Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 19462, de 20 de janeiro de 2015
Decreto nº 19462
DECRETO N. 19.462, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto n° 27.393, de 8/8/2022)
Estabelece normas e medidas de eficiência dos gastos públicos, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as metas e projetos governamentais a serem implementados em prol do Estado;
Considerando os compromissos assumidos quanto à moralidade, economia e eficiência da gestão pública;
Considerando a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado para se garantir o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
Considerando a premente adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade;
Considerando, também, as potencialidades administrativas estaduais, com vistas à reestruturação, racionamento, padronização e desenvolvimento sustentável a serem implementados e expandidos na gestão;
Por fim, considerando a necessidade de se desenvolver uma política de pessoal e de recursos humanos que possibilite ao servidor melhor eficiência e eficácia de suas atividades, além de proporcionar economia de divisas com os gastos essenciais de custeio,
D E C R E T A:
desocupação dos prédios públicos por ocasião da mudança para o Palácio Rio Madeira - PRM, que priorizarão acomodar os órgãos que mantêm contratos de aluguel e situações críticas de acomodação, bem como a destinação dos prédios desocupados com vistas à máxima economia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.