Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4791, de 16 de junho de 2020
Lei nº 4791/2020
17/06/2020 SEI/ABC - 0011914746 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115 Disponibilização: 17/06/2020 Publicação: 16/06/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/06/2020, às 20:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011914746 e o código CRC B831B67A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.208681/2020-64 SEI nº 0011914746
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13388101&in... 1/1