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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28887, de 13 de dezembro de 2024

Decreto nº 28887

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Altera e acresce dispositivos dos Anexos I e II do Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021, que "Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO", os quais passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto, link https://www.cbm.ro.gov.br/images/SEI_0042371484_Adendo.pdf .

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 23

Disponibilização: 05/02/2024 Publicação: 05/02/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.887, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera, acresce e revoga dispositivos dos Anexos I e II do Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica revogado o item 8 da alínea "a" do inciso VI e o item 5 da alínea "b" do inciso VII, ambos do art. 27 do Anexo I do Decreto n° 26.634, de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de fevereiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

Documento assinado eletronicamente por NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA , ComandanteGeral do CBMRO, em 05/02/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 28.887, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. (0045672029) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045672029 e o código CRC C4898340.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.077534/2022-16 SEI nº 0045672029

Decreto N° 28.887, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. (0045672029) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 2

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - RUICBMRO

"

Art. 17.
..........................................................................................................................................................................
IV...................................................................................................................................................................................
c).....................................................................................................................................................................................

Figura 035: Insígnias bordadas de Sargentos e Cabos aplicadas na base pentagonal (prontidão e túnica).

Art. 27.
..........................................................................................................................................................................
VI...................................................................................................................................................................................
a)..................................................................................................................................................................................... 1. .....................................................................................................................................................................................

1- Curso Superior de Bombeiros Militar - CSBM

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 3

Com dimensões 45 mm de circunferência

2 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO

Com comprimento longitudinal de 50 mm e largura de 40 mm

3 - Curso de Aperfeiçoamento de Oficias Quadro Auxiliar - CAOQA

Com comprimento longitudinal de 45 mm e largura de 45 mm.

4 - Curso de Formação de Oficiais - CFO

Com comprimento de 50 mm e largura de 45 mm.

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 4

5 - Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo Metálico

6 - Curso de Habilitação de Oficial ao Quadro Complementar - CHOQC Distintivo metálico

7- Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar e Oficiais - CHQAO

Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 42mm.

8 - REVOGADO

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 5

9 -Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS

Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 45mm.

10- Curso de Formação de Sargentos - CFS

Com comprimento longitudinal de 50mm e largura de 45mm.

11 - Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar

Com comprimento longitudinal de 45 mm e largura de 45mm.

12 - Curso de Formação de Soldado Temporário - CFSDT

Com comprimento longitudinal de 45 mm e largura de 45mm.

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 6

13 - Curso de Especialização de Mergulhador Autônomo - CMAUT

(Comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm)

Com comprimento longitudinal de 45mm e largura de 80mm.

14 - Curso de Capacitação de Socorrista - CCS

15 - Curso de Salvamento Veicular

16 - Curso de Formação de Piloto

17 - Curso de Atividades Técnicas

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 7

18 - Estágio de Armamento e Tiro

Com comprimento longitudinal de 80 mm e largura de 35 mm

b)................................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................... c)...................................................................................................................................................................
d)................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................... 3. Nos uniformes como as túnicas, camisas bege e gandolas, o militar só poderá usar no máximo 5 (cinco) distintivos de cursos, sendo um dos cursos relativo à área de ensino, prevalecendo o de nível mais elevado, e quatro relacionados à especialização ou extensão realizados nas Forças Armadas e nas Organizações de Bombeiro ou Policial Militar em território nacional; 4. Será bordado na manga direita das túnicas, a 165mm da borda superior do canhão da túnica, lado externo, na cor amarelo ouro, o distintivo do Curso Superior de Bombeiro Militar, na forma de dimensão do distintivo metálico; 5. Distintivos de cursos ou estágios de especialização realizados em Organizações ou Corporações de países estrangeiros, serão usados acima do bolso superior esquerdo, nas túnicas, nas camisas bege manga comprida e meia-manga (metal ou acrílico). Quando bordados, serão usados acima do bolso superior direito, nas gandolas camufladas ou laranjada; e 6. Quanto aos distintivos, brevês de curso, listeis (manicas), brevês de gorro ou chapéus, quanto à confecção se bordado ou emborrachado, se em escala de cinza ou coloridos, serão regulados por portaria específica do COMANDANTE-GERAL.
VII...................................................................................................................................................................................
b).....................................................................................................................................................................................

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 8

1. Posse: Obrigatória para Oficial e Praça; 2. Uso: Nas golas das blusas operacionais e do macacão previsto o grupamento de operações Aéreas; 3. As insígnias serão confeccionadas em material emborrachado (cloreto de polivinil - PVC), pelo processo de moldagem a quente.

Heráldica na cor cinza, com altura de 20mm, sobre uma base preta, com 40mm de largura e afixadas por meio de fecho de contato tipo velcro, na cor do uniforme; 4. No caso dos soldados, utilizarão as machadinhas de ambos os lados;

VIII...............................................................................................................................................................................
a)................................................................................................................................................................................... 1. ...................................................................................................................................................................................

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 9

É confeccionado em tecido apartado, na cor e material do tecido do uniforme, medindo 120 milímetros de comprimento por 20 milímetros de altura. Será afixado no bolso, podendo ser bordado direto na gandola acima do bolso esquerdo, na mesma linha da tarjeta de identificação individual.

1. Posse: Obrigatória para Oficial e Praça; 2. Uso: Nos Uniformes Operacionais, será utilizado acima do bolso esquerdo; 3. Formado por um retângulo da mesma largura do bolso de tecido de Rip Stop / algodão mercerizado; 4. Nas gandolas laranjas e camufladas (fundo alaranjado, bordado em linha preta, o nome da OBM); 5. Letras de fonte BLOCK 2, tamanhos 13mm de altura e 3mm de largura) aplicadas logo acima do bolso esquerdo. 6. A linha que contorna a fixação do cadarço deverá ser da mesma cor do tecido; e 7. O bordado poderá ser feito diretamente na farda ou em tecido da mesma cor, separado e costurado na farda; 8. Bombeiros Militares, no desempenho de missões programadas, transitórias ou eventuais, em outros estados ou no exterior, devem

usar o cadarço de identificação de OBM com a escrita "CBMRO"; 9. A Unidade de lotação é identificada pela tarjeta de identificação da Organização Bombeiro Militar. Para os efeitos deste item são identificadas as Organizações Bombeiros Militares: Comando Geral Geral, Corregedoria, Comando Operacional, as Coordenadorias e Diretorias, Grupamentos até o nível de Subgrupamento, Assessorias e Ajudância Geral:

9.1 TABELA DE NOMECLATURA UNIDADE NOMECLATURA Comando Geral (COMANDO, SUBCOMANDO, CHEM E

COMANDO GERAL GABINETE) Corregedoria-Geral CORREGEDORIA Ajudância geral AJUDANCIA Comando Operacional COB Comando de Operações Aéreas COA Assessoria Legislativa ASLEG Assessoria Tribunal de Justiça ABM/TJRO Assessoria Parlamentar ABM/PAR Assessoria Ministério Publico ABM/MPRO Coordenadoria de Orçamento, Planejamento e Finanças CPOF Coordenadoria de Pessoal CP Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC Coordenadoria de Atividades Técnicas CAT Coordenadoria de Educação Ensino e Instrução CEEI Grupamento de Operações Aéreas GOA Diretoria de Logística DLOG Diretoria de Informatica DINF Diretoria de Projetos e Pesquisas DPP * 1º Grupamento de Bombeiros Militar 1º GBM * 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar 1º SGBM/1ºGBM * 1ª Diretoria de Atividades Técnicas 1ª DAT * 1ª Seção de Atividades Técnicas 1ª SAT/1ªDAT * o Padrão acima deverá ser seguido por todas as demais Unidades

b)Brasão do Grupamento de Operações Aéreas:

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 10

1. Posse: Obrigatório para Oficiais e Praças lotados no Grupamento de Operações Aéreas - GOA; 2. Uso: Nos macacões de pilotos e tripulantes; 3. O emblema do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia apresenta a forma de

um círculo na cor vermelha, com 80mm de diâmetro, representando em destaque a cor predominante da Corporação, com anel interno na cor branca de 70mm de diâmetro e 1mm de largura, distando aproximadamente 5mm da borda do círculo; ladeando toda a extensão do anel encontram-se os dizeres "GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS" no semicírculo superior, "CBMRO" no semicírculo inferior, de forma arqueada, em caracteres maiúsculos com letras cheias tipo bastão, com 5mm de altura por 1mm de largura e espaçamento de 2mm entre elas, e um total de 06 (seis) estrelas de cinco pontas, margeando as laterais do círculo, sendo 3 (três) em cada lado, tendo ao centro do círculo, a arte representativa do GOA; 4. Será aplicado na altura do peito ao lado direito dos macacões.

...................................................................................................................................................................................................

Art. 30.
..........................................................................................................................................................................
XI...................................................................................................................................................................................
a)Comandante-Geral:
b)Aspirante a Oficial até o Posto de Tenente Coronel: 1. Posse: Obrigatória para Aspirante a Oficial e Oficial até o Posto de Tenente Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais); .......................................................................................................................................................................................
c)Oficiais do Posto de Coronel:

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 11

1. Posse: Obrigatória para o Posto de Coronel (Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais);

2. Uso: Com os Uniformes Básicos e ainda com os Uniformes de Honra; em formaturas, solenidades, ou bandeira e exéquias oficiais; uso em cerimônias religiosas de casamento para a realização do teto de aço. Nos desfiles militares;

3. Não pode ser usada por tropa motorizada em desfiles motorizados. Nos desfiles motorizados, o Comandante do Desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão espada quando assim for determinado; e, ainda em banquetes, festas de gala e recepções de caráter social;

4. Confeccionada em lâmina de aço polido, reto, de 900 a 1200mm de comprimento; punho na cor vermelha, envolvido por proteção do tipo meio lua de aço dourado, com copo não articulado, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em alto relevo; bainha de aço dourado e preto com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. A espada é do modelo adamascada.

.................................................................................................................................................................................................

Art. 32.
..........................................................................................................................................................................
V...................................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................................

Art. 37.
..........................................................................................................................................................................

XXIII - ..............................................................................................................................................................................

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 12

a)Convencional:

1. Cor vermelha; 2. Deverá ser confeccionada em tecido tipo Stra Life, na cor vermelha pantone RED 032, composição 85% poliamida e 15%

elastano, feitio comercial, com 50% proteção UV, gola rolê de 35mm, e de tal forma a cobrir toda a área da cintura escapular; 3. As mangas devem se estender até o punho, que deverão medir 30mm de borda; 4. Detalhe da manga direita: bandeira do Estado de Rondônia, bordado, com 7,5 cm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 5,5 cm de largura; 5. Faixa amarela deverá conter as dimensões de altura de 550mm e largura de 100mm a contar da costura lateral esquerda de 90mm de espaçamento. A altura poderá variar de tamanho conforme o comprimento da camiseta; 6. Frente contendo o símbolo do CBMRO na linha do peito do lado esquerdo, e ao lado direito desta o posto ou graduação e nome de guerra do militar na cor branca, acompanhado do grupo sanguíneo e fator Rh sobrescrito na cor branca; todas as letras maiúsculas, fonte legível, padrão Block 02 com 13mm de altura; 7. Costas contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela com bordas pretas, medindo 150mm de altura por 280mm de largura; 8. O distintivo padrão da Corporação deve ser impresso na altura do peito esquerdo com as dimensões de 75mm de altura por 60mm de largura e ainda a bandeira do Estado impresso na manga direita tendo 65mm x 50mm.

b)Mergulhadores Autônomos:

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 13

1. Cor Preta de uso exclusivo para Mergulhadores Autônomos;

2. Deverá ser confeccionada em tecido tipo Stra Life, na cor preta pantone BLACK, composição 85% poliamida e 15% elastano, feitio comercial, com 50% proteção UV, gola rolê de 35mm, e de tal forma a cobrir toda a área da cintura escapular;

3. As mangas devem se estender até o punho, que deverão medir 30 mm de borda, contendo a inscrião "MERGULHADOR" na cor amarela medindo 35 cm por 4 cm;

4. Detalhe da manga direita: bandeira do Estado de Rondônia, com 7,5 cm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 5,5 cm de largura;

5. Detalhe da manga esquerda: inscrição "MG" na cor amarela com a ordem de classificação de cada militar com 10 cm por 3.5 cm;

6. Faixa amarela deverá conter as dimensões de altura de 550mm e largura de 100mm a contar da costura lateral esquerda de 90mm de espaçamento. A altura poderá variar de tamanho conforme o comprimento da camiseta;

7. Frente contendo o símbolo do CBMRO na linha do peito do lado esquerdo, e ao lado direito desta o posto ou graduação e nome de guerra do militar na cor branca, acompanhado do grupo sanguíneo e fator Rh sobrescrito na cor branca; todas as letras maiúsculas, fonte legível, padrão Block 02 com 13mm de altura;

8. Costas contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela com bordas pretas, medindo 150mm de altura por 280mm de largura;

9. O distintivo padrão da Corporação deve ser impresso na altura do peito esquerdo com as dimensões de 75mm de altura por 60mm de largura e ainda a bandeira do Estado impresso na manga direita tendo 65mm x 50mm.

c)de Uso de Mergulhador Autônomo:

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 14

1. Blusa: Jaqueta em tecido de tactel ou microfibra, na cor predominante preta, com detalhes

nas mangas, e na parte frontal de cor amarela, partindo de 20mmabaixo do brasão do CBMRO até a altura do tórax, aberta à frente e fechada por um zíper preto, gola alta de 70mm, mangas compridas, punhos e cinto sanfonados com o símbolo padrão do CBMRO na altura do peito no lado esquerdo. Na frente na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm, com detalhe amarelo. Nas costas, contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela, medindo 150mm de altura por 280mm de largura dentro da proporção apresentada na figura. Na altura média do peitoral direito, vai a identificação do BM com 11mm de altura na cor branca, sob o fundo do mesmo tecido, e o fator RH sobrescrito na mesma cor. Pode ser bordado direto no tecido ou aplicado, conforme descrição no inciso IX, do artigo 28º, deste regulamento. As mangas deverão conter a inscrição "MERGULHADOR" na mesma cor amarela medindo 35cm por 4,0cm 2. Calça: Do mesmo tecido tactel ou microfibra, também na cor preta, tipo calça, com três frisos, sendo dois brancos alternados com um amarelo, cada um com 10mm de largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, com braguilha falsa, bolso chapado à frente interno, ainda possui um bolso chanfrado na parte traseira, do lado direito. Cós ajustado por um elástico de 40mm, costurado internamente e cadarço branco atado na frente interno, bainhas sanfonadas com elástico nos tornozelos.

d)Japona Operacional:

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 15

1. Uso exclusivo por fora da calça, sobrepondo os uniformes 4°C e 4°C1; 2. Confeccionada em tecido DURAPRO composição: misto 50% algodão e 50% poliamida , Rip Stop, cor laranja com forração

interna para isolamento térmico 100% poliéster aberta à frente e fechada por um zíper, com vista embutida, tecido duplo com costura tipo matelassê, uma carcela de 35mm de largura,gola alta de 30mm; Na frente na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm e cinto sanfonado de 80mm nas laterais Cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da japona, com 120mm de largura e com 13mm de altura, aplicado de forma direta no tecido ou por meio de velcro na cor laranja, tendo as letras do nome de guerra na cor preta e tipagem sanguínea bordados na cor vermelha; 3. Detalhe da manga direita: bandeira do Estado de Rondônia, bordado, com 7,5 cm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 5,5 cm de largura; mangas compridas, punhos de 65mm sanfonados; 4. Detalhe da manga esquerda: Emblema do Corpo de Bombeiros, bordado, com 7,3 cm de diâmetro, localizado no braço superior esquerdo; mangas compridas, punhos 65mm sanfonados; 5. Nas costas, será aplicado o nome "BOMBEIRO MILITAR " escrito em 2 (duas) linhas, com fonte do tipo BLOCK 02, com 280mm de largura, 60mm de altura, 5mm de espaçamento entre as palavras e na terceira linha a escrita "RONDÔNIA", possuindo mesma largura e altura de 30mm.

......................................................................................................................................................................................................" (NR)

"ANEXO II

Art. 1.
A classificação, a posse, a composição e o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais básicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia obedecem às seguintes prescrições: ..................................................................................................................................................................................
IX.............................................................................................................................................................................

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 16

Bandana ilustrativa

COMPOSIÇÃO

1. Posse: obrigatória e exclusiva para pilotos, operadores aerotáicos, operadores de suporte médico, profissionais de saúde

embarcado e mecânico de manutenção aeronáutica.; 2. Uso: No interior das OBM e nas atividades de voo; 3. Gorro com pala laranja; 4. Camiseta meia-manga vermelha;

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 17

5. Macacão de voo verde-oliva; 6. Meia preta; 7. Coturno preto ou bota cano curto preta; 8. Bandana multifuncional na cor laranja; 9. Insínias emborrachadas previstas para os colarinhos; 10. Luva de voo verde-oliva;

11. Nas costas, será costurada de forma isométrica moldura com 300mm de largura por 190mm de altura, mesmo tecido e cor do

macacão, com contorno bordado com linha anti-chama de mesma cor, com os dizeres bordados na cor laranja conforme especificados no item 12;

12. O nome "OPERAÇÕES AÉREAS" escrito em 1 (uma) linha com 60mm de altura, o nome "RONDÔNIA" escrito em 1

(uma) linha com 50mm de altura e os nomes "PILOTO", "TRIPULANTE", "MECÂNICO", "MÉDICO" ou "ENFERMEIRO" com 50mm de altura, todos com fonte do tipo BLOCK 02, com 280mm de largura e 5mm de espaçamento entre as palavras.

................................................................................................................................................................................................" (NR)

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBM

Documento assinado eletronicamente por NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA , Comandante-Geral do CBMRO, em 01/02/2024, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042371484 e o código CRC 83FF760F.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0004.077534/2022-16 SEI nº 0042371484

Adendo ANEXOS ALTERADOS (0042371484) SEI 0004.077534/2022-16 / pg. 18

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