais oficiais do posto de coronel, descrito neste regulamento;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 33
Figura 29: Insígnias de oficiais, cadetes e alunos-a-oficiais.
1. A estrela composta metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de oito pontas dourada, tendo a faixa circular de espessura de 2mm, na cor azul. A partir da borda do seu círculo interno, que terá 9mm de diâmetro, onde estarão distribuídas cinco estrelas pentagonais minúsculas, uniformemente, que também serão douradas; o espaço central limitado pela menor circunferência terá o fundo vermelho, e este será ocupado pela insígnia base do CBMRO, na cor dourada;
2. A estrela simples metálica de tamanho normal conterá a estrela basilar de quatro pontas e obedecerá à mesma descrição que a insígnia composta, ressalvando-se que a estrela basilar de quatro pontas e as cinco estrelas pentagonais minúsculas serão prateadas;
3. As estrelas metálicas de tamanho normal serão aplicadas em platinas rígidas com o sentido e aplicação idêntica aos das luvas amovíveis de tecido;
4. As estrelas compostas, simples e cinzeladas metálicas de tamanho normal, terão os formatos tridimensionais equivalentes a uma seção de esfera, elevando-se 5mm da base à parte superior das estrelas;
5. A estrela cinzelada metálica em tamanho normal ou em miniatura não terá detalhes, sendo todo o seu corpo dourado; e
6. As metálicas de tamanho normal, simples e compostas para aplicação em platinas rígidas, assim como as bordadas em fio myller (aplicada em platina rígida de gala), bem como as bordadas em tecido aplicadas em luvas a serem usadas em ombreiras, terão diâmetro de 30mm, conforme imagem abaixo;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 34
Figura 30: Insígnias bordadas de oficiais, cadetes, aluno oficial auxiliar e subtenentes
7. As estrelas bordadas (luvas amovíveis) serão aplicadas às ombreiras das gandolas de Rip Stop laranja, caqui e camuflada. As luvas serão em tecido da mesma cor das peças (com exceção da camuflada que utilizará luvas de cor laranja), seguindo o sentido longitudinal e acompanhando o comprimento das peças: serão aplicadas em ombreiras e confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120, de cor amarelo ouro para as estrelas compostas e cinzeladas, e de cor cinza claro para as estrelas simples;
8. Quando se tratar de tamanho normal de Tenente Coronel ou Major, as estrelas compostas, em relação às estrelas simples, serão dispostas da base mais larga da extremidade aguda nas platinas rígidas, e da base mais larga para a base mais estreita nas luvas amovíveis de tecido; e quando se tratar de miniatura, a referência para se determinar a precedência da estrela composta para estrela simples será o lado direito do conjunto;
9. A insígnia metálica em miniatura será aplicada na extremidade da gola esquerda das camisas branca e begeescuro de colarinho duplo, nos uniformes 1º A, 2º A, 2º B. Deve ser alinhada, com seu centro geométrico centrado sobre uma linha base de um Triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola e com a altura de 25mm, coincidindo a sua linha longitudinal com linha imaginária da bissetriz do ângulo formado pela ponta da gola e seu eixo médio horizontal ficará a 25mm do vértice de ponta da gola, conforme imagem abaixo; e
10. A insígnia metálica em miniatura de oficiais superiores (major e tenente coronel) será fixada obedecendo a ordem das estrelas compostas de cima para baixo, de modo que a estrela composta fique na parte superior e a estrela simples voltada para a parte inferior da gola. Terá dimensões variadas de acordo com o posto ou a graduação, conforme imagem abaixo:
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 35
Figura 31: Posicionamento de insígnia metálica em miniatura de Oficiais, Cadetes, Alunos-a-Oficiais e Subtenentes.
Figura 32: Insígnia metálica em miniatura de Oficiais, Aspirantes, Cadetes, Alunos oficiais auxiliares e Subtenentes.
Figura 33: Insígnias bordadas de cadetes, alunos oficiais auxiliares e subtenentes
Figura 34: insígnias metálicas de Cadetes, Alunos-a-Oficiais Auxiliares e Subtenentes
11. Cadete: Constituída pela insígnia base do CBMRO posicionada sobre as barretas horizontais retangulares, sendo o número de barretas correspondente ao ano escolar em que estiver matriculado o cadete (1º ano: 15mm x 3mm, 2º ano:
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 36
15mm x 8mm e 3º ano: 15mm x 13mm). A metálica será dourada e a bordada em linha 100% poliéster 120, cor amarelo-ouro; e
12. Alunos do Curso de Formação ou Habilitação de Oficiais: constituída por uma estrela pentagonal vazada com 5 (cinco) pontas centralizada em um círculo da mesma espessura. A metálica será em cor dourada e a bordada em linha 100% poliéster 120, cor amarelo-ouro;
1. As bordadas (luvas amovíveis) serão aplicadas às ombreiras das gandolas de Rip Stop laranja;
2. As luvas amovíveis, serão em tecido da mesma cor das peças, seguindo o sentido longitudinal e acompanhando o comprimento das peças;
3. As metálicas de tamanho normal serão aplicadas em platinas rígidas com o sentido e aplicação idêntica aos das luvas amovíveis de tecido; e
4. A insígnia metálica em miniatura será aplicada na extremidade da gola esquerda das camisas branca e begeescuro de colarinho duplo, sobre as túnicas, quando o eixo longitudinal do triângulo coincidirá com a linha imaginária da mediatriz do ângulo formado pelas bordas laterais da gola esquerda, a 30mm do vértice de ponta de gola;
Figura 35: Insígnias bordadas de Sargentos e Cabos aplicadas na base pentagonal (prontidão e túnica).
1. Primeiro-Sargento: Formada por cinco divisas dispostas em dois conjuntos, sendo o superior com duas e o inferior com três divisas, separadas pelo espaço correspondente às dimensões de uma outra divisa, estando estes inseridos em uma base pentagonal;
2. Segundo-Sargento: Formada por quatro divisas dispostas em dois conjuntos, sendo o superior com uma divisa e o inferior com três divisas, separadas pelo espaço correspondente às dimensões de uma outra divisa, estando estes inseridos em uma base pentagonal;
3. Terceiro-Sargento: Formada por três divisas dispostas em um único conjunto inserido em uma base pentagonal; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 37
4. Cabo: Formada por duas divisas dispostas em um único conjunto inserido em uma base pentagonal;
1. As bordadas serão constituídas por divisas do tipo conjunto de setas, correspondentes às respectivas graduações, medindo 106º de angulação, 66mm de largura e 5mm de espessura e altura conforme a ilustração abaixo, separadas entre si por 1mm, com o vértice obtuso voltados para baixo, tendo estampado a insígnia base da Corporação centrada sobre a cavidade desenhada pela divisa superior;
Figura 36: Insígnias bordadas de Sargentos e Cabos aplicadas na base pentagonal (medidas).
2. As bordadas terão as divisas e a insígnia base da Corporação confeccionadas com linha 100% poliéster, número 120;
3. As bordadas terão as divisas de cor amarelo-ouro para os uniformes compostos por túnicas, aplicadas sobre um suporte pentagonal em tecido da cor da referida túnica (branca ou azul escuro), as divisas serão de cor preta para os uniformes compostos por gandolas de Rip Stop laranja e neste caso o suporte pentagonal será de mesmo tecido e cor das referidas peças;
4. As metálicas estarão dispostas em brocante, sobre um suporte formado por um escudete, e neste, constarão às divisas correspondentes às graduações, sendo todo conjunto dourado; e
5. As metálicas terão as divisas idênticas às bordadas, porém, cada uma medindo 14mm de largura, com as dimensões devidamente proporcionais e o comprimento longitudinal variando de acordo com a graduação, tendo a insígnia de Primeiro-Sargento, 23mm a de Segundo-Sargento, 21mm; a de Terceiro-Sargento, 16mm e a de Cabo 15mm;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 38
Figura 37: Insígnias metálicas em miniatura de Sargentos e Cabos.
6. As metálicas em miniatura serão aplicadas à extremidade da gola esquerda das camisas branca e bege-escuro de colarinho duplo; camisa bege-escuro meia-manga nos uniformes básicos, na bata e vestido de gestante, coincidindo a sua linha longitudinal com linha imaginária da bissetriz do ângulo formado pela ponta da gola e seu eixo médio horizontal ficará a 25mm do vértice de ponta de gola;
Figura 38: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola.
Figura 39: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola.
7. Nas túnicas, é utilizado nas dimensões proporcionais, apresentado na forma metálica dourada localizada em ambos os lados da gola acima da lapela da túnica, tangenciando a costura superior da lapela.
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Figura 40: Posicionamento de distintivo metálico de armas na gola dupla e túnica.
CAPÍTULO IV
DAS CONDECORAÇÕES
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inciso VI, deste artigo.
Figura 41: Disposição das condecorações.
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CAPÍTULO V
DOS DISTINTIVOS
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1. Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM
Com dimensões de 45mm de circunferência.
2. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO
Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 40mm.
3. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Auxiliar - CAOQA
Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 45mm.
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4. Curso de Formação de Oficiais - CFO
5. Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo Metálico
6. Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo metálico
7. Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais - CHQAO
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Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 42mm.
8. REVOGADO
9. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS
10. Curso de Formação de Sargentos - CFS
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11. Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar - CFSDBM
Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 45mm.
12. Curso de Formação de Soldado Temporário - CFSDT
Com comprimento longitudinal de 45 mm e largura de 45mm.
13. Curso de Especialização de Mergulhador Autônomo - CMAUT
Comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 49
Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 80mm.
14. Curso de Capacitação de Socorrista - CCS
15. Curso de Salvamento Veicular
16. Curso de Formação de Piloto
17. Curso de Atividades Técnicas
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 50
Com comprimento longitudinal de 35mm e largura de 80mm.
18. Estágio de Armamento e Tiro
Com comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm.
19. Esquema gráfico para confecção de brevês de ensino e especialização Base para brevê de especialização:
1. Os brevês de cursos de especialização realizados no CBMRO serão sempre representados com as especificações do esquema gráfico ao lado, a parte central do brevê fica livre para se fazer a arte representativa do curso, não sendo obrigatório o formato circular;
2. Para utilização nas camisas beges meia-manga e túnicas serão confeccionados em metal, com suas cores respectivas, deve ser usado a 1cm acima do bolso direito;
3. Com comprimento longitudinal de 35mm e largura de 80mm; e
4. Esta base serve para confecção de brevês tanto em metal quanto em bordado;
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1. Os brevês de cursos de especialização realizados no CBMRO, quando confeccionados em material emborrachado (cloreto de polivinil - PVC) tem as mesmas descrições e dimensões do distintivo metálico, sobre uma base em formato elíptico de cor cinza, nas dimensões longitudinal de 80mm por 45mm de largura, aplicada por meio de fecho de contato tipo velcro na cor laranja ou costurado diretamente na farda;
2. Deverá obedecer a heráldica de cores e dimensões de sua arte original;
3. Será usado acima do bolso esquerdo dos uniformes operacionais;
4. Esta base fica facultativa para confeccionar os brevês de especialização; e
5. Os brevês de cursos externos obedecerão normas de confecção próprias;
1. Os distintivos para os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais, Formação de Oficiais, Habilitação de Oficiais, Aperfeiçoamento de Sargentos, Formação de Sargentos, Formação de Cabos e Formação de Soldados Bombeiros Militares do CBMRO, quando bordados, devem ser confeccionados em figura geométrica, na forma de escudo, composto pelo distintivo padrão do respectivo curso, sobreposto em fundo da mesma cor do tecido do uniforme, circundado por linhas também da mesma cor do tecido, podendo ser bordado diretamente no bolso ou costurado na farda estando aplicado/afixado, medindo 55mm de altura e 45mm de largura.
2. Os distintivos de cursos referenciados na alínea "c", quando bordados serão afixados sobre o macho do bolso superior direito nas gandolas camuflada e alaranjada, exceto os de cursos de especialização que serão usados acima do bolso esquerdo a distância vertical de 10mm entre si, e todos deverão ser confeccionados de acordo com suas heráldicas, obedecendo as cores e o formato do respectivo distintivo.
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Posicionamento do distintivo emborrachado de cursos de especialização profissional.
1. Será usada nas golas das túnicas em tamanho (30mm x 30mm), apresentada na forma metálica dourada, localizada em ambos os lados da gola acima da lapela da túnica, tangenciando a costura superior da lapela;
2. Será usada nas 2 (duas) golas das camisas bege manga longa e meia-manga em tamanho (20mm x 20mm) e somente do lado direito das camisas bege-escuro e branca de colarinho duplo; e
3. Será confeccionada em metal dourado para os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Cadetes, Aluno-a Oficial,
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 53
Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados;
1. Cadarço de identificação da OBM:
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 54 É confeccionado em tecido apartado, na cor e material do tecido do uniforme, medindo 120 milímetros de comprimento por 20 milímetros de altura, será afixado no bolso, podendo ser bordado direto na gandola acima do bolso esquerdo, na mesma linha da tarjeta de identificação individual.
TABELA DE NOMENCLATURA
UNIDADE NOMENCLATURA
Comando Geral (COMANDO, SUBCOMANDO, CHEM E GABINETE) COMANDO-GERAL
Corregedoria-Geral CORREGEDORIA
Ajudância-Geral AJUDANCIA
Comando Operacional COB
Comando de Operações Aéreas COA
Assessoria Legislativa ASLEG
Assessoria Tribunal de Justiça ABM/TJRO
Assessoria Parlamentar ABM/PAR
Assessoria Ministério Publico ABM/MPRO
Coordenadoria de Orçamento, Planejamento e Finanças CPOF
Coordenadoria de Pessoal CP
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC
Coordenadoria de Atividades Técnicas CAT
Coordenadoria de Educação Ensino e Instrução CEEI
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 55
Grupamento de Operações Aéreas GOA
Diretoria de Logística DLOG
Diretoria de Informática DINF
Diretoria de Projetos e Pesquisas DPP
* 1º Grupamento de Bombeiros Militar 1º GBM
* 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar 1º SGBM/1ºGBM
* 1ª Diretoria de Atividades Técnicas 1ª DAT
* 1ª Seção de Atividades Técnicas 1ª SAT/1ªDAT
* o Padrão acima deverá ser seguido por todas as demais Unidades
1. Posse - Obrigatório para Oficiais e Praças lotados no Grupo de Operações Aéreas - GOA;
2. Uso - Nos macacões de pilotos e tripulantes;
3. O emblema do Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia apresenta a forma de um círculo na cor vermelha, com 80mm de diâmetro, representando em destaque a cor predominante da Corporação, com anel interno na cor branca de 70mm de diâmetro e 1mm de largura, distando aproximadamente 5mm da borda do círculo; ladeando toda a extensão do anel encontram-se os dizeres "GRUPO DE OPERAÇÕES AÉREAS" no semicírculo superior, "CBMRO" no semicírculo inferior, de forma arqueada, em caracteres maiúsculos com letras cheias tipo bastão, com 5mm de altura por 1mm de largura e espaçamento de 2mm entre elas, e um total de 06 (seis) estrelas de cinco pontas, margeando as laterais do círculo, sendo 3 (três) em cada lado, tendo ao centro do círculo, a arte representativa do GOA; e
4. Será aplicado na altura do peito ao lado direito dos macacões.
4.1. A fração de lotação é identificada pelo distintivo de bolso e pela tarjeta de identificação de Organização Bombeiro Militar.
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 56
1. Confeccionado em metal esmaltado com 40mm de altura e 30mm de largura, fixado em figura geométrica, na forma de escudo, composto pelo distintivo padrão da Corporação sobreposto em fundo vermelho, circundado por linhas douradas, contendo no campo superior em cores de fundo branca a inscrição da "Unidade Bombeiro Militar"; em sua parte inferior "CBMRO", ambas em letras douradas, será usado fixado no bolso superior esquerdo sobre a prega grega da camisa de manga longa, camisa meia-manga bege.
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 57
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 58
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 59
1. Chefe do Estado-Maior Geral;
2. Oficial servindo na Casa Militar do Governo Estadual;
3. Oficial do Gabinete Militar do Vice-Governador;
4. Oficiais do Gabinete do Comandante-Geral;
5. Assistentes Militares;
6. Ajudante-de-Ordem do Comandante-Geral; e
7. Oficial à disposição de autoridade civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante-de Ordem;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 60
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 61
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 62
1. Posse: Obrigatório para a Guarda-bandeira e Guarda de Honra quando determinado;
2. Uso: Em solenidades, formaturas e quando determinado; nos uniformes de Guarda-bandeira e Guarda de
3. Feito em tergal de algodão vermelho, no formato de um retângulo de 320mm X 300mm, com acabamento em overlock em toda a largura e comprimento; e
4. Em um dos lados maiores será aplicada uma tira dobrada, do mesmo tecido, com 20mm de largura, tendo por dentro outra tira de tecido mais encorpado (rip stop), ultrapassando 100mm de cada. Em uma das extremidades da tira será aplicado o velcro macho e na outra o velcro fêmea, ambos com 80mm;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 63
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 64
1. Posse - Exclusiva para Comandante-Geral;
2. Uso - Com os Uniformes Básicos e ainda com os Uniformes de Honra; em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais; uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço. Nos desfiles militares;
3. Terá comprimento de 100 mm;
4. Lâmina forjada em aço inox 420 solingen, forjada, temperada e adamascada com dourado, artesanalmente;
5. Cabo em marfim com encordoamento a ouro, bainha em couro especial e partes em ouro e ao centro do guarda-mão é forjado em alto relevo o símbolo universal do CBM; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 65
6. Patrimônio da Corporação que será transferida a posse quando das passagens de comando;
1. Posse - Obrigatória para Aspirante a Oficial e Oficial até o Posto de Tenente-Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais);
2. Uso - Quando determinado, com os uniformes básicos e ainda com os uniformes de honra e de Guardabandeira, em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais, é autorizado o seu uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço, nos desfiles militares em marcha a pé pelos oficiais comandantes da guarda de honra, comandantes de pelotões e integrantes da Guarda-bandeira;
3. Não pode ser usada por tropa motorizada em desfiles motorizados. Nos desfiles motorizados, o Comandante do Desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão espada quando assim for determinado; e, ainda em banquetes, festas de gala e recepções de caráter social; e
4. Confeccionada em lâmina de aço polido, reto, de 900 a 1200mm de comprimento; punho na cor vermelha, envolvido por proteção do tipo meio lua de aço cromado, com copo não articulado, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em alto relevo; bainha de aço cromado com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. A espada é do modelo adamascada;
1. Posse - Obrigatória para o Posto de Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais);
2. Uso - Com os Uniformes Básicos e ainda com os Uniformes de Honra; em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais; uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço. Nos desfiles militares;
3. Não pode ser usada por tropa motorizada em desfiles motorizados. Nos desfiles motorizados, o Comandante
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do Desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão espada quando assim for determinado; e, ainda em banquetes, festas de gala e recepções de caráter social; e
4. Confeccionada em lâmina de aço polido, reto, de 900 a 1200mm de comprimento; punho na cor vermelha, envolvido por proteção do tipo meio lua de aço dourado, com copo não articulado, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em alto relevo; bainha de aço dourado e preto com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. A espada é do modelo adamascada;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 67
autoridade competente;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 68
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 69
XVIII - Plaqueta de Identificação:
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 70
CAPÍTULO VII
DA IDENTIFICAÇÃO
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abreviados, seguidos do nome de guerra do Bombeiro Militar, tipo sanguíneo e fator RH na cor branca; nos vestidos de grávidas e bata bege para grávidas, será aplicada a plaqueta de identificação, também do lado direito nas formas e dimensões dos uniformes de passeio;
CAPÍTULO VIII
DAS DESCRIÇÕES DAS PEÇAS DOS UNIFORMES
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 72
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 73
profundidade e outros dois inferiores embutidos, medindo 90mm de largura por 100mm de profundidade;
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Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 75
Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, terá acrescido no punho, aplicado em bordado de fio myller cor ouro, novo bordado do distintivo de curso militar de carreira (exclusivo para oficiais possuidores do Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM ou equivalente), atendendo distanciamento de 20mm da borda superior do punho; e
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 76
V
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VII
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VIII
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IX
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X
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XII
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XIII
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XIV
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XV
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XXV
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m
n
XXIX
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XXXI
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PARTE FRONTAL – ; e
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XXXII
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XXXIII
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XXXIV
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XXXV
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XXXVI
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XXXVII
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XXXVIII
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XL
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XLII
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XLIII
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XLIV
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f
g
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i
XLV
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XLVI
a
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e
f
CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
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Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 111
1. para correção visual, conforme prescrição médica, devendo a armação e lentes se apresentar de forma discreta, acompanhando o formato do rosto;
2. de sol uso opcional, devendo a armação se apresentar nas cores: preta, marrom, dourada, prateada ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, sendo vedada a armação estilo gatinha e/ou com lentes laterais ou espelhadas, os quais deverão ser discretos;
3. as lentes deverão ter cores pretas ou marrons;
4. para competições esportivas/treinamento, fica autorizado o uso de óculos desportivos, durante treinamento e competições em que se faça necessária a proteção dos olhos; implante subcutâneo: é vedado o uso em partes do corpo que fiquem expostas, quando o militar estiver usando qualquer uniforme; e
1. é considerado curto o cabelo cujo comprimento máximo tangencie a parte superior da gola dos uniformes;
2. deve ser mantido o penteado e bem apresentado;
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 112
3. pode ter franja, desde que o seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas e, ao utilizar cobertura, a franja da militar não fique à mostra; e
4. cabelos curtos podem ser usados soltos, com todos os uniformes, conforme item 1 do parágrafo supracitado;
1. deverão ser usados sempre presos, em coque, sobreposto com adereço tipo "redinha", na cor semelhante aos cabelos, ou tranças e rabo de cavalo tipo grego nos casos em que este regulamento permitir na composição dos uniformes;
2. com cobertura, as orelhas devem ficar à mostra;
3. é autorizado o uso de cabelo longo solto, com penteado opcional, única e exclusivamente em cerimonias de casamento, para a nubente; e
4. é autorizado o uso de penteado, em solenidades ou representações em locais cobertos, com os uniformes de gala e representação;
1. presilhas e grampos simples em cores semelhantes a cor natural dos cabelos;
2. elásticos na cor preta e redes semelhantes a cor natural dos cabelos;
3. tiara tipo "arco" simples na cor preta ou semelhante à cor natural dos cabelos; e
4. é permitido o uso de presilhas e grampos com "strass" quando feito penteados para uso nos bailes e formaturas solenes.
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 113
1. de sol uso opcional, devendo a armação se apresentar nas cores: preta, marrom, dourada, prateada ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, sendo vedado a armação estilo gatinha e/ou com lentes laterais ou espelhadas, e deverão ser discretos;
2. As lentes deverão ter cores pretas ou marrons; e
3. Para competições esportivas/treinamento, fica autorizado o uso de óculos desportivos, durante treinamento e competições em que se faça necessária a proteção dos olhos;
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 114
ANEXO II EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Adendo DEC 26.634 - COMPILADO (0056654539) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 115
PARTE OCCIPITAL – ;
IV
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b
d
V
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b
c
d
e
VI
a
VII
a
VIII
a
IX
a
X
a
XI
a
b
c
d
XII
a
b
c
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.