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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26446, de 4 de outubro de 2021

Decreto nº 26446

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Art. 1.
As alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I, e a alínea "b" do inciso II, ambos do art. 1° do Decreto n° 22.267, de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1° ............................................................................................................................................

I....................................................................................................................................................
a)Ana Paula Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, e Giselle da Silva Rosa, Suplente;
b)Antônia Melo Uchôa, Titular, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e João Bosco de Lima Cardozo, Suplente;
c)Inácia Damasceno Lima, Titular, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e Maria Josinete Batista, Suplente;
d)Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, e Luciana Silva Cavalcante, Suplente;
e)Jobson Bandeira dos Santos, Titular, representante da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente;
f)Marcelo da Silva Lima, Titular, representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, e Hildelina Feitosa Monteiro Sampaio, Suplente;
g)Erinaldo Oliveira da Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e José Neves Sobrinho, Suplente;
II.................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

b)Rosinere Calaça da Silva, Titular, representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região/RO, e Elissandra Vitor da Silva Lima, Suplente;

........................................................................................................................................................" (NR)

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198

Disponibilização: 04/10/2021 Publicação: 04/10/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 22.267, de 11 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, estão estabelecidas conforme seguem:
IAna Paula Silva, Titular e Giselle da Silva Rosa, Suplente, a contar de 14 de dezembro de 2020;
IIAntônia Melo Uchôa , Titular e João Bosco de Lima Cardozo, Suplente, a contar de 13 de abril de 2021;
IIIInácia Damasceno Lima, Titular e Maria Josinete Batista, Suplente, a contar de 4 de abril de 2019;
IVJúlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular e Luciana Silva Cavalcante, Suplente, a contar de 11 de julho de 2019;
VJobson Bandeira dos Santos, Titular e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente, a contar de 11 de julho de 2019;
VIMarcelo da Silva Lima, Titular e Hildelina Feitosa Monteiro Sampaio, Suplente, a contar de de 27 de novembro de 2020;
VIIErinaldo Oliveira da Silva, Titular e José Neves Sobrinho, Suplente, a contar de 16 de julho de 2019; e
VIIIRosinere Calaça da Silva, Titular e Elissandra Vitor da Silva Lima, Suplente, a contar de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes às datas constantes no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/10/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020620242 e o código CRC 5029D1DD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.384601/2021-17 SEI nº 0020620242

Criado por 03249229229, versão 21 por 49755811249 em 04/10/2021 09:13:07.

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