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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21408, de 23 de novembro de 2016

Decreto nº 21408

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON. 21.408 .DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cessa os efeitos do Decreto nº 21.235, de 5 de setembro de 2016 que “Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
, Ficam cessados, a contar de 23 de novembro de 2016, os efeitos do Decreto nº 21.235. de 5 de setembro de 2016 que “Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2016, 129º da República.

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CONEFÚCIO AIRES MOURA Governador

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