Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9274, de 22 de julho de 1991
Nº 9.274/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, cuja redação foi modificada pela Lei nº 8.575, de 27 de abril de 1988.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.