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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21768, de 30 de março de 2017

Decreto nº 21768

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DECRETON. 21.768 ,DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Cede Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e torna sem efeito o Decreto nº 21.684, de 7 de março de 2017.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador

do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, bem como o Oficio SESAU/501-2017, de 17 de janeiro de 2017, e o Ofício nº 0414/GAB/CC/RO, de 14 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cedidos os Policiais Militares abaixo relacionados, para desempenharem suas funções na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 606, de 10 de Janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

| ORD | GRAD [RE | [NOME SEE Essa PE 01 MAJ PM 100061470 | ELIANE GOMES DA SILVA. DS 02 3º SGT PM | 100071774 | DARLETE AGUITONE MARIANO CASA MILITAR 03 CB PM 100069513 | JOSE AVANI DAS CHAGAS JUNIOR CASA MILITAR

Parágrafo únicoOs Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
, Ficam agregados ao Quadro de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passarem a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a contar da mesma data, de acordo com o artigo 79, $ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Ficam adidos às suas respectivas Organizações Policiais Militares, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 e o artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
, Fica sem efeito os termos do Decreto nº 21.684, de 7 de março de 2017, que “Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Gabinete do Governador e dá outras providências.”.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

de março de 2017, 129º da República.

Palácio do Governo do Estado de Ro Enio, puré

EREIRA m Exercício

VONNA ANIEL overnador

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