Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25605, de 7 de dezembro de 2020
Decreto nº 25605
art. 18-A e a alínea g do Anexo III do Decreto n° 25.470, 21 de outubro de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
07/12/2020 SEI/ABC - 0015068588 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 07/12/2020 Publicação: 07/12/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16874659&infra_s... 1/4
07/12/2020 SEI/ABC - 0015068588 - Decreto
ANEXO III A terceira fase permite todas as atividades, devendo obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11, EXCETO:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16874659&infra_s... 2/4
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" (NR)
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07/12/2020 SEI/ABC - 0015068588 - Decreto
ANEXO II Permite atividades da Primeira e Segunda Fases, que deverão obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11
" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 07/12/2020, às 01:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/12/2020, às 01:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015068588 e o código CRC 475B45AE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.390557/2020-33 SEI nº 0015068588
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16874659&infra_s... 4/4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.