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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21235, de 5 de setembro de 2016

Decreto nº 21235

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DECRETON. 21.235 ,DE5 DE SETEMBRO DE 2016.

Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 81, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, considerando o disposto na alínea “a”, inciso 1, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e, ainda, o teor do Ofício nº 3672/GAB/SUGESPE/2016, de 4 de julho de 2016, da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado o CEL PM RE 2621-2 JOÃO MOREIRA BONFIM, para exercer suas funções no Gabinete do Governador, com ônus para o Órgão de destino, no período de 5 de julho a 31 de dezembro de 2016, conforme dispõe o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica agregado o CEL PM RE 2621-2 JOÃO MOREIRA BONFIM ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passar a exercer função de natureza policial militar no Gabinete do Governador, a contar da mesma data, de acordo com o inciso 1, $ 1º, do artigo 79, do DecretoLei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso VI, do artigo 1º. da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 2621-2 JOÃO MOREIRA BONFIM na condição de adido à Diretoria de Pessoal da PMRO - DP (Porto Velho - RO), para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do

Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2016, 128º da República.

A 3 CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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