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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25307, de 25 de agosto de 2020

Decreto nº 25307

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25/08/2020 SEI/ABC - 0012986683 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165 Disponibilização: 25/08/2020 Publicação: 25/08/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 19.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 19.237.000,00 (dezenove milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I, de acordo com o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, do qual "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.".
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput é proveniente da Portaria nº 1.666, de 1° de julho de 2020, que "Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19." do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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25/08/2020 SEI/ABC - 0012986683 - Decreto

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

19.237.000,00 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0209 10.237.000,00 (COVID-19)

339039 0209 9.000.000,00

TOTAL R$ 19.237.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS/OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS 17180391 A 0209 19.237.000,00 POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL TOTAL R$ 19.237.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 24/08/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012986683 e o código CRC DB4E4725.

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25/08/2020 SEI/ABC - 0012986683 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.313073/2020-13 SEI nº 0012986683

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