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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21875, de 19 de abril de 2017

Decreto nº 21875

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.21.875 .DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Fica sem efeito os termos do Decreto nº 21.768, de 30 de março de 2017, que “Cede Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e torna sem efeito o Decreto nº 21.684, de 7 de março de 2017”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
Fica sem efeito os termos do Decreto nº 21.768, de 30 de março de 2017, que “Cede Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e torna sem efeito o Decreto nº 21.684, de 7 de março de 2017”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 8

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2017, 129º da República.

PÁ 0 , 4

Cs

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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