Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7838, de 14 de dezembro de 1983
Nº 7.838/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aplica disposição da Lei nº 5.468, de 12 de julho de 1967, aos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado.
Antenor Ferrari, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.