Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14971, de 17 de março de 2010

Decreto nº 14971

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2.
1 artigo

Altera dispositivos do Decreto n° 14101, de 16 de fevereiro de 2009.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DEÇREJA:

Art. Io Os incisos I e II do artigo Io, do Decreto n° 14101, de 16 de fevereiro de 2009, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, às Unidades Escolares Urbanas e Rurais da Rede Pública e aos Órgãos de atuação intermediária e colegiados do Sistema Estadual de Ensino, orientando sua implementação, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

1 - para as unidades escolares que oferecerem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Educação Especial, o custo/aluno/mês, de R$ 3,00 (três reais), para cada aluno matriculado na escola;

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de l°dejaneirode2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO CAS >OL

Govemac

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo