Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8286, de 7 de janeiro de 1987
Nº 8.286/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 14 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 7.230, de 18 de dezembro de 1978.
Deputado Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 14 - O regime de trabalho para todos os cargos de que trata esta Lei passa a ser de quarenta horas semanais.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1987.