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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18904, de 9 de junho de 2014

Decreto nº 18904

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Públicos Móveis, Materiais de Consumo, Materiais Permanentes, Semoventes e Imóveis, para atuar nas seguintes Secretarias e Orgãos do Poder Executivo Estadual:
ISecretaria de Estado de Finanças— SEFIN;
IISecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Superintendência de Estado da Administração e Recursos Humanos — SEAH;
IIISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Militar - PM/RO, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM e Polícia Civil - PC/RO;
IVSecretaria de Estado de Justiça — SEJUS;
VSecretaria de Estado de Assistência Social — SEAS;
VISecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM,
VIISecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos — SEAE;
VIIISecretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

RD,

IXProcuradoria Geral do Estado — PGE;
XControladoria-Geral do Estado — CGE;
XISuperintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais — SUGESPE;
XIISuperintendência Estadual de Compras e Licitações — SUPEL, e
XIIISuperintendência Estadual de Turismo — SETUR.
Parágrafo únicoA Comissão Especial deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) servidores, sendo que:
Io titular de cada órgão, inserido neste artigo, indicará ao Coordenador de Gestão Patrimonial — CGP, representantes para fazerem parte da Comissão Especial;
IIos membros da Comissão serão nomeados pelo Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE e pelo Coordenador-Geral de Gestão Patrimonial — CGP/SUGESPE; e a Presidência da Comissão será exercida por qualquer servidor dos órgãos constante deste artigo.

| DECRETO N. 18.904 ,DE9 DE JUNHO DE 2014.

Cria a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Públicos Móveis, Materiais de Consumo, Materiais Permanentes, Semoventes e Imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando que a Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP/SUGESPE é o órgão responsável por coordenar os atos de recebimento dos bens móveis das Secretarias e dos Orgãos do Poder Executivo, com exceção da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Es.ado da Saúde, das Autarquias e das Fundações;

Considerando ser de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, por meio da CGP/SUGESPE a regulamentação do recebimento e entrega de materiais de consumo, materiais permanentes e semoventes, bens oriundos de adjudicações; e

Considerando a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do recebimento dos bens públicos que irão pertencer ao Patrimônio Estadual;

DECRETA: .

Art. 2.
Caberá à Comissão Especial, adquiridos por um dos Órgãos constantes no caput do artigo 1º deste Decreto, por meio de compra, conforme o disposto no artigo 15, $ 8º, da Lei Federal n. 8.666, de 1993, bem como adjudicação, doação e outros que da lei advir.
Parágrafo únicoO recebimento do material permanente e consumo, semovente e adjudicado, não implica necessariamente a sua aceitação, apenas transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do material do fornecedor à unidade recebedora.
Art. 3.
São atribuições da Comissão:
Ireceber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e Processo Administrativo correlacionado, assim como na Nota de Empenho, Nota Fiscal, Contrato de Aquisição, Termo de Referência, Processo Administrativo, Auto de Adjudicação, ou outros instrumentos, na forma do disposto no artigo 62 da Lei n. 8.666, de 1993, atestando que o referido bem foi entregue dentro do prazo e em perfeito estado de uso;
IIrejeitar o bem móvel, permanente ou semovente sempre que o referido estiver fora das especificações do instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra inicialmente apresentada na fase de licitação; e

HI - expedir Termo de Recebimento, Aceitação ou Notificação, neste último caso se o bem for

rejeitado. Da : ” FAAO

$ 1º. Os bens móveis ou semoventes patrimoniais adquiridos serão recebidos e aceitos por esta Comissão em local previamente designado.

8 2º. Estando o bem de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas descritos nos documentos mencionados no inciso I do artigo 3º, far-se-á o recebimento definitivo, certificando a Nota Fiscal no verso, no mínimo por 3 (três) membros da Comissão, senlo vm deles pertencente ao órgão que adquiriu o bem patrimonial.

8 3º. Após o recebimento definitivo do bem permanente, a Comissão encaminhará o Processo ao órgão de origem. onde serão procedidos o seu registro e a sua locr lização e. posterior liquidação da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado e Municípios — SIAFEM, sendo o bem incorporado ao acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia e distribuídos ao órgão comprador.

Art. 4.
Em caso de recebimento de bens móveis e permanentes no interior do Estado. as diárias para os servidores portariados deverão ser oriundas da Secretaria solicitante do recebimento.
Art. 5.
Havendo recebimento de bens móveis e permanentes em que a Comissão de Recebimento, instituída por Portaria, não estiver presente, deverá vir certificado ou dado de acordo do Ordenador de

despesa da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 6.
Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Patrimonial do Estado de Rondônia — CGP/SUGESPE.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto n. 14.667, de 3 de novembro de 2009.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 dejunho de 2014, 126º da República.

/£; A ER Ra, CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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