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Decreto Estadual de Rondônia nº 27393, de 8 de agosto de 2022

Decreto nº 27393

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10/08/2022 08:17 SEI/ABC - 0031049393 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 151 Disponibilização: 09/08/2022 Publicação: 09/08/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.393, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga o Decreto n° 20.887, de 24 de maio de 2016 e o Decreto n° 19.462, de 20 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Io Decreto n° 20.887, de 24 de maio de 2016, que "Dispõe sobre normas e medidas complementares de racionalização do gasto público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional."; e
IIo Decreto n° 19.462, de 20 de janeiro de 2015, que "Estabelece normas e medidas de eficiência dos gastos públicos, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/08/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031049393 e o código CRC 0D68B960.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.078820/2022-92 SEI nº 0031049393

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=31313001&in... 1/1

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