Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8697, de 2 de setembro de 1988
Nº 8.697/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.697, DE 02 DE SETEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 167, de 02 de setembro de 1988. )
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
Deputado Carrion Júnior, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no §5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1988.