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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8398, de 9 de novembro de 1987

Nº 8.398/1987

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987. (publicada no DOE nº 209, de 09 de novembro de 1987.)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, para dar cumprimento ao que dispõem os arts. 3º e 6º da Lei nº 8.331, de 29 de julho de 1987, mais os seguintes cargos ou funções:

I SUBORDINADOS À MESA

1 Assessor Superior de Imprensa ................................................ CCAL-11 ou FGAL-11

IISUBORDINADOS ÀS BANCADAS

1 Coordenador-Geral de Bancada ............................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assessor Superior .................................................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior .................................................................. CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar .............................................................. CCAL-10 ou FGAI-10 1 Assistente Superior de Divulgação .......................................... CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Técnico ....................................................................... CCAL-8 ou FGAL-8 1 Auxiliar de Serviços .................................................................... CCAL-1 ou FGAL-1

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1987

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