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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10162, de 5 de maio de 1994

Nº 10.162/1994

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos, de provimento efetivo, no Quadro Especial instituído pela Lei nº 6.182, de 8 de janeiro de 1971, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro Especial instituído pela Lei nº 6.182, de 8 de janeiro de 1971, 01 (um) cargo, de provimento efetivo, de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, 01 (um) de MODELISTA TÉCNICO e 02 (dois) de PREPARADOR, os quais serão extintos à medida em que vagarem.
Art. 2.
- Os cargos criados por esta Lei destinam-se à efetivação de servidores, em cumprimento à decisão prolatada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na Apelação Cível nº 583032818.
Art. 3.
- Para a efetivação dos servidores nos cargos criados por esta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei nº 7.412, de 19 de novembro de 1980.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 1994.

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