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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25178, de 26 de junho de 2020

Decreto nº 25178

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01/07/2020 SEI/ABC - 0012022994 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123 Disponibilização: 26/06/2020 Publicação: 26/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Prorroga a suspensão temporária dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada a suspensão temporária, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25 de junho de 2020, dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia.".
Parágrafo únicoO disposto aplica-se em virtude do Decreto n° 24.894, de 23 de março de 2020 que "Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018. ", bem como da urgência na adoção de ações para a prevenção e redução dos riscos de contágio entre aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, por estarem bem mais suscetíveis ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, assim como em obediência ao Decreto n° 25.049, de 14, de maio de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/06/2020, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012022994 e o código CRC D140CE1E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.117942/2020-17 SEI nº 0012022994

Criado por 00767113233, versão 31 por 49755811249 em 26/06/2020 11:18:44. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=135054... 1/2

01/07/2020 SEI/ABC - 0012022994 - Decreto

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