Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7230, de 18 de dezembro de 1978
Nº 7.230/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Altera o art 14 e seu parágrafo único da Lei 6.491, de 20 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei 6677, de 2 de maio de 1974.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.
LEI Nº 7.230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978. (publicada no DOE nº 106, de 18 de dezembro de 1978)
Altera o art 14 e seu parágrafo único da Lei 6491, de 20 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei 6677, de 2 de maio de 1974.
1 SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.
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