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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8697, de 2 de setembro de 1988

Nº 8.697/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.697, DE 02 DE SETEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 167, de 02 de setembro de 1988. )

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

Deputado Carrion Júnior, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no §5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, para dar cumprimento ao que dispõem os arts. 3º e 6º da Lei nº 8.331, de 29 de julho de 1987, os seguintes cargos ou funções:
ISUBORDINADOS À MESA -2 Assessor Superior de Imprensa CAL - 11 ou FGAL - 11
IISUBORDINADOS ÀS BANCADAS - 2 Coordenador-Geral de Bancada CAL - 11 ou FGAL - 11 - 2 Assessor Superior CAL - 11 ou FGAL - 11 - 2 Assistente Superior CAL - 10 ou FGAL - 10 - 2 Assistente Parlamentar CAL - 10 ou FGAL - 10 - 2 Assistente Superior de Divulgação CAL - 10 ou FGAL - 10 - 2 Assistente Técnico CAL - 8 ou FGAL - 8 - 2 Auxiliar de Serviços CAL - 1 ou FGAL - 1
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 8 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1988.

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