Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21643, de 21 de fevereiro de 2017
Decreto nº 21643
DECRETO N. 21.643 ,DE21DE FEVEREIRO DE 2017.
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007, que aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia e altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n 8 321 de 30 de abril de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual;
“S 2º-A. Aos demais empreendimentos que não estejam enquadrados no disposto do $ 1º deste artigo e cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1º, aplicar-se-á o percentual previsto na alínea “a” do inciso II do caput sobre a base de cálculo encontrada mediante as seguintes operações:
H - aplicação sobre o valor apurado no inciso I do percentual de 58,34 % (cinquenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento); e
HI - subtração do valor encontrado no inciso II do valor apurado no inciso 1”.
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998:
da Ea fe ao RO saga ho a MVA MVA AJUSTADA Protetores de Borracha, exceto os itens - a E z 2 % 8,72% | 63,45% 54,66% Em classificados no CEST 16.07.00 4012.90 45% 68,72% | (63,45% aR06,0 16.007.01 “(NR)
Ila Tabela VII: “TABELA VII COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 06.01.00 | 2207.10.10 | Diferido = Art. 73 ES 06.001.01 | 2207.10.90 | PMPEArt 723-B 06.002.00 | 2710.12.59 | PMPE Art. 723-B 06.002.01 | 2710.12.59 | PMPE-An. 723-B 06.002.02 | 2710.12.59 | PMPE-Art 723-B 06.002.03 | 2710.12.59 | PMPE-An. 723-B 4.0 06.004.00 2710.19.19 | Art. 723-D 06.006.00 | 2710192 | PMPEArt. 723-B 06.006.01 2710.19.2 | PMPF -Am. 723-B 06.006.02 | 2710.1192 | PMPE -Art. 723-B 06.006.03 | 2710192 | PMPE-Art. 723-B 06.006.04 | 2710.192 | PMPE-Art. 723-B 06.006.05 2710.1192 | PMPF -Art. 723-B 06.006.06 | 2710.19.2 | PMPE-Art. 723-B 06.006.07 | 2710.192 | PMPE-An. 723-B 06.006.08 2710.19.2 | PMPF -An. 723-B 06.006.09 | 2710.19.22 | PMPE-Art. 723-B 6.10 06.006.10 2710.19.2 | PMPF -Art, 723-B 70 0600700 | 270193 [ADIA (Es Z ? ação AMA Lá mes — 2 5) AA ia “a E / F
LR Pa dês ; ESP AO sinta bo 1; oo 10.0 06.010.00 oem [omeram 723-B 06.011.00 | 2711.19.10 | PMPE Art. 723-B EEN 06.01.01 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 2 06.011.02 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 06.011.03 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 06.011.05 | 2711.19.10 | PMPEAr. 723-D 06.011,06 | 2711.19.10 | PMPEAm. 723-D 06.011.07 | 2711.19.10 | PMPEAm. 723-D 15.0 06.15.00 BENS 16.0 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel puro Diferido - Art. 732 17.0 06.017.00 om penso o o . = “(NR); a — E”, ES DA VAZIA Já Esta 4 ) y ? 3
Edo ENTaU RENÓSca sm Hi - a Tabcla XXIX: “TABELA XXIX VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA MVA MVA AJUSTADA mem | bescrição | cesr | nowsm PRIETO 1% [um] Perfumes (extratos) 2800100 [33030010 [| 50% [| [o , GUIA 309%: 3.0 Produtos de maquiagem |>g go3 0) [3304.10.00 | 0% para os lábios 40 Sombra, delincador, lápis 28.004.00 3304.20.10 50% para sobrancelhas e rímel PO a O 5.0 Outros produtos dela os 0) [33042000 | 50% maquiagem para os olhos Preparações Para log 00600 [33043000 | 50% manicuros e pedicuros o ó ar; lag 509 70 Pós para maquiagem. | e 0) [33049100 | 0% incluindo Os compactos Cremes de beleza, 50% 8.0 cremes nutritivos e |28.008.00 3304.99.10 loções tônicas Outros | produtos | de 4 50% beleza ou de maquiagem preparados e preparações 9.0 para conservação OU 14 go py) | 3304.99.90 cuidados da pele, exceto |" oco as preparações antisolares e os | bronzeadores | aracões anti ares | Oh 100 | Preparações antisolares Ch» go gg | 33049990 | 0% os bronzeadores | 110 |Xampusparaocabelo [28.011,00 [3305.1000 | 50% [o [o] Preparações para | 50% 12.0 ondulação ou alisamento, | 28.012.00 [3305.20.00 permanentes. dos cabelos | aç anões G; capilares 140 | Tintura paraocabelo [2801400 [33059000 | 50% [| o E AMAGDES a PARDO: 509 150 | Preparações para barbear | 9 9509 |3307.1000 | 0% E (antes. durante ou após) oe ra a ro IS | 5 77 16.0 Desodor intes corporais e 2801600 (3307.20.10 50% Do antiperspirantes, líquidos Outros desodorantes | 50% 17.0 corporais e |28.017.00 [3307.20.90 antiperspirantes | Outros — produtos — de | 50% 18.0 perfumaria ou de |28.018.00 | 3307.90.00 toucador preparados | HE ATCÕES % cosmeéticas x HA E / Sd - rd / EL
RR:
Sabões de toucador, em | 50% pedaços ou |28.020.00 [3401.11.90
20.0 s figuras moldadas
Outros sabões. produtos e 50% preparações orgânicos tensoativos, inclusive 210 papel, pastas (ouates), . feltros e falsos tecidos, impregnados. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
28.021.00 3401.19.00
abões e rs 50% 2.0) Sabões de toucador sob 28.022,00 3401.20.10 50% outras formas
Produtos e preparações 50% orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em 23.0 forma de líquido ou de | 28.023.00 3401.30.00 creme, — acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
Lenços de papel, 50% 24.0 incluindo os de |28.024.00 4818.20.00 desmaquiar 24.1 Toalhas de mão 28.024.01 | 4818.20.00 50% 250 | Apontadores de lípisl egos 0) [gra to0o | 50% para maquiagem 25.1 Espátula S abre-cartas “15802501 8214.10.00 50% raspadeiras, Lâminas de espátulas, de 50% abre-cartas, de 25.2 raspadeiras e de | 28.025.02 8214.10.00 apontadores de lápis Utensílios e sortidos de | 50% utensílios de manicuros 26.0 ou de pedicuros | 28.026.00 8214.20.00 (incluindo as limas para unhas) Escovas e pincéis de 50% barba. escovas — para 270 — |cabelos, para cílios oul,o ng 9603.29.00 para unhas e outras escovas de toucador de pessoas Vassouras e escovas, 50% mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, 27.1 vassouras mecânicas de |28.027.01 9603.29.00 uso manual não motorizadas, pincéis e
espanador cabeças preparadas para escovas,
[97
pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura: rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
28.0
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
28.028.00
9603.30.00
50%
28.1
Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
28.028.01
9603.30.00
50%
29.0
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
28.029,00
9616.10.00
50%
30.0
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
28.030.00
9616.20.00
50%
31.0
Malas e maletas de toucador
28.031,00
4202.1
50%
Pentes. travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
28.032.00
50%
33.0
Mamadeiras
28.033.00
3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00
50%
34.0
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
28.034,00
4014.90.90
50%
Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
28.035.00
1211.90.90
50%
Ves e seus aces » de plásticos. inclusive luvas
28.036.00
3926.20.00
50%
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
28.037.00
3926.40.00
50%
38.0
Outras obras de plásticos
28.038.00
3926.90.90 50%
39.0
Bolsas de folhas de plástico
28.039,00
4202.22.10
50%
40.0
Bolsas de matérias têxteis
28.040,00
4202.22.20 | 50%
41.0
Bolsas de outras matérias
28.041,00
4202.29.00 50%
7
at BE LO o ea al io 5 Ss. 505 de outras matérias Outros artefatos, de 50% 43.0 folhas de plásticos ou |28.043.00 4202.92.00 matérias têxteis e a y 19 outras matérias Caixas e cartonagens, 50% 150 | dobrúveis, del 23.045.00 | 4819.20.00 papel/cartão, não ondulados Outros sacos, bolsas e | 50% 46.0 cartuchos, de papel ou| 28.046.00 | 4819.40.00 cartão EH. as 197 cartão, impressas Outros impressos 50% 48.0 publicitários, catálogos | 28.048.00 | 4911.10.90 comerciais e semelhantes sa tag q p 19 outras matérias têxteis Outros acessórios 50% 50.0 confeccionados. de| 28.050.00 | 6217.10.00 vestuário | Roupas de | 50% 510 | toucadorcozinha, del 2 051 09 | 6302.60.00 tecidos atoalhados de | aigodãao | - arafitos fáxios 50% 520 — [Quiros artefatos têxteis) »9 05209 | 6307.90.90 | 50% Do confeccionados | Chapéus e outros 50% 530 — |Ntetatos de OumasS! sy 055 0) | 6506.99.00 matérias, — exceto de malha Artigos para — outras 50% 54.0 festas, carnaval ou outros | 28.054.00 | 9505.90.00 divertimentos Pr tina q à O; 5s0 — | Produtos * destinados à) »3 05509 | Capítulo 33 | 50% o higiene bucal Outros produtos 50% cosméticos e de higiene Capítulos 56.0 pessoal não relacionados | 28.056.00 o a em outros itens deste os anexo Capítulos 50% Quiros artigos destinados 14,39,40, a cuidados pessoais não | sons 44. 48,63, 70 relacionados em outros 28.057,00 64,65,67, itens deste anexo 70, 82.90 e | 96 | Acessórios (por exemplo, Capítulos 50% 5 bijuterias, relógios, | 59 05 39,42,48, | 8. 28.058. 580 óculos de sol, bolsas, 8.088.00 52,61,71, mochilas, frasqueiras. q 83.90 91
SAS ES RPA ed carteiras, — porta-cartões, porta-documentos, portacelulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Vestuário e seus 50% acessórios: calçados, Capítulos 59.0 polainas e artefatos | 28.059.00 ApUUIOS | a dio 61,62 e 64 semelhantes, e suas partes Outros artigos de à ins 50% vestuário em geral Caplulca 60.0 . - 2. "| 28.060.00 42,52,55, exceto os relacionados no á : | S rei 58.630 65 item anterior Capítulos 50% | 39,40, 52, nuas de dim 56, 62,63, eo |Sitigosdecasa 28.061,00 | 66,69, 70, 73,76, 82, | 83,84,91, 94 e 96 Produtos das indústrias Capítulos 50% õ 28.062 Capítulos 50% 22,27,28, q q 29 934 Ran Produtos de limpeza 21 5806300 29, 33, 34. conservação doméstica 35.38.39, | 63,68, 73, l 84,85 e 96 Capítulos 50% 64.0 Artigos infantis 28.064.00 | 39.49.95, 96 Outros produtos 50% comercializados pelo | sistema de marketing | 28.999.00 | 999.0 direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo “(NR).
ND) Fd pe « EA 8 PMES FA ey E
le É ESNSÇA Ea I-os $$ 14 15 do artigo 406-C; e IH -o$4º-B do artigo 27.
Il - a partir de 1º de janeiro de 2017, em relação ao inciso III do artigo 1º, ao artigo 3º e ao inciso | do artigo 4º, e HI - na data da publicação, nos demais casos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129º da República. g 7 Fá ” VÁ ÉS r YZ doa CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CS / WAGNER GARCIA NA A 9 vapfii E Ke aa Secretário fadiga Ale Vipáiiças. Sgad ds FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças SÁ WILSONCEZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual 9
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.