Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25375, de 10 de setembro de 2020
Decreto nº 25375
11/09/2020 SEI/ABC - 0013248254 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177 Disponibilização: 11/09/2020 Publicação: 10/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo o § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como o inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
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11/09/2020 SEI/ABC - 0013248254 - Decreto
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
3.168.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339039 0209 3.168.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 3.168.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas 17180391 A 0209 3.168.000,00 Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal TOTAL R$ 3.168.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 10/09/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/09/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013248254 e o código CRC 9AEDB0D9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.339936/2020-82 SEI nº 0013248254
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