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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 1026, de 11 de abril de 1983

Decreto nº 1026

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DECRETO N. 1.026, DE 11 DE ABRIL DE 1983.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.021, de 19/4/2021. Alterado pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024.

Cria escola no município de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art.

5° § 2°, da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas as Escolas em Pimenta Bueno, de acordo com a seguinte especificação:

Esc. Bom Sucesso - BR-364, Km: 507 - Sincol;

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bom Sucesso, localizada na Estrada do Aeroporto, n° 337, bairro Bela Vista, no município de Pimenta Bueno-RO; (Redação dada pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024)

Esc. Estrela de Rondônia - L:17, G1:01, Lt:41;

Esc. Fernão Dias - L: 22, % Lt: 14, Km: 30-Melgaço;

Esc. São Vicente de Paula - L: 180, Lt: 81 - Corumbiara; Parecis;

Esc. Santos Dumont - L: 65, Lt: 12 - Corumbiara Parecis;

Esc. Eurípides Lopes Pedroso - L: 475 - Rio Branco, Parecis;

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Euridice Lopes Pedroso, localizada na Avenida Mato Grosso, n° 3861, no município de Alta Floresta D'Oeste; (Redação dada pelo Decreto n° 26.021, de 19/4/2021)

Esc. Visconde de Mauá - L: 188 - G1: 05, Lt: 57.

Art. 2.
Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pimenta Bueno, tomas as necessárias providências para o funcionamento das referidas escolas.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Jorge Teixeira de Oliveira

Governador

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