Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21235, de 5 de setembro de 2016
Decreto nº 21235
DECRETON. 21.235 ,DE5 DE SETEMBRO DE 2016.
Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, considerando o disposto na alínea “a”, inciso 1, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e, ainda, o teor do Ofício nº 3672/GAB/SUGESPE/2016, de 4 de julho de 2016, da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP,
DECRETA:
Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
A 3 CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.