Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8398, de 9 de novembro de 1987
Nº 8.398/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987. (publicada no DOE nº 209, de 09 de novembro de 1987.)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
I SUBORDINADOS À MESA
1 Assessor Superior de Imprensa ................................................ CCAL-11 ou FGAL-11
1 Coordenador-Geral de Bancada ............................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assessor Superior .................................................................... CCAL-11 ou FGAL-11 1 Assistente Superior .................................................................. CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Parlamentar .............................................................. CCAL-10 ou FGAI-10 1 Assistente Superior de Divulgação .......................................... CCAL-10 ou FGAL-10 1 Assistente Técnico ....................................................................... CCAL-8 ou FGAL-8 1 Auxiliar de Serviços .................................................................... CCAL-1 ou FGAL-1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1987