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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25375, de 10 de setembro de 2020

Decreto nº 25375

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11/09/2020 SEI/ABC - 0013248254 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177 Disponibilização: 11/09/2020 Publicação: 10/09/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo o § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como o inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme indicado no Anexo I, de acordo com o art. 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, do qual "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.".
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado, o qual é proveniente de recursos federais, conforme preconiza a Portaria Federal n° 1.918 de 31 de julho de 2020, do Ministério da Saúde, que "Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia e Municípios."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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11/09/2020 SEI/ABC - 0013248254 - Decreto

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

3.168.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339039 0209 3.168.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 3.168.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas 17180391 A 0209 3.168.000,00 Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal TOTAL R$ 3.168.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 10/09/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/09/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013248254 e o código CRC 9AEDB0D9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.339936/2020-82 SEI nº 0013248254

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