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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1026, de 20 de dezembro de 2001

Lei nº 1026/2001

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Art. 2.
1 artigo

B

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: \.

\ Art. Io Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos j'-' evangélicos.

*liI

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _ 1 5*. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20de dezemb TO de 2001, 113° da República. t

4s LEU BIANCO · I Governador

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í Publica Oficial

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