Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8835, de 22 de fevereiro de 1989
Nº 8.835/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.835, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 36, de 23 de fevereiro de 1989)
Regula o ingresso de servidores na Polícia Civil do Estado e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO CONCURSO
2
CAPÍTULO III
DO CURSO DE FORMAÇÃO
3
4
CAPÍTULO IV
DAS REMUNERAÇÕES
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE CONCURSO
5
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 1989.
ANEXO I CURSO DE FORMAÇÃO - CARGOS POLICIAIS
ÁREA CARGA HORÁRIA PROGRAMA
MÍNIMA
Armamento e Tiro Informações Téc. de Investigações Trânsito TÉCNICA 35% Informática E Comunicações ADMINISTRATIVA Administração Policial Procedimentos Policiais Inquérito Policial Outras
Direito Penal Direito Proc. Penal Dir. Administrativo JURÍDICA 30% Dir. Menor E Dir. Constitucional
6 SOCIAL Defesa Civil Noções Dir. Civil Direitos Humanos Outros Medicina Legal CIENTÍFICA 10% Toxicologia Perícias Outras FÍSICA 5% Educação Física
ANEXO 2
Nº de Candidatos Índices
Até 500 1 501 a 2.000 1,5 2.001 a 7.000 2,0 mais de 7.000 2,5
Base: Vencimento básico do Delegado de Polícia de 2ª classe.
7
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.