Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8127, de 7 de janeiro de 1986
Nº 8.127/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Parágrafo único - Os funcionários do Poder Legislativo, aposentados nos encargos de Eletricista, Telefonista e Auxiliar de Serviços de Conservação, função de Marceneiro Especializado, terão os proventos reajustados, tomando-se para efeito de cálculo de vencimento da Classe J do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, na forma do art. 2º."
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1986.