Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32149, de 22 de outubro de 2026
Decreto nº 32149
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Finalidade da Medalha
SEÇÃO II
Das Características da Medalha do Mérito da Coordenadoria de Atividades Técnicas
Decreto N° 32.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (0067123894) SEI 0004.013235/2025-98 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204
Disponibilização: 22/10/2026 Publicação: 22/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui no Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia a Medalha do Mérito da Coordenadoria de Atividades Técnicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS NORMAS RELATIVAS À MEDALHA
SEÇÃO I
Da Indicação da Medalha
I I - terem prestado relevante serviço ativo nas Coordenadorias, Diretorias ou Seções de Atividades Técnicas pelo período mínimo de 3 (três) anos, consecutivos ou não;
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observará os seguintes critérios:
SEÇÃO II
Do Direito à Medalha
SEÇÃO III
Do Processamento da Concessão da Medalha
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SEÇÃO IV
Da Data da Outorga da Medalha
SEÇÃO V
Do Uso da Medalha, Barreta e Roseta
SEÇÃO VI
Da Cassação da Medalha
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soberania nacional, ou por atentado contra o erário público, as instituições ou a sociedade; e
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DA MEDALHA
SEÇÃO I
Da Constituição do Conselho da Medalha
SEÇÃO II
Das Atribuições do Conselho da Medalha
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rondônia, 22 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
ANVERSO VERSO
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ANEXO II
DIPLOMA
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ANEXO III
FICHA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/10/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (0067123894) SEI 0004.013235/2025-98 / pg. 9
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067123894 e o código CRC FFFB8343.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.013235/2025-98 SEI nº 0067123894
Decreto N° 32.149, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (0067123894) SEI 0004.013235/2025-98 / pg. 10