Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12613, de 8 de novembro de 2006
Nº 12.613/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a arrecadação da taxa judiciária, custas e emolumentos judiciais, altera as Leis nºs 7.220, de 13 de dezembro de 1978, 8.121, de 30 de dezembro de 1985 e 7.340, de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 22 - ........................................... ...........................................................
"Art. 27 - O recolhimento das custas devidas ao Poder Judiciário, nas serventias oficializadas, será feito mediante guia, consoante as instruções normativas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.
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