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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22100, de 17 de julho de 2017

Decreto nº 22100

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 22.100 , DE 17 DEJULHO DE 2017.

Revoga o inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 20.887, de 24 de maio de 2016, que “Dispõe sobre normas e medidas complementares de racionalização do gasto público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 20.887, de 24 de maio de 2016, que “Dispõe sobre normas e medidas complementares de racionalização do gasto público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129º da República.

2, 3 , ECO Ud CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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