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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14437, de 31 de julho de 2009

Decreto nº 14437

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Constitui Comissão Especial Multidisciplinar no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V, da Constituição Estadual e.

Considerando que o Governo do Estado de Rondônia assumiu a gestão das atividades florestais no Estado, através do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Florestal Descentralizada firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. com vistas ao cumprimento da Lei Federal n° 11.284. de 2 de março de 2006. especialmente no que concerne ao artigo 83;

Considerando a necessidade de analisar, vistoriar previamente, aprovar e monitorar os Projetos de Planos de Manejos Florestais Sustentáveis e Projetos de Explorações Florestais, além de outros projetos pertinentes a Gestão Florestal; e

Considerando, finalmente, a necessidade de maior celeridade nas ações voltadas ao desenvolvimento florestal;

DECRETA:

Ait. Io Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. Comissão Especial Multidisciplinar. subordinada ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Art. 2.
Constituem atribuições da presente Comissão Especial Multidisciplinar:

1- autorizar, controlar, licenciar, monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos florestais; e

IIcontrolar o fluxo do transporte estadual e interestadual, o benefíciamento, a industrialização e a comercialização dos produtos e subprodutos florestais.
Art. 3.
A Comissão Especial Multidisciplinar. instituída através do presente Decreto, observada a capacidade técnica para a execução das atribuições aqui previstas, fica assim constituída:
I01 (um) Coordenador-Geral; e
IIEquipe Técnica: composta por 09 (nove) membros;
Art. 4.
Ao Coordenador-Geral compete a supervisão das atividades desenvolvidas pela Comissão Especial Multidisciplinar.
Art. 5.
A composição da Comissão Especial Multidisciplinar ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
O Coordenador-Geral da Comissão Especial Multidisciplinar apresentará ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, até o dia 12 de cada mês, relatório das atividades realizadas.

Art. T Os integrantes da presente Comissão Especial Multidisciplinar exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito.

Art. 8.
Os integrantes da Comissão, objeto deste Decreto, perceberão uma gratificação que deverá ser paga. mensalmente, em data coincidente com a quitação da folha de pagamento estadual.
Parágrafo únicoA gratificação a que se refere o capuí terá como base-referência CDS-16. da tabela de Remuneração de Cargos de Direção Superior da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, obedecendo, rigorosamente, os seguintes critérios:
ICoordenadoria Geral: 70% (setenta por cento); e
IIEquipe Técnica: 66% (sessenta e seis por cento).
Art. 9.
A presente Comissão Especial Multidisciplinar ficará instituída enquanto perdurar a necessidade de execução de ações essenciais e emergenciais em favor do meio ambiente, na área florestal, e para melhoria dos serviços prestados à população.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da SEDAM.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 8 de julho de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de jul no de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO (

Governa

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