Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30517, de 4 de agosto de 2025
Decreto nº 30517
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 145
Disponibilização: 05/08/2025 Publicação: 04/08/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Altera e acresce dispositivos aos Anexos I e II do Decreto n° 26.634, de 13 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 4 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRACEL BM
Comandante-Geral do CBMRO Documento assinado eletronicamente por NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA , ComandanteGeral do CBMRO, em 04/08/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/08/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. (0056017251) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.009157/2024-46 SEI nº 0056017251
Decreto N° 30.517, DE 4 DE AGOSTO DE 2025. (0056017251) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 2
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - RUI/CBMRO
..............................................................................................................
XXIII - uniforme 6° A, correspondente à Figura 23:
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 3
FIGURA 23
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 4
FIGURA 25
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 5
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 6
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 7
Defesa Civil do Estado de Rondônia, bordado, com 7,0cm de comprimento, localizado na altura do peito esquerdo, com 6,5cm de largura;
1. Bordado ou impresso em azul marinho as inscrições "PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL" em semicírculo, cor azul Royal, em fonte 160 (cento e sessenta) Arial Black; Dentro do semicírculo deverá ser bordado a inscrição "RONDÔNIA" em linha reta, cor azul-marinho, em fonte 115 (cento e quinze) Arial Black;
2 . Detalhe da manga direita: Bandeira do estado de Rondônia, bordada ou impressa, com 75mm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 55mm de largura, linha tipo viés na linha do ombro ao punho no braço na cor alaranjada e punho na cor alaranjada;
3. Detalhe da manga esquerda: Emblema do Corpo de Bombeiros, bordado, com 70mm de comprimento, localizado no braço superior esquerdo, com 73mm de diâmetro, linha tipo viés na linha do ombro ao punho no braço na cor laranjada e punho na cor laranjada.
1. Na parte superior, acima da faixa refletiva, tecido Techno Rip Stop 0480, na cor laranja H26, Santista ou similar como referência; na parte inferior, abaixo da faixa refletiva, tecido Techno Rip Stop 0480, na cor azul marinho A94, Santista ou similar como referência;
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 8
2. Fita em velcro áspero fixada acima do bolso superior direito com 110mm de comprimento e 50mm de largura;
3. Acima da fita, deverá ser bordada a bandeira do Estado de Rondônia em tamanho que atenda à proporcionalidade relativa às medidas do colete;
4. Bolso frontal retangular lado direito e esquerdo, na altura do peito, com aba (o tamanho do bolso deverá atender à proporcionalidade em relação às medidas dos coletes, seguindo os padrões do modelo apresentado), fechamento em velcro, contendo porta canetas com abertura na parte superior para duas canetas;
5. Um bolso posicionado também na altura do peito, embutido sob o bolso direito e um bolso posicionado também na altura do peito embutido sob o bolso esquerdo, ambos com abertura na vertical em zíper resistente (na cor preta);
6. A meia altura, logo abaixo da linha da cintura, dois outros bolsos com fechamento em zíper resistente (na cor preta), na posição horizontal, embutidos, ocupando toda a extensão da parte inferior;
7. Quatro bolsos independentes, porém geminados, dois de cada lado, abaixo da linha da cintura, com fechamento em velcro sobre os dois bolsos;
8. Emblema da Defesa Civil do ESTADO DE RONDÔNIA, bordado, com 100mm de comprimento, localizado acima do bolso superior esquerdo, ocupando toda a extensão centralizada do bolso, com 70mm de largura;
1. Nas costas do colete, deverá ser bordado o nome "DEFESA CIVIL" em semicírculo, a 50mm abaixo da faixa refletiva, na cor Laranja H26, em fonte 200 (duzentos) Myriad Variable Concept - Bold;
2. Abaixo do semicírculo deverá ser bordada o nome "RONDÔNIA" em linha reta, na cor Laranja H26, em fonte 250 (duzentos e cinquenta) Myriad Variable Concept - Bold;
3. Faixa refletiva na parte superior, a 150mm abaixo da costura do ombro, com 25mm de largura, posicionada na divisão das cores Laranja H26 e Azul Marinho A94;
4. Para ajuste, na cintura , deverão existir três níveis de regulagens em botões metálicos de pressão em ambos os lados.
XXVII - Agasalho esportivo:
Adendo ANEXO I e II - ALTERAÇÕES (0056105563) SEI 0004.009157/2024-46 / pg. 9
1. Blusa: Jaqueta em tecido de tactel ou microfibra, na cor predominante preta, com detalhes nas mangas, e na parte frontal de cor amarela, partindo de 20mm abaixo do brasão do CBMRO até a altura do tórax, aberta à frente e fechada por um zíper preto, gola alta de 70mm, mangas compridas, punhos e cinto sanfonados com o símbolo padrão do CBMRO na altura do peito, no lado esquerdo, na frente, na parte inferior, dois bolsos inclinados e embutidos de 150mm, com detalhe amarelo, nas costas, contendo as inscrições "BOMBEIRO MILITAR RONDÔNIA", em linha reta, com letras maiúsculas, na cor amarela, medindo 150mm de altura por 280mm de largura dentro da proporção apresentada na figura, na altura média do peitoral direito, vai a identificação do BM com 11mm de altura na cor amarela, sob o fundo do mesmo tecido, e o fator RH sobrescrito na mesma cor vermelha, pode ser bordado direto no tecido ou aplicado, conforme descrição no art. 28, inciso IX, deste regulamento, as mangas deverão conter a inscrição "MERGULHADOR" na mesma cor amarela medindo 35cm por 4,0cm; e
2. Calça: De tecido tactel ou microfibra, também na cor preta, tipo calça, com três frisos, sendo dois amarelos alternados com um preto, cada um com 10mm de largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, com braguilha falsa, bolso chapado à frente interno, ainda possui um bolso chanfrado na
PARTE TRASEIRA – , do lado direito, cós ajustado por um elástico de 40mm, costurado internamente, e cadarço preto atado na frente interno, bainhas sanfonadas com elástico nos tornozelos.
X
a
b
c
d
e
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.