Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8331, de 29 de julho de 1987

Nº 8.331/1987

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.331 ,DE 29 DE JULHO DE 1987. (publicada no DOE nº 140, de 29 de julho de 1987)

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Deputado Luiz Fernando Staub, 1º Secretário, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa:
ISUBORDINADOS ÀS BANCADAS: 1 Assistente Técnico CCAL-8 ou FGAL-8
IISUBORDINADOS ÀS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS: 2 Assistente Técnico CCAL-8 ou FGAL-8
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa mais os seguintes cargos e funções:
ISUBORDINADOS ÀS BANCADAS: 1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 ou FGAL-11 1 Chefe de Gabinete CCAL-11 ou FGAL-11 6 Assessor Superior CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar CCAL-10 ou FGAL-10 2 Assistente Superior de Divulgação CCAL-10 ou FGAL-10 1 Oficial de Transportes Especial CCAL-7 ou FGAL-7 1 Auxiliar de Serviços CCAL-1 ou FGAL-1
IISUBORDINADOS ÀS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS: 1 Chefe de Gabinete CCAL-11 ou FGAL-11 2 Assessor Superior CCAL-11 ou FGAL-11 1 Oficial de Transportes Especial CCAL-7 ou FGAL-7
IIISUBORDINADOS ÀS VICE-LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS: 1 Assessor Superior CCAL-11 ou FGAL-11
Art. 3.
- O número de cargos ou funções subordinados às Lideranças de Bancadas e Partidárias, pertencentes ao Quadro definido no artigo 2º, letra "b" da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, obedecerá à "Tabela de Distribuição de Cargos ou Funções por Número de Deputados que Compõem cada Bancada", anexa a esta Lei e que passa a ser integrante da mesma.
Art. 4.
- Será lotado um Assessor Superior em cada Vice-Liderança de Bancada e Partidária.
Art. 5.
- Até 4 (quatro) cargos de Assessor Superior, subordinados à Presidência, até 4 (quatro) cargos de Assessor Superior, subordinados às Lideranças de Bancadas, e 1 (um) cargo de Assessor Superior, subordinado à Liderança Partidária, poderão ter o provimento, mediante opção manifestada pelo Presidente e pelo respectivo Líder, substituído pelo provimento de dois cargos de Assistente Parlamentar.
Parágrafo único- Exclusivamente para o atendimento ao disposto neste artigo, são criados cinqüenta e oito cargos ou funções de Assistente Parlamentar, padrão CCAL-10 ou FGAL-10.
Art. 6.
- Cada Líder de Bancada proporá à Mesa o provimento de um Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Assessor Superior de Imprensa, lotado na Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1987.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de julho de 1987.

TABELA DE DESTRIBUIÇÃO DE CARGOS OUN FUNÇÕES POR NÚMERO DE DEPUTADOS QUE COMPÕEM CADA BANCADA

SUBORDINAÇÕES N° DEP. N° DEP. N° DEP. N° DEP. N° DEP. N° DEP. N° DEP.

1 2 3 4e5 6a8 9 a 16 17 ou + CARGOS OU LB LP LB LP LB LP LB LP LB LP LB LP LB LP FUNÇÕES COORDENADOR - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - GERAL DE BANCADA CHEFE DE - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 GABINETE ASSESSOR 1 - 1 1 1 1 5 2 7 2 9 3 10 3 SUPERIOR ASSISTENTE 1 - 1 - 1 - 1 - 1 - 2 - 2 - SUPERIOR ASSISTENTE 1 - 1 1 1 1 5 2 8 3 8 3 10 4 PARLAMENTAR ASSISTENTE 1 - 1 - 1 - 2 - 2 - 2 - 2 - SUPERIOR DE DIVULGAÇÃO ASSISTENTE 1 - 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 3 4 TÉCNICO

2 ASSISTENTE DE - - - 1 - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TRANSPORTES ESPECIAL AUXILIAR DE 1 - 1 - 1 - 1 - 2 - 3 - 3 - SERVIÇOS TOTAIS PARCIAIS 7 0 7 5 8 5 18 8 25 9 29 10 33 13 TOTAIS GERAIS DA 7 12 13 26 34 39 46 BANCADA

LB - Liderança de Bancada LP = Liderança Partidária

3

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo