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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25843, de 24 de fevereiro de 2021

Decreto nº 25843

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08/03/2021 SEI/ABC - 0016323748 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 40 Disponibilização: 25/02/2021 Publicação: 24/02/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 17.744.382,76, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o

artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 17.744.382,76 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I, de acordo com o art. 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - covid-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.", prorrogável pelo Decreto Legislativo n° 1.213, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados, cujos recursos serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da covid -19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, conforme pactuação na CIB e CGR.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

17.744.382,76 SAÚDE - FES

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À 334141 0209 15.499.898,26

CALAMIDADE PÚBLICA -

Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18245581&infra_si... 1/2

08/03/2021 SEI/ABC - 0016323748 - Decreto

CORONAVÍRUS (COVID- 19)

339030 0209 2.244.484,50

TOTAL R$ 17.744.382,76

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PROGRAMAS 17180391 FINANCIADOS POR A 0209 17.744.382,76 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL

TOTAL R$ 17.744.382,76

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016323748 e o código CRC 91E689E6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.049744/2021-68 SEI nº 0016323748

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18245581&infra_si... 2/2

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