Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18904, de 9 de junho de 2014
Decreto nº 18904
RD,
| DECRETO N. 18.904 ,DE9 DE JUNHO DE 2014.
Cria a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Públicos Móveis, Materiais de Consumo, Materiais Permanentes, Semoventes e Imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP/SUGESPE é o órgão responsável por coordenar os atos de recebimento dos bens móveis das Secretarias e dos Orgãos do Poder Executivo, com exceção da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Es.ado da Saúde, das Autarquias e das Fundações;
Considerando ser de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, por meio da CGP/SUGESPE a regulamentação do recebimento e entrega de materiais de consumo, materiais permanentes e semoventes, bens oriundos de adjudicações; e
Considerando a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do recebimento dos bens públicos que irão pertencer ao Patrimônio Estadual;
DECRETA: .
HI - expedir Termo de Recebimento, Aceitação ou Notificação, neste último caso se o bem for
rejeitado. Da : ” FAAO
$ 1º. Os bens móveis ou semoventes patrimoniais adquiridos serão recebidos e aceitos por esta Comissão em local previamente designado.
8 2º. Estando o bem de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas descritos nos documentos mencionados no inciso I do artigo 3º, far-se-á o recebimento definitivo, certificando a Nota Fiscal no verso, no mínimo por 3 (três) membros da Comissão, senlo vm deles pertencente ao órgão que adquiriu o bem patrimonial.
8 3º. Após o recebimento definitivo do bem permanente, a Comissão encaminhará o Processo ao órgão de origem. onde serão procedidos o seu registro e a sua locr lização e. posterior liquidação da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado e Municípios — SIAFEM, sendo o bem incorporado ao acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia e distribuídos ao órgão comprador.
despesa da respectiva Secretaria de Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 dejunho de 2014, 126º da República.
/£; A ER Ra, CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.