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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22843, de 14 de maio de 2018

Decreto nº 22843

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.22.843 , DE 14 DE MAIO DE 2018.

Altera dispositivos do Decreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, que “Dispõe sobre os valores, critérios e a forma de transferência dos recursos do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI/CRE da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, e no artigo 3º da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
0 capute o $ 1º do artigo 1º,0 $ 2º do artigo 4º e incisos do $ 1º do artigo 6º do Decreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, passam a vigorar conforme segue:

“ A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC realizará a transferência automática dos recursos provenientes do Programa de Apoio Financeiro - PAF às Coordenadorias Regionais de Educação - CREs e aos Núcleos de Apoio às CREs, conforme valores estabelecidos a seguir:

Valor do PROAFI - anual

TIP a ria Regiona » Educaçã x TIPOLOGIA Coordenadoria Regional de Educação (Dividido em duas parcelas)

Alta Floresta D'Oeste Ariquemes

Buritis

Costa Marques Cerejeiras

Espigão D'Oeste

I Extrema R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Jaru

Machadinho D'Oeste Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno

São Francisco do Guaporé

Vilhena Guajará-Mirim H Rolim de Moura RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Cacoal HI Ji-Paraná R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Iv Porto Velho R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Núcleo de Apoio às CREs R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

$ 1º. A critério do Titular da SEDUC, os valores previstos no caput deste artigo poderão ser reduzidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da referida Secretaria.

E $ 2º. É vedado o repasse de recursos financeiros às Unidades Executoras pendentes de apresentação da prestação de contas. 1 - memorando assinado pelo presidente da Unidade Executora solicitando a participação no Programa de Apoio Financeiro - PAF da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; IH - cópia do Estatuto atualizado, com registro em Cartório; HI - Ata de Fundação do Conselho Gestor;

IVAta da última eleição do Conselho Gestor, em que nomeia o atual presidente do Conselho;
Vdocumentos pessoais (RG e CPF) do presidente da Unidade Executora;
VIcomprovante da abertura da conta bancária específica para crédito dos valores a serem repassados;
VIIcomprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VIIICertidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e confirmação de autenticidade;
IXCertidão Negativa de Débitos Estaduais e confirmação de autenticidade; e
XCertidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e confirmação de autenticidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondôni 14 de maio de 2018, 130º da República. À ADO! LEA SN ) EIRA | Govkrnador 7

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