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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25203, de 8 de julho de 2020

Decreto nº 25203

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09/07/2020 SEI/ABC - 0012336065 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131 Disponibilização: 08/07/2020 Publicação: 08/07/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 9.484.537,26, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41, combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 9.484.537,26 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o art. 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020." e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhando por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2002.".
Parágrafo únicoDo recurso indicado no caput, R$ 6.141.155,47 (seis milhões, cento e quarenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), será destinado à Casa de Saúde Santa Marcelina e R$ 3.343.381,79 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), ao Hospital de Amor da Amazônia.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado, o qual é proveniente de recursos Federais, conforme Portaria nº 1.448, de 29 de maio de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 1° de junho de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS, no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da COVID-19.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13846944&in... 1/2

09/07/2020 SEI/ABC - 0012336065 - Decreto

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

9.484.537,26 FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 335041 0209 9.484.537,26 (COVID-19) TOTAL R$ 9.484.537,26

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média 17180321 e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - A 0209 9.484.537,26 Principal TOTAL R$ 9.484.537,26

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 07/07/2020, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/07/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012336065 e o código CRC 52CEF77B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.260334/2020-95 SEI nº 0012336065

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