Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25203, de 8 de julho de 2020
Decreto nº 25203
09/07/2020 SEI/ABC - 0012336065 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131 Disponibilização: 08/07/2020 Publicação: 08/07/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 9.484.537,26, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41, combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13846944&in... 1/2
09/07/2020 SEI/ABC - 0012336065 - Decreto
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
9.484.537,26 FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 335041 0209 9.484.537,26 (COVID-19) TOTAL R$ 9.484.537,26
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média 17180321 e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - A 0209 9.484.537,26 Principal TOTAL R$ 9.484.537,26
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 07/07/2020, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/07/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012336065 e o código CRC 52CEF77B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.260334/2020-95 SEI nº 0012336065
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13846944&in... 2/2