Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12660, de 1 de fevereiro de 2007
Decreto nº 12660
Institui o Conselho Administrativo Escolar como órgão gestor e unidade executora, no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual dos recursos do PNAE, PDDE, PROEJA e PROAFI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, com base na MP nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, Resolução nº 38, do FNDE, de 23 de agosto de 2004, ambos do Programa PNAE., Resolução do FNDE nº 12, de 10 de maio de 1995, do Programa PDDE, Lei Federal nº 1(1.880, de 9 de junho de 2004. Resolução nº 23, de 24 de abril de 2006, ambos do Programa PROEJA, Decreto nº 11.265, de 28 de setembro de 2004, do Programa PROAFI, combinado com os termos da legislação vigente dos programas que atendem às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual com os recursos do PNAE, PDDE. PROEJA e PROAFI, e diante da necessidade de estabelecer critérios que visam atender às diretrizes dos respectivos programas quanto à sua celeridade, economicidade, transparência, operacionalidade e demais ações de instrumentalização, visando a gestão participativa,
DECRETA:
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