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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21427, de 29 de novembro de 2016

Decreto nº 21427

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DECRETON. 21.427 |, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cessa os efeitos do Decreto nº 20.992, de 27 de junho de 2016 que “Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cessados, a contar de 3 de novembro de 2016, os efeitos do Decreto nº 20.992, de 27 de junho de 2016 que “Designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.
Art. 2.
Fica o CEL PM RE 04748-6 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com os artigos 82 e 83 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia (Decreto-Lei nº 9-A, de 9 de março de 1982).
Art. 3.
Fica o CEL PM RE 04748-6 CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, classificado no Estado-Maior Geral da PMRO, a contar da mesma data, de acordo o inciso I, $ 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2016, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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