Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 22100, de 17 de julho de 2017
Decreto nº 22100
DECRETO N. 22.100 , DE 17 DEJULHO DE 2017.
Revoga o inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 20.887, de 24 de maio de 2016, que “Dispõe sobre normas e medidas complementares de racionalização do gasto público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129º da República.
2, 3 , ECO Ud CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.