Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7220, de 13 de dezembro de 1978
Nº 7.220/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Judiciário a instituir o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ, e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1978.
2
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.