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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20992, de 27 de junho de 2016

Decreto nº 20992

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É

DECRETO N.20.992 , DE 27 DE JUNHO DE 2016.

Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 81, do Decreto-Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982, considerando o disposto na alínea “a”, inciso I, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e, ainda, o teor do Ofício nº 0834/16 - GRH/SESDEC, de 9 de junho de 2016, do Diretor Executivo da Secretaria de Estado da

Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado o CEL PM RE 04748-6 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, para exercer Cargo de Direção Superior na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, conforme dispõe o inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.

Art, 2º. Fica agregado o CEL PM RE 04748-6 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de acordo com o inciso I, $ 1º do artigo 79, do Decreto Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000.

Art. 3.
Fica o CEL PM RE 04748-6 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, na condição de adido à Diretoria de Pessoal da PMRO - DP, Porto Velho, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o disposto no artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, e incisos III e X, do

artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 dejunho de 2016, 128º da República.

ur!

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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