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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24898, de 25 de março de 2020

Decreto nº 24898

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam definidas as unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, abaixo relacionadas, para desenvolverem o Programa Escola do Novo Tempo, em conformidade com a Lei Complementar n° 940, de 10 de abril de 2017:
IEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Lydia Johnson de Macedo, localizada no município de Porto Velho;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tancredo de Almeida Neves, localizada no município de Rolim de Moura;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Rondon, localizada no município de Buritis;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Carmem Ione de Araújo, localizada no município de Ariquemes;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Clodoaldo Nunes de Almeida, localizada no município de Cacoal;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, localizada no município Porto Velho; e (Revogado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)
VIIEscola Estadual de Ensino Médio Jovem Gonçalves Vilela, localizada no município de Ji-Paraná.
Parágrafo únicoAs escolas constantes dos incisos II ao VII, deste Decreto, passam a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme segue:
IEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Tancredo de Almeida Neves, localizada no município de Rolim de Moura; (Revogado pelo Decreto n° 28.668, de 19/12/2023)
IIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marechal Rondon, localizada no município de Buritis;
IIIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Carmem Ione de Araújo, localizada no município de Ariquemes; (Revogado pelo Decreto n° 28.509, de 17/10/2023)
IVEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Clodoaldo Nunes de Almeida, localizada no município de Cacoal;
VEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral 4 de Janeiro, localizada no município Porto Velho; e (Revogado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)
VIEscola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Jovem Gonçalves Vilela, localizada no município de Ji-Paraná.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.509, de 17/10/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.668, de 19/12/2023. Alterado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024.

Define unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para desenvolverem o Programa Escola do Novo Tempo, nos termos da Lei Complementar n° 940, de 10 de abril de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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