Ficam definidas as unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, abaixo relacionadas, para desenvolverem o Programa Escola do Novo Tempo, em conformidade com a Lei Complementar n° 940, de 10 de abril de 2017:IEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Lydia Johnson de Macedo, localizada no município de Porto Velho;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tancredo de Almeida Neves, localizada no município de Rolim de Moura;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Rondon, localizada no município de Buritis;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Carmem Ione de Araújo, localizada no município de Ariquemes;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Clodoaldo Nunes de Almeida, localizada no município de Cacoal;
VIIEscola Estadual de Ensino Médio Jovem Gonçalves Vilela, localizada no município de Ji-Paraná.
Parágrafo únicoAs escolas constantes dos incisos II ao VII, deste Decreto, passam a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme segue:
IEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Tancredo de Almeida Neves, localizada no município de Rolim de Moura; (Revogado pelo Decreto n° 28.668, de 19/12/2023) IIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marechal Rondon, localizada no município de Buritis;
IIIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Carmem Ione de Araújo, localizada no município de Ariquemes; (Revogado pelo Decreto n° 28.509, de 17/10/2023) IVEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Clodoaldo Nunes de Almeida, localizada no município de Cacoal;
VIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Jovem Gonçalves Vilela, localizada no município de Ji-Paraná.