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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4791, de 16 de junho de 2020

Lei nº 4791/2020

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17/06/2020 SEI/ABC - 0011914746 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115 Disponibilização: 17/06/2020 Publicação: 16/06/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo únicoPoderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/06/2020, às 20:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011914746 e o código CRC B831B67A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.208681/2020-64 SEI nº 0011914746

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13388101&in... 1/1

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