Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1026, de 20 de dezembro de 2001
Lei nº 1026/2001
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: \.
\ Art. Io Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos j'-' evangélicos.
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4s LEU BIANCO · I Governador
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í Publica Oficial
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