Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21747, de 23 de março de 2017
Decreto nº 21747
DECRETO N. 21.747, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
(REVOGADO PELO DECRETO 30.840, DE 5/11/2025)
Alterações: Alterado pelo Decreto nº 22.843, de 14/05/2018.
Dispõe sobre os valores, critérios e a forma de transferência dos recursos do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI/CRE da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, e no artigo 3º, da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Coordenadoria Regional de Valor do PROAFI - anual TIPOLOGIA
Educação (dividido em duas parcelas) CRE Alta Floresta do Oeste R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Buritis R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Costa Marques R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Espigão do Oeste R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Cerejeiras R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) I CRE Extrema R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Machadinho do Oeste R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Ouro Preto do Oeste R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE Pimenta Bueno R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) CRE São Francisco do
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Guaporé CRE Ariquemes R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) CRE Guajará-Mirim R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) CRE Jaru R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) II CRE Rolim de Moura R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) CRE Vilhena R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) CRE Cacoal R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil CRE Ji-Paraná III reais) CRE Porto Velho R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Núcleo de Apoio às CREs R$ 15.000,00 (quinze mil reais) A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC realizará a transferência automática dos recursos provenientes do Programa de Apoio Financeiro - PAF às Coordenadorias Regionais de Educação - CREs e aos Núcleos de Apoio às CREs, conforme valores estabelecidos a seguir: (Redação dada pelo
Coordenadoria Regional de Valor do PROAFI - anual TIPOLOGIA
Educação (Dividido em duas parcelas) Alta Floresta D'Oeste Ariquemes Buritis Costa Marques Cerejeiras Espigão D'Oeste I Extrema R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Jaru Machadinho D'Oeste Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno São Francisco do Guaporé Vilhena Guajará-Mirim II Rolim de Moura R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Cacoal III Ji-Paraná R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) IV Porto Velho R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Núcleo de Apoio às CREs R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
XVIII - carimbo do "certifico" na nota fiscal comprovando que o material foi recebido pela Comissão de Recebimento, assinado por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão;
XXIII - parecer do Conselho Fiscal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2017, 129º da República.
DANIEL PEREIRA Governador em Exercício
ANEXO I - Plano de Aplicação Anual - PAA
Ano: __________ Setor Data:
Área de Resultado: / /
Objetivo Estratégico:
Ação (Projeto/Processo): Indicador:
Meta:
Estratégias da Ação Prazo Responsável
Custo do Projeto/Processo Recursos
Necessários (R$)
Total Orçado Responsável pela Ação:
ANEXO II - Plano de Aplicação Semestral Unidade Executora: ____________________________________________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________ Município de localização: ____________________________________________________ Responsável pela Unidade Executora: _____________________________________________________________________________________ RG: _______________________________________ CPF: ______________________________________ Objetivo: ____________________________________________________________________________________________________________ Valor: _____________________________________ Agência: ______________ Conta: ________________________ Banco: ______________________________________
ELEMENTO DE SUBELEMENTO DE
DISCRIMINAÇÃO DESPESA DESPESA VALOR 33.90.30 R$ ---------- 33.90.31 R$ ---------- 33.90.32 R$ ---------- 33.90.36 R$ ---------- 33.90.39 R$ ----------
TOTAL R$ ----------
_____________________________________________ _____________________________________________ RESPONSÁVEL PELA UNIDADE EXECUTORA ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO III - Quadro Contendo os Dados do Processo
LOCALIDADE DATA
ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ------------------------------------ ------------------------------ ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTROLADORA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SEDUC ------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------
VALOR DO PROAFI RECEBIDO R$ ---------------------- VALOR DA APLICAÇÃO R$ ----------------------
DATA DISCRIMINAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
PORTARIA Nº ________________ 33.90.30 R$ ----- --------- --------- Nota de Empenho Nº __________ 33.90.31 R$ ----- --------- --------- Nota de Empenho Nº __________ 33.90.32 R$ ----- --------- --------- Ordem Bancária Nº ___________ 33.90.36 R$ ----- --------- Processo Nº _________________ --------- Nº do Cartão ___________________ 33.90.39 R$ ----- ---------
TOTAL R$ -----
Local e data. ___________________________________________________
ANEXO IV - Relação dos Pagamentos Realizados, Por Elementos e Por Ordem de Datas.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA LOCALIDADE DATA
ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ------------------------------------ ------------------------------ ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTROLADORA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SEDUC ------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------
ELEMENTO DE DESPESA VALOR DO PROAFI RECEBIDO (Por Elemento: 33.90.30 - 33.90.31 - 33.90.32 - 33.90.36 - 33.90.39) R$ ------------------------- FORNECEDOR NOTA VALOR OU VALOR INSS DESC. DATA FISCAL IRRF ISS LÍQUIDO PRESTADOR TOTAL 11% Nº DE SERVIÇOS
TOTAL
Local e data. ___________________________________________________
ANEXO V
Concessão e Prestação de Contas - PROAFI/CRE
Análise Preliminar - Checklist
Processo: ___________________________________________________________________ Responsável pela Unidade Executora (a): __________________________________________ Cargo/função: _______________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Valor do PROAFI/CRE: _______________________________________________________ Nota(s) de Empenho:__________________________________________________________ Ordem Bancária: _____________________________________________________________ Agência: _____________ Conta: ____________ Banco: ______________________________
Legislações Aplicáveis: Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015. Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Portaria nº 448/STN, de 13 de setembro de 2002.
LEGENDA: S = SIM / N = NÃO / NA = NÃO SE APLICA
CONCESSÃO S/N/ NA Página
Memorando e/ou ofício assinado pelo responsável ou presidente da Unidade Executora, solicitando a participação no Programa 01 de Apoio Financeiro da Secretaria de Estado da Educação (PROAFI/CRE). 02 Cópia do Estatuto atualizado, com registro em Cartório.
03 Ata de constituição da Mesa Diretora.
Documentos pessoais (RG e CPF) do responsável ou presidente 04 da Unidade Executora. Declaração do responsável ou presidente da Unidade Executora, informando que os membros de suas unidades de administração 05 e de fiscalização não participam, nesta qualidade, de outras entidades de apoio equivalentes. Comprovante da abertura da conta bancária específica para 06 crédito dos valores a serem repassados. Autorização para acompanhamento das despesas, extratos bancários e saldos bancários com o Banco do Brasil para o 07 técnico responsável, nomeado por meio de portaria pela SEDUC. Cópia do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 08 - CNPJ. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e 09 à Dívida Ativa da União.
10 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais. 11 Certidão Negativa de Débitos Estaduais. 12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo 13 de Serviço.
14 Anexo I - Plano de Aplicação Anual.
PRESTAÇÃO DE CONTAS S/N/ NA Página
Memorando e/ou ofício de encaminhamento da prestação de 01 contas ao Titular da SEDUC, informando o valor da parcela e os dados da Unidade Executora. 02 Anexo II - Plano de Aplicação Semestral. Anexo III - Quadro Contendo os Dados do Processo (número de 03 Portaria, Nota de Empenho - NE, Ordem Bancária - OB e o número do Cartão). 04 Relatório de Execução Físico-Financeira.
05 Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa.
Anexo IV - Relação dos Pagamentos Realizados, por Elementos 06 e por Ordem de Datas.
Anexo V - Análise Preliminar da Prestação de Contas feita pelo 07 Setor de Prestação de Contas da Unidade Executora. Conciliação bancária, especificando o período do recebimento 08 da parcela. Extrato bancário de toda movimentação financeira do período da 09 execução. Comprovante de devolução dos saldos financeiros não 10 utilizados, quando houver.
11 Cópia dos comprovantes da transferência bancária on-line.
Cópia da Portaria da Comissão de Compras e de Recebimento e 12 sua publicação no Diário Oficial do Estado. Documentos comprobatórios originais das despesas realizadas 13 (notas fiscais, guia de recolhimento de encargos sociais e tributos, taxas, etc), devidamente quitados. Nota fiscal padronizada de venda ao consumidor, quando se 14 tratar de compra de material. Nota fiscal de prestação de serviços, no caso de pessoa jurídica, discriminando no corpo da NF (retenção do INSS), observando os serviços sujeitos à retenção, conforme a Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998. 15 Nota fiscal de prestação de serviços, no caso de pessoa jurídica, discriminando os serviços no corpo da Nota Fiscal - NF, observando os serviços sujeitos à retenção, conforme a Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998.
16 Comprovante de recolhimento referente à retenção.
Carimbo do "certifico" na nota fiscal comprovando que o 17 material foi recebido pela Comissão de Recebimento, assinado por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão. Nota fiscal avulsa, se o prestador de serviço for inscrito no INSS, 18 indicando o número do CPF, nº de identidade e assinatura. Comprovante dos recolhimentos dos descontos efetuados, no 19 caso de pagamento autônomo (INSS, ISS e IRRF). Documentos comprobatórios de realização de despesas, inclusive com cópia integral dos procedimentos licitatórios, em 20 conformidade com as leis estaduais e federais de licitações e contratações públicas. Comprovantes originais de ressarcimento/restituições, quando 21 for o caso. Certidões Fiscais com validade na data das aquisições da:
24 Prestação de contas entregue no prazo.
25 Justificativa por atraso. 26 Cópia do cartão.
CONCLUSÃO:
Data da análise: _________________________ Responsável pela análise: ____________________________________________________
(Nome e matrícula)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.