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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10543, de 13 de junho de 2003

Decreto nº 10543

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DECRETO Nº 10545 DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Convoca a 1º Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Federal de 22 de maio de 2003, que convocou a 1º Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências;

Considerando o Regimento Interno da 1º Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria nº 170, de 26 de maio de 2003, do Ministro de Estado das Cidades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 1º Conferência Estadual das Cidades, a se realizar de 17 a 19 de setembro de 2003, em Porto Velho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração.
Art. 2.
A 1º Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.
Art. 3.
A 1º Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Técnico da respectiva Secretaria.
Art. 4.
Caberá à 1º Conferência Estadual das Cidades, como etapa precedente, viabilizar a participação de Delegados e subsidiar a 1º Conferência Nacional das Cidades à propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2003, 115º da República.

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