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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21643, de 21 de fevereiro de 2017

Decreto nº 21643

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DECRETO N. 21.643 ,DE21DE FEVEREIRO DE 2017.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007, que aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia e altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n 8 321 de 30 de abril de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual;

Art. 1.
, Fica acrescentado, com a seguinte redação, o $ 2º-A ao artigo 4º do Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007:

“S 2º-A. Aos demais empreendimentos que não estejam enquadrados no disposto do $ 1º deste artigo e cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1º, aplicar-se-á o percentual previsto na alínea “a” do inciso II do caput sobre a base de cálculo encontrada mediante as seguintes operações:

Iapuração do valor do faturamento total do período;

H - aplicação sobre o valor apurado no inciso I do percentual de 58,34 % (cinquenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento); e

HI - subtração do valor encontrado no inciso II do valor apurado no inciso 1”.

Art. 2.
Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998:

Io item 7.0 da Tabela XVIH:

da Ea fe ao RO saga ho a MVA MVA AJUSTADA Protetores de Borracha, exceto os itens - a E z 2 % 8,72% | 63,45% 54,66% Em classificados no CEST 16.07.00 4012.90 45% 68,72% | (63,45% aR06,0 16.007.01 “(NR)

Ila Tabela VII: “TABELA VII COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 06.01.00 | 2207.10.10 | Diferido = Art. 73 ES 06.001.01 | 2207.10.90 | PMPEArt 723-B 06.002.00 | 2710.12.59 | PMPE Art. 723-B 06.002.01 | 2710.12.59 | PMPE-An. 723-B 06.002.02 | 2710.12.59 | PMPE-Art 723-B 06.002.03 | 2710.12.59 | PMPE-An. 723-B 4.0 06.004.00 2710.19.19 | Art. 723-D 06.006.00 | 2710192 | PMPEArt. 723-B 06.006.01 2710.19.2 | PMPF -Am. 723-B 06.006.02 | 2710.1192 | PMPE -Art. 723-B 06.006.03 | 2710192 | PMPE-Art. 723-B 06.006.04 | 2710.192 | PMPE-Art. 723-B 06.006.05 2710.1192 | PMPF -Art. 723-B 06.006.06 | 2710.19.2 | PMPE-Art. 723-B 06.006.07 | 2710.192 | PMPE-An. 723-B 06.006.08 2710.19.2 | PMPF -An. 723-B 06.006.09 | 2710.19.22 | PMPE-Art. 723-B 6.10 06.006.10 2710.19.2 | PMPF -Art, 723-B 70 0600700 | 270193 [ADIA (Es Z ? ação AMA Lá mes — 2 5) AA ia “a E / F

LR Pa dês ; ESP AO sinta bo 1; oo 10.0 06.010.00 oem [omeram 723-B 06.011.00 | 2711.19.10 | PMPE Art. 723-B EEN 06.01.01 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 2 06.011.02 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 06.011.03 | 2711.19.10 | PMPEArt 723-D 06.011.05 | 2711.19.10 | PMPEAr. 723-D 06.011,06 | 2711.19.10 | PMPEAm. 723-D 06.011.07 | 2711.19.10 | PMPEAm. 723-D 15.0 06.15.00 BENS 16.0 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel puro Diferido - Art. 732 17.0 06.017.00 om penso o o . = “(NR); a — E”, ES DA VAZIA Já Esta 4 ) y ? 3

Edo ENTaU RENÓSca sm Hi - a Tabcla XXIX: “TABELA XXIX VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA MVA MVA AJUSTADA mem | bescrição | cesr | nowsm PRIETO 1% [um] Perfumes (extratos) 2800100 [33030010 [| 50% [| [o , GUIA 309%: 3.0 Produtos de maquiagem |>g go3 0) [3304.10.00 | 0% para os lábios 40 Sombra, delincador, lápis 28.004.00 3304.20.10 50% para sobrancelhas e rímel PO a O 5.0 Outros produtos dela os 0) [33042000 | 50% maquiagem para os olhos Preparações Para log 00600 [33043000 | 50% manicuros e pedicuros o ó ar; lag 509 70 Pós para maquiagem. | e 0) [33049100 | 0% incluindo Os compactos Cremes de beleza, 50% 8.0 cremes nutritivos e |28.008.00 3304.99.10 loções tônicas Outros | produtos | de 4 50% beleza ou de maquiagem preparados e preparações 9.0 para conservação OU 14 go py) | 3304.99.90 cuidados da pele, exceto |" oco as preparações antisolares e os | bronzeadores | aracões anti ares | Oh 100 | Preparações antisolares Ch» go gg | 33049990 | 0% os bronzeadores | 110 |Xampusparaocabelo [28.011,00 [3305.1000 | 50% [o [o] Preparações para | 50% 12.0 ondulação ou alisamento, | 28.012.00 [3305.20.00 permanentes. dos cabelos | aç anões G; capilares 140 | Tintura paraocabelo [2801400 [33059000 | 50% [| o E AMAGDES a PARDO: 509 150 | Preparações para barbear | 9 9509 |3307.1000 | 0% E (antes. durante ou após) oe ra a ro IS | 5 77 16.0 Desodor intes corporais e 2801600 (3307.20.10 50% Do antiperspirantes, líquidos Outros desodorantes | 50% 17.0 corporais e |28.017.00 [3307.20.90 antiperspirantes | Outros — produtos — de | 50% 18.0 perfumaria ou de |28.018.00 | 3307.90.00 toucador preparados | HE ATCÕES % cosmeéticas x HA E / Sd - rd / EL

RR:

Sabões de toucador, em | 50% pedaços ou |28.020.00 [3401.11.90

20.0 s figuras moldadas

Outros sabões. produtos e 50% preparações orgânicos tensoativos, inclusive 210 papel, pastas (ouates), . feltros e falsos tecidos, impregnados. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

28.021.00 3401.19.00

abões e rs 50% 2.0) Sabões de toucador sob 28.022,00 3401.20.10 50% outras formas

Produtos e preparações 50% orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em 23.0 forma de líquido ou de | 28.023.00 3401.30.00 creme, — acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

Lenços de papel, 50% 24.0 incluindo os de |28.024.00 4818.20.00 desmaquiar 24.1 Toalhas de mão 28.024.01 | 4818.20.00 50% 250 | Apontadores de lípisl egos 0) [gra to0o | 50% para maquiagem 25.1 Espátula S abre-cartas “15802501 8214.10.00 50% raspadeiras, Lâminas de espátulas, de 50% abre-cartas, de 25.2 raspadeiras e de | 28.025.02 8214.10.00 apontadores de lápis Utensílios e sortidos de | 50% utensílios de manicuros 26.0 ou de pedicuros | 28.026.00 8214.20.00 (incluindo as limas para unhas) Escovas e pincéis de 50% barba. escovas — para 270 — |cabelos, para cílios oul,o ng 9603.29.00 para unhas e outras escovas de toucador de pessoas Vassouras e escovas, 50% mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, 27.1 vassouras mecânicas de |28.027.01 9603.29.00 uso manual não motorizadas, pincéis e

espanador cabeças preparadas para escovas,

[97

pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura: rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

28.0

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

28.028.00

9603.30.00

50%

28.1

Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever

28.028.01

9603.30.00

50%

29.0

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

28.029,00

9616.10.00

50%

30.0

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

28.030.00

9616.20.00

50%

31.0

Malas e maletas de toucador

28.031,00

4202.1

50%

Pentes. travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

28.032.00

50%

33.0

Mamadeiras

28.033.00

3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00

50%

34.0

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

28.034,00

4014.90.90

50%

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

28.035.00

1211.90.90

50%

Ves e seus aces » de plásticos. inclusive luvas

28.036.00

3926.20.00

50%

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

28.037.00

3926.40.00

50%

38.0

Outras obras de plásticos

28.038.00

3926.90.90 50%

39.0

Bolsas de folhas de plástico

28.039,00

4202.22.10

50%

40.0

Bolsas de matérias têxteis

28.040,00

4202.22.20 | 50%

41.0

Bolsas de outras matérias

28.041,00

4202.29.00 50%

7

at BE LO o ea al io 5 Ss. 505 de outras matérias Outros artefatos, de 50% 43.0 folhas de plásticos ou |28.043.00 4202.92.00 matérias têxteis e a y 19 outras matérias Caixas e cartonagens, 50% 150 | dobrúveis, del 23.045.00 | 4819.20.00 papel/cartão, não ondulados Outros sacos, bolsas e | 50% 46.0 cartuchos, de papel ou| 28.046.00 | 4819.40.00 cartão EH. as 197 cartão, impressas Outros impressos 50% 48.0 publicitários, catálogos | 28.048.00 | 4911.10.90 comerciais e semelhantes sa tag q p 19 outras matérias têxteis Outros acessórios 50% 50.0 confeccionados. de| 28.050.00 | 6217.10.00 vestuário | Roupas de | 50% 510 | toucadorcozinha, del 2 051 09 | 6302.60.00 tecidos atoalhados de | aigodãao | - arafitos fáxios 50% 520 — [Quiros artefatos têxteis) »9 05209 | 6307.90.90 | 50% Do confeccionados | Chapéus e outros 50% 530 — |Ntetatos de OumasS! sy 055 0) | 6506.99.00 matérias, — exceto de malha Artigos para — outras 50% 54.0 festas, carnaval ou outros | 28.054.00 | 9505.90.00 divertimentos Pr tina q à O; 5s0 — | Produtos * destinados à) »3 05509 | Capítulo 33 | 50% o higiene bucal Outros produtos 50% cosméticos e de higiene Capítulos 56.0 pessoal não relacionados | 28.056.00 o a em outros itens deste os anexo Capítulos 50% Quiros artigos destinados 14,39,40, a cuidados pessoais não | sons 44. 48,63, 70 relacionados em outros 28.057,00 64,65,67, itens deste anexo 70, 82.90 e | 96 | Acessórios (por exemplo, Capítulos 50% 5 bijuterias, relógios, | 59 05 39,42,48, | 8. 28.058. 580 óculos de sol, bolsas, 8.088.00 52,61,71, mochilas, frasqueiras. q 83.90 91

IVEX A, ae a MS + j ee

SAS ES RPA ed carteiras, — porta-cartões, porta-documentos, portacelulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Vestuário e seus 50% acessórios: calçados, Capítulos 59.0 polainas e artefatos | 28.059.00 ApUUIOS | a dio 61,62 e 64 semelhantes, e suas partes Outros artigos de à ins 50% vestuário em geral Caplulca 60.0 . - 2. "| 28.060.00 42,52,55, exceto os relacionados no á : | S rei 58.630 65 item anterior Capítulos 50% | 39,40, 52, nuas de dim 56, 62,63, eo |Sitigosdecasa 28.061,00 | 66,69, 70, 73,76, 82, | 83,84,91, 94 e 96 Produtos das indústrias Capítulos 50% õ 28.062 Capítulos 50% 22,27,28, q q 29 934 Ran Produtos de limpeza 21 5806300 29, 33, 34. conservação doméstica 35.38.39, | 63,68, 73, l 84,85 e 96 Capítulos 50% 64.0 Artigos infantis 28.064.00 | 39.49.95, 96 Outros produtos 50% comercializados pelo | sistema de marketing | 28.999.00 | 999.0 direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo “(NR).

Art. 3.
, As empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam obrigados a recolher o ICMS na foram a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro, estão dispensadas de entregar a Escrituração Fiecal Digital - EFD a partir do mês de referência 01/2017.
Art. 4.
, Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998. / . - ,

ND) Fd pe « EA 8 PMES FA ey E

le É ESNSÇA Ea I-os $$ 14 15 do artigo 406-C; e IH -o$4º-B do artigo 27.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 21 de dezembro de 2016, em relação ao artigo 1º;

Il - a partir de 1º de janeiro de 2017, em relação ao inciso III do artigo 1º, ao artigo 3º e ao inciso | do artigo 4º, e HI - na data da publicação, nos demais casos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129º da República. g 7 Fá ” VÁ ÉS r YZ doa CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CS / WAGNER GARCIA NA A 9 vapfii E Ke aa Secretário fadiga Ale Vipáiiças. Sgad ds FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças SÁ WILSONCEZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual 9

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