Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 123, de 13 de dezembro de 1994
Lei nº 123/1994
GOVERNO DO ESTADO DÉ RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR NQ 123 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dá nova redação e insere para grafo a dispositivos do Deere to-Lei n° 09-A, de 09 de mar ço de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
V
"Art. 67 - A licença especial é a auto rização para afastamento total do serviço, relativa a cadaquin qüênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao poli_ cial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer res trição para sua carreira.
J Art. 125 -
02.
GOVERNO DO ESTADO DÉ RONDÔNIA
Gabinete do Governador
Palácio dd Governo do Estado de Rondo nia, em 13 de dezembro de 1994,l\l06° da República.
OSWALDÜ PIANA FILHO
Governador
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