Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25173, de 24 de junho de 2020

Decreto nº 25173

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

25/06/2020 SEI/ABC - 0012103446 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 25/06/2020 Publicação: 24/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o artigo 17 do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020" e com o Decreto Legislativo nº 1.152, de 20 de março de 2020, do qual "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.".
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput é proveniente da Portaria nº 1.504, de 8 de junho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que "Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 do Hospital Samar e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia.".
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13592941&in... 1/2

25/06/2020 SEI/ABC - 0012103446 - Decreto

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

2.160.000,00 FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339039 0209 2.160.000,00 (COVID-19) TOTAL R$ 2.160.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS / 17180391 OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR A 0209 2.160.000,00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL

TOTAL R$ 2.160.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 24/06/2020, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2020, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012103446 e o código CRC 54FB1178.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.240354/2020-40 SEI nº 0012103446

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13592941&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo