Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25752, de 26 de janeiro de 2021

Decreto nº 25752

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

27/01/2021 SEI/ABC - 0015858089 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 18 Disponibilização: 27/01/2021 Publicação: 27/01/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 128.080.246,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 128.080.246,95 (cento e vinte e oito milhões, oitenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único, de acordo com o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.", bem como o Decreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado e comprovado através de Declaração devidamente certificada pelo contador setorial da unidade orçamentária e nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, cujos recursos serão aportados para ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, como repasses para custeios de leitos de UTI, aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, entre outros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17728630&infra_si... 1/2

27/01/2021 SEI/ABC - 0015858089 - Decreto

Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

128.080.246,95 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - 339030 0609 17.978.521,12 CORONAVÍRUS - COVID-19 CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À 17.012.10.302.2034.2446 334141 0660 3.420.000,00 PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR N° 173)

335041 0660 3.000.000,00

339034 0660 12.000.000,00

339039 0660 50.000.000,00

339030 0660 33.181.725,83

339040 0660 500.000,00

339093 0660 8.000.000,00

TOTAL R$ 128.080.246,95

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/01/2021, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/01/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015858089 e o código CRC C5E14E74.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.031795/2021-33 SEI nº 0015858089

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17728630&infra_si... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo