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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30517, de 4 de agosto de 2025

Decreto nº 30517

Art. 1.
Altera e acresce dispositivos aos Anexos I e II do Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021, que "Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO", os quais passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto, conforme o link.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 145

Disponibilização: 05/08/2025 Publicação: 04/08/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos aos Anexos I e II do Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
As alterações deste Decreto e do Decreto n° 28.887, de 1° de fevereiro de 2024, serão compiladas ao Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021, conforme o link.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRACEL BM

Comandante-Geral do CBMRO Documento assinado eletronicamente por NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA , ComandanteGeral do CBMRO, em 04/08/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/08/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. (0056017251) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 1

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.009157/2024-46 SEI nº 0056017251

Decreto N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. (0056017251) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 2

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - RUI/CBMRO

Art. 15.
................................................................................................

..............................................................................................................

XXIII - uniforme 6° A, correspondente à Figura 23:

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 3

FIGURA 23

XXVuniforme 6° C, correspondente à Figura 25:

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 4

FIGURA 25

Art. 27.
.............................................................................................
VSímbolo da Defesa Civil do Estado de Rondônia:
a)A cor laranja é a cor oficial d a simbologia internacional da Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade, a cor azul se refere à tranquilidade e ao equilíbrio com que deve agir a Defesa Civil, as duas mãos estilizadas representam a proteção, o amparo e o cuidado;
b)Ao centro, a figura representa o Real Forte do Príncipe da Beira, tombado como patrimônio do estado de Rondônia, pintado nas cores da Bandeira do Estado e contendo a estrela relacionada à Bandeira Nacional, a qual representa o estado de Rondônia por meio da estrela Muliphen; e

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 5

c)Deverá ser bordada com 100mm de comprimento e 70mm de largura na altura do peito esquerdo nos uniformes 6° A, 6° B e 6° C.
IXCadarço de Identificação Individual:
a)Posse: Obrigatório para Oficial e Praça;
b)Uso: Nos Uniformes Operacionais, o fundo deve seguir a mesma cor do tecido do uniforme, exceto na gandola camuflada, que terá fundo laranja;
c)Formado por um retângulo da mesma largura do bolso de tecido de Rip Stop/algodão mercerizado;
d)Nos Uniformes 5° A e 5° B, serão bordados ou pintados, na cor branca, tanto o nome quanto a tipagem sanguínea;
e)No uniforme 6° A, deve ser bordado em linha de cor branca sobre tecido de cor azul o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, na cor laranja, devem ser bordados os dizeres "COORDENADOR ESTADUAL" e "CEPDEC", e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH;

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 6

f)Nos uniformes 6° B e 6° C, deve ser bordado em linha de cor azul sobre tecido laranja, o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;
g)Nos uniformes 6° B e 6° C, devem ser bordados em linha de cor azul sobre tecido azul o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar na cor branca, a função e o órgão na cor laranja, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;
h)No uniforme 7°A, será escrito, na cor vermelha, o posto/graduação, seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH;
i)A identificação da japona deve ser bordada em linha branca, o posto/graduação seguido do nome de guerra do bombeiro militar, e sobrescrito o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha;
j)Letras de fonte block 2, tamanho 13mm de altura e 3mm de largura, aplicadas logo acima do bolso direito;
k)A linha que contorna a fixação do cadarço deverá ser da mesma cor do tecido; e
l)Fica facultado a identificação feita diretamente no tecido, com bordas da mesma cor do tecido, à exceção do uniforme 7° A, que deverá ser na cor amarelo-ouro, simulando o tamanho da tarjeta ou confeccionada com o mesmo tecido do uniforme a ser identificado, predominando a cor laranja para a gandola de cor laranja camuflado, com 20mm de largura e comprimento medindo 120mm, aplicado acima do bolso direito por meio de fecho de contato de cor igual à tarjeta (velcro) ou costurado direto (aplicado/sobreposto); sendo as letras maiúsculas do tipo block 2, tamanho 13mm de altura e 3mm, com 10mm de altura, espessura de 1,8mm e espaçamento variável, conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3mm entre as letras.

...........................................................................................................................................

Art. 37.
............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

XXIVcamisa gola polo longa Defesa Civil:
a)Tecido de malha proteção UV 92% poliéster e 8% elastano; gramatura 140; poliamida 100%; poliamida gramatura 95; Linha tipo viés na cor laranjada na altura do quadril, de modo que feche em 360° toda a circunferência da camisa;
b)Detalhes Frente: Camisa manga longa na cor azul-marinho e alaranjado com emblema da

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 7

Defesa Civil do Estado de Rondônia, bordado, com 7,0cm de comprimento, localizado na altura do peito esquerdo, com 6,5cm de largura;

c)Gola com lapela e fechamento de abertura do peito com botão;
d)Detalhes Costas:

1. Bordado ou impresso em azul marinho as inscrições "PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL" em semicírculo, cor azul Royal, em fonte 160 (cento e sessenta) Arial Black; Dentro do semicírculo deverá ser bordado a inscrição "RONDÔNIA" em linha reta, cor azul-marinho, em fonte 115 (cento e quinze) Arial Black;

2 . Detalhe da manga direita: Bandeira do estado de Rondônia, bordada ou impressa, com 75mm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 55mm de largura, linha tipo viés na linha do ombro ao punho no braço na cor alaranjada e punho na cor alaranjada;

3. Detalhe da manga esquerda: Emblema do Corpo de Bombeiros, bordado, com 70mm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 73mm de diâmetro, linha tipo viés na linha do ombro ao punho no braço na cor laranjada e punho na cor laranjada.

XXVIcolete Defesa Civil:
a)Composição: Confeccionado em tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%), no padrão Techno Rip Stop - 0480, dados físicos: 30% de algodão e 70% de poliéster (Normas: AATCC-20 e 20A); Título Urdume: Ne 20 - 67% poliéster e 33% algodão (Norma: ASTM D1059); Título Trama: Ne 16,40 - 67% poliéster 33% algodão (11 tramas) + 100% PES Filamento (3 tramas) (Norma: ASTM D 1059); Fios por cm: 38,80;
b)Artigo: Santista ou similar; cor: laranja na parte superior, acima da faixa refletiva, e azul marinho na parte inferior, abaixo da faixa refletiva, zíper na cor preta;
c)Detalhes da frente:

1. Na parte superior, acima da faixa refletiva, tecido Techno Rip Stop 0480, na cor laranja H26, Santista ou similar como referência; na parte inferior, abaixo da faixa refletiva, tecido Techno Rip Stop 0480, na cor azul marinho A94, Santista ou similar como referência;

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 8

2. Fita em velcro áspero fixada acima do bolso superior direito com 110mm de comprimento e 50mm de largura;

3. Acima da fita, deverá ser bordada a bandeira do Estado de Rondônia em tamanho que atenda à proporcionalidade relativa às medidas do colete;

4. Bolso frontal retangular lado direito e esquerdo, na altura do peito, com aba (o tamanho do bolso deverá atender à proporcionalidade em relação às medidas dos coletes, seguindo os padrões do modelo apresentado), fechamento em velcro, contendo porta canetas com abertura na parte superior para duas canetas;

5. Um bolso posicionado também na altura do peito, embutido sob o bolso direito e um bolso posicionado também na altura do peito embutido sob o bolso esquerdo, ambos com abertura na vertical em zíper resistente (na cor preta);

6. A meia altura, logo abaixo da linha da cintura, dois outros bolsos com fechamento em zíper resistente (na cor preta), na posição horizontal, embutidos, ocupando toda a extensão da parte inferior;

7. Quatro bolsos independentes, porém geminados, dois de cada lado, abaixo da linha da cintura, com fechamento em velcro sobre os dois bolsos;

8. Emblema da Defesa Civil do ESTADO DE RONDÔNIA, bordado, com 100mm de comprimento, localizado acima do bolso superior esquerdo, ocupando toda a extensão centralizada do bolso, com 70mm de largura;

d)Detalhes costas:

1. Nas costas do colete, deverá ser bordado o nome "DEFESA CIVIL" em semicírculo, a 50mm abaixo da faixa refletiva, na cor Laranja H26, em fonte 200 (duzentos) Myriad Variable Concept - Bold;

2. Abaixo do semicírculo deverá ser bordada o nome "RONDÔNIA" em linha reta, na cor Laranja H26, em fonte 250 (duzentos e cinquenta) Myriad Variable Concept - Bold;

3. Faixa refletiva na parte superior, a 150mm abaixo da costura do ombro, com 25mm de largura, posicionada na divisão das cores Laranja H26 e Azul Marinho A94;

4. Para ajuste, na cintura , deverão existir três níveis de regulagens em botões metálicos de pressão em ambos os lados.

XXVII - Agasalho esportivo:

b)de Uso de Mergulhadores Autônomos:

Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 9

1. Blusa: Jaqueta em tecido de tactel ou microfibra, na cor predominante preta, com detalhes nas mangas, e na parte frontal de cor amarela, partindo de 20mm abaixo do brasão do CBMRO até a altura do tórax, aberta à frente e fechada por um zíper preto, gola alta de 70mm, mangas compridas, punhos e cinto sanfonados com o símbolo padrão do CBMRO na altura do peito, no lado esquerdo, na frente, na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm, com detalhe amarelo, nas costas, contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela, medindo 150mm de altura por 280mm de largura dentro da proporção apresentada na figura, na altura média do peitoral direito, vai a identificação do BM com 11mm de altura na cor amarela, sob o fundo do mesmo tecido, e o fator RH sobrescrito na mesma cor vermelha, pode ser bordado direto no tecido ou aplicado, conforme descrição no art. 28, inciso IX, deste regulamento, as mangas deverão conter a inscrição "MERGULHADOR" na mesma cor amarela medindo 35cm por 4,0cm; e

2. Calça: De tecido tactel ou microfibra, também na cor preta, tipo calça, com três frisos, sendo dois amarelos alternados com um preto, cada um com 10mm de largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, com braguilha falsa, bolso chapado à frente interno, ainda possui um bolso chanfrado na

PARTE TRASEIRA – , do lado direito, cós ajustado por um elástico de 40mm, costurado internamente, e cadarço preto atado na frente interno, bainhas sanfonadas com elástico nos tornozelos.

X

a

b

c

d

e

Citada por 1 norma

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