Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8899, de 4 de agosto de 1989
Nº 8.899/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, institui o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 1989.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.